O contribuinte que utilizar o eSocial na consulta vai poder fazer a recuperação de créditos previdenciários através da compensação com débitos passíveis de restituição ou de ressarcimento, por meio de PER/Dcomp.
O assunto foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.810. e se aplica a todo contribuinte que utilizar o eSocial para apurar suas contribuições sociais devidas e que possua crédito de natureza previdenciária e fazendária.
Além disso, os créditos previdenciários e fazendários podem ser compensados com as contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, também por meio do eSocial.
A instrução trouxe, portanto, outras alterações significativas na compensação de tributos administrados pela Receita Federal. O foco maior foi nas contribuições sociais e previdenciárias das empresas incidentes sobre a folha de salários.
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