Lei de compensações à desoneração fiscal entra em vigor com modificações, entenda.

Guilherme Souza 
em 18/09/2024

A recente sanção da Lei 14.973 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva marca um momento crucial na política econômica brasileira, especialmente no que diz respeito à desoneração da folha de pagamentos.

O que é a desoneração da folha de pagamentos?

A desoneração da folha de pagamentos é uma medida que permite a empresas de 17 setores específicos optarem por pagar uma contribuição social sobre a receita bruta (variando de 1% a 4,5%) em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. Esta política, implementada em 2011, visa reduzir os custos de contratação e, teoricamente, estimular a geração de empregos.

Os setores beneficiados

Entre os setores beneficiados estão:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Transporte rodoviário de cargas
  • Entre outros

Estes setores argumentam que o modelo de substituição tributária tem um impacto positivo na empregabilidade, alegando a geração de cerca de 9 milhões de empregos.

O debate: prós e contras

Argumentos a favor da desoneração:

  1. Estímulo à geração de empregos
  2. Aumento da competitividade das empresas brasileiras
  3. Redução de custos para setores importantes da economia

Argumentos contra a desoneração:

  1. Perda significativa de arrecadação para o governo (estimada em mais de R$ 200 bilhões nos últimos 10 anos)
  2. Possível distorção do mercado, favorecendo alguns setores em detrimento de outros
  3. Questionamentos sobre a efetividade real na geração de empregos

A nova lei: compensações e reoneração gradual

A Lei 14.973 estabelece um plano de reoneração gradual a partir de 2025, com prazo para ser concluída em 2028. Isso significa que os setores beneficiados terão um período de transição para se adaptar ao fim do benefício fiscal.

Medidas de compensação incluídas na lei:

  1. Atualização de bens imóveis
  2. Regime de regularização tributária e cambial
  3. “Desenrola” das agências reguladoras
  4. Combate à fraude no gasto público
  5. Uso de depósitos judiciais pelo Tesouro
  6. Controle para fruição de benefícios fiscais

Vetos presidenciais

O presidente vetou alguns pontos da lei, incluindo:

  1. A utilização do “dinheiro esquecido” em contas bancárias (estimado em R$ 85 bilhões)
  2. Artigos que poderiam gerar conflito de prazos para reclamação de recursos

Implicações e perspectivas futuras

  1. Reforma Tributária: a reoneração gradual está alinhada com a reforma tributária aprovada no final de 2023, visando simplificar o sistema tributário brasileiro.
  2. Produtividade e competitividade: o governo argumenta que a simplificação do sistema permitirá às empresas ganhar mais produtividade e competitividade.
  3. Desafios de transição: os setores beneficiados terão que se adaptar à nova realidade fiscal nos próximos anos, o que pode implicar em reestruturações e possíveis impactos no mercado de trabalho.
  4. Debate contínuo: é provável que o debate sobre os benefícios e custos da desoneração continue, especialmente à medida que os efeitos da reoneração gradual se tornarem mais evidentes.

A Lei 14.973 representa uma tentativa de equilibrar as demandas do setor privado por custos reduzidos com a necessidade do governo de aumentar sua arrecadação. O sucesso dessa política dependerá de sua implementação cuidadosa e do monitoramento contínuo de seus impactos econômicos e sociais. Como em muitas questões econômicas complexas, apenas o tempo dirá se esta abordagem alcançará o equilíbrio desejado entre estímulo econômico e sustentabilidade fiscal.

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