Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide ISS sobre industrialização por encomenda? Essa decisão impacta diretamente empresas que realizam operações de industrialização sob demanda, como corte, usinagem ou montagem de produtos. Neste artigo, explicamos os detalhes dessa decisão histórica e como ela pode afetar seu negócio.
A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário nº 882461 (Tema 816), que opôs o município de Contagem (MG) à siderúrgica ArcelorMittal. A empresa, além de fabricar chapas de aço, também realiza serviços de corte sob medida para clientes da construção civil.
Em decisão com repercussão geral , o STF deu razão à ArcelorMittal, determinando que operações de industrialização por encomenda não estão sujeitas ao ISS, mas sim ao ICMS.
Essa decisão é relevante porque esclarece que atividades como corte, usinagem e montagem são consideradas etapas integrantes do processo produtivo, configurando industrialização e não prestação de serviços.
Apesar da vitória para as empresas, o STF modulou os efeitos da decisão, o que significa que:
Essa decisão traz importantes implicações para empresas que realizam industrialização por encomenda. Confira os principais pontos:
Se sua empresa realiza operações de industrialização por encomenda, é essencial revisar suas práticas tributárias à luz dessa decisão do STF. Além disso, fique atento às mudanças nas legislações municipais e estaduais que possam surgir em resposta ao julgamento.
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