A tramitação do PLP 108/2024, que regulamenta a segunda fase da reforma tributária, enfrenta novos obstáculos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O embate entre projetos sobre o conceito de devedor contumaz (PLP 164/2022 e PLP 125/2022) adiará a definição do calendário de audiências públicas, com reflexos diretos no planejamento corporativo para 2025. Este atraso estratégico, concentrado nas disputas entre os relatores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Efraim Filho (União-PB), exige que gestores antecipem cenários fiscais e revisem modelos de compliance.
A reforma tributária representa um divisor de águas para a eficiência fiscal brasileira, mas sua implementação prática depende da harmonização de três eixos: simplificação de regimes, segurança jurídica e equilíbrio arrecadatório. O PLP 108/2024, relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), propõe critérios para operacionalizar o IVA dual (IBS e CBS), mecanismo central para reduzir a guerra fiscal interestadual
Empresários devem monitorar dois fronts:
O PLP 164/2022, apoiado por entidades privadas, classifica a contumácia como crime contra a ordem econômica, priorizando a punição a grandes sonegadores estruturais. Já o PLP 125/2022, alinhado ao Ministério da Fazenda, amplia a fiscalização automatizada e restringe benefícios fiscais para inadimplentes recorrentes
. Para executivos, a versão final determinará:
Enquanto o Senado debate os projetos, gestores precisam adotar medidas proativas para mitigar riscos:
Simulações devem considerar quatro variáveis-chave:
A migração para o IVA dual exigirá integração de sistemas ERP com plataformas governamentais como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Investimentos em:
A participação em consultas legislativas é crucial para influenciar parâmetros técnicos. Recomenda-se:
O impasse na CCJ reforça a necessidade de resiliência regulatória nas organizações. Executivos devem:
A janela de preparação está se estreitando. Empresas que integrarem agilidade decisória, tecnologia de ponta e advocacy qualificado transformarão a reforma tributária de desafio em vantagem competitiva.