Sim! Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao considerar a publicidade por internet como serviço essencial para uma plataforma de e-commerce.
O julgamento, porém, tem antecedentes contraditórios e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão. O debate sobre a essencialidade não está pacificado!