Sim! Foi o que decidiu, por unanimidade, uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), acolhendo as razões do contribuinte em deduzir da base de IRPJ e CSLL uma indenização paga para encerrar um litígio.
Sendo uma holding voltada à gestão de participações societárias, a despesa foi essencial para preservar sua participação acionária e prevenir prejuízos econômicos, mantendo sua atividade econômica. Ou seja, às vezes pagar uma indenização é uma despesa necessária!