O que é o Perse?
O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi criado em 2021 para ajudar o setor de eventos a se recuperar da pandemia de COVID-19. O programa oferece aos setores de eventos e turismo benefícios fiscais, como a isenção de impostos.
O que muda com o projeto aprovado pela Câmara?
O projeto de lei 1.026/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em 23 de abril de 2024, faz algumas mudanças importantes no Perse:
Redução das atividades beneficiadas:O número de atividades que podem receber os benefícios do Perse foi reduzido de 44 para 30. As 14 categorias que ficaram de fora do novo Perse são:
- Serviços de transporte de passageiros:Locação de automóveis com motorista (código 4923-0/02); Transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento municipal (código 4929-9/01); Transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional (código 4929-9/02); Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipais (código 4929-9/03); Organização de excursões em veículos rodoviários próprios intermunicipais, interestaduais e internacionais (código 4929-9/04);
- Transporte marítimo: Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (código 5011-4/02); Transporte marítimo de longo curso – passageiros (código 5012-2/02);
- Turismo:Transporte aquaviário para passeios turísticos (código 5099-8/01); Albergues, exceto assistenciais (código 5590-6/01); Campings (código 5590-6/02); Pensões (alojamento) (código 5590-6/03); Outros alojamentos não especificados anteriormente (código 5590-6/99);
- Produção audiovisual:Produtora de filmes para publicidade (código 9102-3/01);
- Outras atividades: Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (código 9102-3/01);
Limite de impacto fiscal: O Perse terá um limite de impacto fiscal de R$ 15 bilhões até 2026, o que significa que o governo não poderá perder mais do que essa quantia em receita com a isenção de impostos.
Redução gradual dos benefícios: A partir de 2025, as empresas do lucro real perderão a isenção do IRPJ e da CSLL, enquanto as empresas do lucro presumido continuarão a ter isenção total de todos os impostos até 2026.
O que o projeto ainda precisa passar?
O projeto de lei ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal. Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção do presidente da República.