ICMS 2026: A nova guerra entre estados já começou

Assertif 
em 01/12/2025

A reforma tributária ainda nem entrou em vigor — mas os estados brasileiros já estão em guerra.
E o campo de batalha é um detalhe técnico capaz de custar bilhões em arrecadação e milhões em riscos para empresas: a base de cálculo do ICMS em 2026.

O que deveria ser um ano-teste, virou um território de disputa institucional, omissões legislativas e interpretações divergentes. E, como sempre, quando o Estado briga, quem paga a conta são as empresas.

2026: o ano do “cano duplo” tributário — e do caos interpretativo

Em 2026, o Brasil vive um sistema híbrido.
O ICMS ainda existe, mas novos tributos — IBS e CBS — também passam a operar em caráter simbólico, com alíquotas-teste de 0,1% e 0,9%.

E aqui surge a pergunta que nem a Constituição nem a Lei Complementar 214 responderam:

IBS e CBS entram ou não entram na base de cálculo do ICMS em 2026?

A falta de resposta abriu espaço para que cada estado decida como quiser.

E eles decidiram.

São Paulo e Distrito Federal: “Não entra

Para esses entes, IBS e CBS não devem entrar na base do ICMS.
A lógica é simples:

  • Não existe recolhimento efetivo em 2026, apenas compensações.
  • Se não há impacto financeiro real, não há por que ampliar a base do ICMS.

Do ponto de vista empresarial, essa interpretação reduz incertezas — mas apenas nesses estados.

Pernambuco: “Entra, sim”

Na outra ponta, Pernambuco afirma o contrário:

  • IBS e CBS são tributos indiretos, tal como o ICMS.
  • Portanto, devem integrar sua base, mesmo na fase de testes.
  • E cita o PLP 16/2025 como reforço dessa tese.

Resultado: três estados, três interpretações — e zero segurança jurídica.

A omissão estratégica da reforma: quem decide? Os estados… até o STF entrar

Nem a EC 132, nem a LC 214 trataram do tema.
E, em direito tributário, quando o legislador deixa uma lacuna, o que acontece?

A judicialização cresce.

A disputa agora está nas mãos:

  • dos estados (que regulamentam como quiserem),
  • das empresas (que precisam decidir como precificar),
  • e, no fim, do STF, que herdará mais um conflito federativo.

A “simplificação tributária” ganhou um desvio logo na largada.

Impacto imediato nas empresas: precificar sem saber qual é o imposto

Mesmo simbólicos, os percentuais do IBS e CBS impactam margens e decisões de 2026.

O dilema é cruel e real:

Repassar ou absorver?

Cada escolha tem custo financeiro, contábil e concorrencial.

E como não existe unidade interpretativa, as empresas já começam o ano obrigadas a lidar com diferentes conceitos de base tributária dependendo da UF.

A nova guerra fiscal: não é mais sobre alíquota, é sobre interpretação

A reforma prometeu unificação.
Mas o que vemos é o renascimento da guerra fiscal — agora com outra cara.

Antes, brigava-se por alíquotas.
Agora, briga-se por entendimento jurídico.

A insegurança não terminou.
Ela apenas ganhou um novo disfarce.

O que empresas precisam fazer agora: agir preventivamente

Com a divergência instalada, a única estratégia racional é a prevenção:

✔ Simulações de impacto tributário

✔ Posicionamentos formais de compliance

✔ Revisão de precificação para cada UF

✔ Diálogo direto com secretarias estaduais

✔ Análise de risco jurídico-contábil

Regra de ouro: quem se antecipa evita passivos ocultos.

Conclusão: a reforma não é uma linha reta — é um terreno movediço

2026 não é o início da simplificação.
É o início da disputa entre:

  • o que a lei quis dizer,
  • o que ela deixou de dizer,
  • e o que cada estado vai interpretar.

Para as empresas, não há espaço para improviso.
Há espaço para estratégia.

Você já revisou seus modelos fiscais para 2026?

Se até os estados discordam sobre como aplicar a reforma, imagine o impacto para quem vende, compra e paga imposto todos os dias.

A pergunta é simples — e urgente:

Você já revisou seus modelos fiscais para 2026?

Ou vai esperar a primeira autuação chegar?

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