É admissível seguro-garantia em ação rescisória?

Guilherme Souza 
em 13/01/2025

Para o Tribunal Superior do Trabalho, não! Foi o que decidiu a maioria dos ministros, porque em ação rescisória tenta-se reabrir uma discussão já finalizada na Justiça, “uma espécie de extrema-unção daquilo que já foi decidido”.

Para os ministros que formaram maioria, o artigo 836 da CLT determina uma aceitação criteriosa da ação rescisória, ao contrário da fase recursal e de cumprimento de sentença, para as quais aplicam os princípios da ampla defesa e da menor onerosidade.

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