Indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida?

Guilherme Souza 
em 27/01/2025

Sim! Foi o que decidiu, por unanimidade, uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), acolhendo as razões do contribuinte em deduzir da base de IRPJ e CSLL uma indenização paga para encerrar um litígio.

Sendo uma holding voltada à gestão de participações societárias, a despesa foi essencial para preservar sua participação acionária e prevenir prejuízos econômicos, mantendo sua atividade econômica. Ou seja, às vezes pagar uma indenização é uma despesa necessária!

Compartilhe:
newsletter

Toda segunda-feira, o mundo em suas mãos

Toda segunda-feira, você recebe insights exclusivos e análises profundas, antes restritos aos grandes executivos. Assine agora.
Revista Pondera

Amplie sua perspectiva, pondere conosco.

A revista Pondera te entrega as reflexões certas para navegar o cenário corporativo e tributário com segurança e inteligência.

Amplie sua perspectiva, pondere conosco.

A revista Pondera te entrega as reflexões certas para navegar o cenário corporativo e tributário com segurança e inteligência.

Envie uma mensagem