Não!
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em Recurso Especial, por unanimidade, que o mandado de segurança não pode ser usado para pleitear restituição administrativa de indébito tributário (ou seja, a devolução de imposto pago indevidamente ou a maior) em espécie ou pagamento de precatório. Prevaleceu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que fundamentou a decisão em súmulas do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).