Só por força de cláusula contratual explícita. Em decisão por unanimidade, os Ministros da 3ª Turma determinaram que a área geográfica de abrangência em que a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário é limitada ao território nacional, salvo se houver previsão contratual em sentido contrário.