Receita lança “Minhas Dívidas e Pendências”: o que muda para empresas e contadores

Guilherme Souza 
em 10/03/2026

A Receita Federal oficializou em 9 de março de 2026 o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços, substituindo o antigo “Consulta Situação Fiscal” do e-CAC. 

A mudança faz parte da modernização dos serviços digitais do governo e traz uma promessa prática para quem vive de rotina fiscal: menos cliques, mais organização e mais clareza na hora de consultar e regularizar débitos

O que é o “Minhas Dívidas e Pendências”

Em termos simples: é um painel único para consultar débitos e pendências e apoiar a regularização, com interface redesenhada no padrão gov.br (design system), mais intuitiva e acessível. 

Quem pode usar

O serviço foi lançado para três perfis, com login via conta gov.br conforme o nível de acesso do usuário:

  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Contabilistas

As principais novidades na prática

A Receita destaca melhorias bem objetivas:

  • Interface no padrão gov.br (mais previsível e acessível) 
  • Design responsivo, funcionando bem em celular, tablet e computador 
  • Filtros e ordenação, para localizar pendências com mais rapidez 
  • Lista de Pagamentos: você seleciona os débitos que pretende quitar, “agrupa” e então emite o documento de arrecadação e paga, inclusive com possibilidade de pagamento online e cartão de crédito, quando disponível 

A “Lista de Pagamentos”

Na prática, ela funciona como um carrinho: em vez de gerar guia por guia, o contribuinte junta o que vai pagar e conclui a emissão do documento de arrecadação a partir dessa seleção. 
Para empresas com múltiplos débitos/competências e para escritórios que administram muitos CNPJs, isso tende a reduzir retrabalho e erro operacional.

Como acessar (passo a passo)

  1. Entre no Portal de Serviços da Receita Federal
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Selecione “Minhas Dívidas e Pendências”

Impacto para departamentos fiscais e escritórios contábeis

A mudança exige uma atualização de rotina: quem estava acostumado a “puxar” a situação fiscal no e-CAC agora passa a concentrar a consulta no novo portal. Como o serviço traz filtros/ordenação e uma área para selecionar débitos e gerar pagamento, o dia a dia tende a ficar mais “operável”, especialmente em épocas de vencimentos concentrados. 

Um ponto que evita perda de tempo: débitos inscritos em Dívida Ativa da União são tratados pela PGFN, no portal REGULARIZE

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