Contribuintes vêm obtendo decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A discussão é uma derivação da chamada “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, empresas prestadoras de serviços buscam aplicar raciocínio semelhante ao ISS.
Enquanto o STF não julga o tema de forma definitiva, os TRFs vêm formando um ambiente favorável aos contribuintes.
Levantamento citado pela imprensa aponta que, entre janeiro de 2025 e meados de julho, 72,5% dos 740 acórdãos publicados pelos TRFs foram favoráveis às empresas.
A tese questiona se o ISS, imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, deve compor a receita bruta usada como base de cálculo do PIS e da Cofins.
O argumento dos contribuintes é que o valor do ISS apenas transita pelo caixa da empresa. Ele é cobrado na operação, mas pertence ao município. Por isso, não deveria ser tratado como receita própria da empresa para fins de tributação federal.
A União, por outro lado, tende a defender que o ISS integra o preço do serviço e, portanto, compõe a receita ou faturamento tributável pelas contribuições.
A discussão ganhou força depois do julgamento do STF sobre o ICMS.
Naquele caso, o Supremo entendeu que o ICMS destacado na nota fiscal não representa receita da empresa, pois corresponde a valor destinado ao estado. A partir disso, contribuintes passaram a sustentar que a mesma lógica deveria ser aplicada ao ISS.
A tese do ISS, porém, ainda depende de definição própria pelo STF. Embora o raciocínio seja semelhante, o tribunal precisará decidir se a exclusão também se aplica ao imposto municipal.
As decisões favoráveis nos TRFs não encerram a discussão, mas mostram que parte relevante do Judiciário tem acolhido a tese dos contribuintes.
Esse movimento aumenta a pressão sobre o STF e cria um cenário de oportunidade para empresas prestadoras de serviços que recolhem PIS e Cofins com ISS incluído na base.
Ao mesmo tempo, a falta de decisão definitiva mantém o risco jurídico. Uma empresa pode vencer em segunda instância, mas o tema ainda poderá ser afetado pelo julgamento do Supremo.
A discussão tem impacto relevante para os cofres públicos. A estimativa citada é de que a tese possa custar R$ 35,4 bilhões à União.
Para as empresas, o efeito pode aparecer em duas frentes:
Prestadoras de serviços com alta incidência de ISS podem ter impacto mais expressivo, especialmente em setores com grande volume de faturamento tributado pelas contribuições federais.
Um ponto sensível é a possibilidade de modulação de efeitos pelo STF.
Na “tese do século”, o Supremo limitou os efeitos da decisão para proteger o impacto fiscal sobre a União. Algo semelhante pode ocorrer na discussão do ISS.
Por isso, empresas que pretendem recuperar valores pagos no passado tendem a avaliar a judicialização com mais urgência. Se o STF modular os efeitos, pode restringir o direito de restituição apenas a contribuintes que já tinham ação ajuizada antes de determinada data.
A discussão exige análise individual da operação.
Empresas prestadoras de serviços devem avaliar:
A exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins ainda não foi definida pelo STF, mas os contribuintes vêm acumulando decisões favoráveis nos TRFs.
O cenário abre uma janela relevante para empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas com valores expressivos de ISS e recolhimento recorrente de PIS/Cofins.
A oportunidade existe, mas depende de estratégia. Sem decisão definitiva do Supremo, a tese combina potencial de recuperação tributária com risco processual e atenção à possível modulação de efeitos.

