Incide ISS sobre industrialização por encomenda? Entenda a decisão do STF.

Guilherme Souza 
em 11/03/2025

Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide ISS sobre industrialização por encomenda? Essa decisão impacta diretamente empresas que realizam operações de industrialização sob demanda, como corte, usinagem ou montagem de produtos. Neste artigo, explicamos os detalhes dessa decisão histórica e como ela pode afetar seu negócio.

ArcelorMittal vs. Município de Contagem

A discussão chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário nº 882461 (Tema 816), que opôs o município de Contagem (MG) à siderúrgica ArcelorMittal. A empresa, além de fabricar chapas de aço, também realiza serviços de corte sob medida para clientes da construção civil.

  • Posição da Empresa: A ArcelorMittal argumentou que o corte das chapas é uma etapa do processo de industrialização, sujeita à tributação pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • Posição do Município: Já o município defendeu que o serviço prestado configura uma prestação de serviço, devendo ser tributado pelo ISS (Imposto Sobre Serviços).

Decisão do STF

Em decisão com repercussão geral , o STF deu razão à ArcelorMittal, determinando que operações de industrialização por encomenda não estão sujeitas ao ISS, mas sim ao ICMS.

Essa decisão é relevante porque esclarece que atividades como corte, usinagem e montagem são consideradas etapas integrantes do processo produtivo, configurando industrialização e não prestação de serviços.

Modulação dos Efeitos

Apesar da vitória para as empresas, o STF modulou os efeitos da decisão, o que significa que:

  • Não há direito à restituição de valores já pagos de ISS.
  • A decisão passa a valer apenas para casos futuros, após a publicação do acórdão.

Impactos práticos para empresas

Essa decisão traz importantes implicações para empresas que realizam industrialização por encomenda. Confira os principais pontos:

  1. Segurança Jurídica: A definição do STF oferece maior segurança jurídica para empresas que atuam na área de industrialização sob demanda, evitando disputas fiscais relacionadas à cobrança de ISS.
  2. Planejamento Tributário: Com a confirmação de que essas operações são tributadas pelo ICMS, as empresas podem ajustar seus planejamentos fiscais e evitar autuações indevidas.
  3. Atenção à Legislação Municipal: Apesar da decisão do STF, é fundamental verificar se há legislações municipais específicas que tentem enquadrar essas operações como prestação de serviços.

Se sua empresa realiza operações de industrialização por encomenda, é essencial revisar suas práticas tributárias à luz dessa decisão do STF. Além disso, fique atento às mudanças nas legislações municipais e estaduais que possam surgir em resposta ao julgamento.

Quer saber mais sobre como essa decisão pode impactar seu negócio? Entre em contato com nossa equipe de especialistas em direito tributário. Estamos prontos para ajudar!

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