PIS/Cofins: liminar abre caminho para créditos sobre despesas com pessoal previstas em convenção coletiva

Assertif 
em 02/03/2026

Uma decisão recente da Justiça Federal do Rio de Janeiro acendeu o radar de empresas e consultorias tributárias: em liminar, uma companhia obteve o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com pessoal previstas em convenção coletiva, um tipo de pleito que, até aqui, costuma enfrentar forte resistência da Receita Federal e de parte relevante da jurisprudência.

Especialistas apontam que a decisão pode ser uma das primeiras sinalizações favoráveis no estado, em um tema que ainda está longe de pacificação. E aqui está o ponto-chave para o empresário: há oportunidade, mas também há risco de glosa e contencioso.

O que está em discussão, de forma simples

A pergunta central é: gastos com empregados podem ser “insumo” para gerar crédito de PIS/Cofins?

No caso analisado, o contribuinte buscou créditos (no regime não cumulativo) sobre despesas como alimentação, vestimenta/uniformes e plano de saúde, argumentando que esses custos são necessários para operar, especialmente quando decorrem de obrigação formal assumida em negociação coletiva.

A Receita Federal, por sua vez, negou o crédito com base no entendimento de que despesas destinadas a viabilizar a atividade do empregado não se enquadram como insumo.

O “pano de fundo” jurídico: STJ e o critério da relevância

O principal pilar usado pelos contribuintes nessas ações é o precedente do STJ (Tema 779), que definiu que o conceito de insumo deve ser interpretado conforme os critérios de essencialidade e relevância.

  • Essencialidade: sem aquele gasto, a atividade não acontece (ou perde função).
  • Relevância: o gasto é importante por imposição técnica, regulatória ou pelo modelo operacional, mesmo que não esteja “dentro” do produto/serviço final.

É nesse segundo ponto (relevância) que as empresas tentam enquadrar despesas trabalhistas quando elas se tornam obrigatórias por força de norma.

Onde entra a convenção coletiva (e por que isso muda o debate)

O argumento que vem ganhando espaço nos pedidos é: se a convenção coletiva tem força obrigatória, o gasto deixa de ser “opção” e passa a ser requisito de operação.

Desde a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), negociações coletivas ganharam peso e, posteriormente, o STF validou a força de determinados acordos coletivos em julgamento de referência (Tema 1046). Na prática, isso fortalece a tese de que algumas despesas negociadas coletivamente podem atender ao critério de relevância.

O que a Receita diz hoje (e por que o tema ficou mais “duro” em 2025)

A Receita vem sustentando posição restritiva e reforçou esse entendimento em sua regulamentação: pela IN RFB 2.121, foram explicitadas exclusões do conceito de insumo para gastos ligados a empregados, como alimentação, vestimenta, cursos, plano de saúde e seguro de vida, ressalva que ganhou redação mais recente em 2025.

Em outras palavras: a Receita não só discorda do enquadramento, como passou a ter um texto mais direto para embasar autuações e glosas.

Por que a liminar do RJ chamou atenção (mesmo sendo provisória)

Decisões favoráveis envolvendo convenção coletiva são raras. Além do caso do RJ, houve notícia de liminar semelhante em Minas Gerais (Sete Lagoas), indicando que o assunto pode começar a “andar” em alguns gabinetes, ainda que o cenário geral permaneça majoritariamente conservador.

O ponto de atenção: no próprio TRF-2, há precedentes recentes negando créditos para itens como vale-transporte, alimentação, uniformes e plano de saúde, mesmo quando previstos em norma coletiva, sob o argumento de que não seriam insumos e que o teste seria “impossibilidade de operar” ou perda substancial de qualidade.

O que isso significa para empresas, na prática

Para o empresário, o tema não é “ganhar no papel”. É decidir entre três caminhos:

  1. Não tomar crédito e evitar risco imediato (postura conservadora)
  2. Tomar crédito e suportar o risco de fiscalização/glosa (postura agressiva)
  3. Judicializar/estruturar antes de tomar (postura estratégica)

Como a decisão do RJ é liminar e a PGFN já sinaliza que pode recorrer, o cenário mais prudente é tratar o tema como tese com potencial, mas com risco real.

Checklist de conformidade antes de qualquer decisão

Se a empresa quiser avaliar a tese com seriedade, o mínimo é:

  • Mapear quais despesas são estritamente vinculadas à convenção coletiva (com documentos e vigência)
  • Demonstrar por escrito por que o gasto é relevante para a operação (não apenas “benefício”)
  • Organizar trilha documental (CCT/ACT, folhas, notas, contratos, políticas internas)
  • Revisar como isso aparece na escrituração (EFD-Contribuições e controles internos)
  • Simular impacto financeiro com e sem glosa (provisão e risco)

Foto de capa: Fernando Frazão/Agência Brasil

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