A segunda etapa da reforma tributária, em análise no Senado Federal, ganhou contornos mais claros nesta semana. O PLP 108/2024, que regulamenta a transição do ICMS e do ISS para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , está sendo conduzido com prioridade para temas técnicos, evitando revisões de alíquotas ou vetos aprovados na primeira fase da reforma (PLP 68/2024). O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou em entrevista que o objetivo é oferecer previsibilidade fiscal ao setor produtivo.
O que muda com o PLP 108?
O projeto define regras para a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) , órgão que centralizará decisões sobre o novo tributo, substituindo a complexa estrutura atual de ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, ajusta critérios para cobrança do ITCMD (transmissão por herança e doação) e do ITBI (transmissão de imóveis).
Segundo Braga, o texto não reabrirá discussões sobre alíquotas já definidas no PLP 68, sancionado em janeiro. “O PLP 108 é sobre governança e segurança jurídica. Não há espaço para retroceder em temas resolvidos”, afirmou.
Impacto no empresariado
Para o setor privado, a proposta traz três avanços estratégicos:
Cronograma e Participação do Setor
Braga anunciou que apresentará na próxima semana o calendário de debates na CCJ do Senado . Audiências públicas serão realizadas, mas em número reduzido, para acelerar a tramitação. Representantes de estados, municípios e entidades empresariais serão ouvidos.
“O diálogo é fundamental, mas não podemos perder tempo com temas já votados. O foco é implementar o IBS até 2026”, ressaltou o relator à Folha de São Paulo.
Vetos do PLP 68: por que foram descartados?
Apesar de pressões de setores econômicos para rever vetos presidenciais à primeira fase da reforma, Braga rejeitou incluir mudanças no PLP 108. “Vetos devem ser analisados em sessão específica do Congresso. Reabri-los aqui criaria um ciclo infinito de alterações”, explicou.
Para especialistas, a decisão evita atrasos, mas mantém desafios para setores que pleiteiam benefícios fiscais.