O colegiado da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu cancelar a autuação que cobrava multas isoladas pelo não pagamento das estimativas mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) da Construtora Elos Engenharia Ltda sobre valores que foram incluídos em parcelamento com a Receita Federal.
O entendimento da relatora foi de que o pagamento das estimativas via parcelamento afastava a hipótese de incidência de multa isolada, já que o pagamento de juros e multa de mora já configura uma penalidade pelo recolhimento fora do prazo legal.