A equipe técnica da Fazenda concluiu a minuta do anteprojeto do Imposto Seletivo (IS), o tributo da reforma desenhado para incidir sobre produtos associados a dano à saúde e ao meio ambiente. O texto trabalha com dois cenários de alíquota: um que preserva a carga atual (substituindo tributos antigos, como o IPI) e outro mais “ambicioso”, que busca efeito real de redução de consumo.
O timing importa: a reforma prevê o IS já a partir de 2027, mas, para isso acontecer, o governo precisa enviar e aprovar uma lei específica no Congresso em prazo curto, nos bastidores, a referência é até setembro para dar tempo de implementação.
Fonte: Valor Econômico (05/05/2026).
O Imposto Seletivo tem duas leituras possíveis, e elas levam a modelos muito diferentes:
É o cenário em que o IS entra basicamente para trocar de etiqueta: sai um tributo antigo, entra o IS, e a carga total pouco muda.
Para o governo, esse caminho reduz atrito político. Para quem estuda saúde pública, ele tende a ter efeito limitado: encarece o produto, mas pode não alterar comportamento.
Aqui o tributo é desenhado para mudar consumo. Estudos e referências internacionais usados nos debates apontam que alíquotas mais relevantes e base mais ampla reduzem substituição (trocar um item tributado por outro parecido e barato).
Esse cenário costuma exigir:
Fonte: Valor Econômico (05/05/2026).
O governo ainda não fixou publicamente:
Em ano eleitoral, o custo político pesa. Por isso, há expectativa de que o Executivo escolha uma rota menos agressiva, ou tente acelerar o tema por MP, hipótese mencionada no debate político.
Fonte: Valor Econômico (05/05/2026).
Pelos contornos discutidos, o IS tende a variar por produto e pode combinar critérios:
Fonte: Valor Econômico (05/05/2026).
O Imposto Seletivo tem natureza extrafiscal (regular comportamento), mas não nasce com destinação obrigatória para saúde. A arrecadação entra no caixa federal, com uma exceção relevante: parte do desenho precisa manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, substituindo o papel que o IPI exercia nesse ponto.
Fonte: Valor Econômico (05/05/2026).
O impacto não é só tributário; é de planejamento.
Se o IS vier forte, empresas vão precisar ajustar:
Mudanças rápidas em alíquota exigem:
Em produtos com alta informalidade, aumento brusco de carga pode deslocar demanda para o ilegal. Isso entra como variável real de risco: volume, margem e compliance.
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

