PIS/Cofins na importação de bens para a Zona Franca de Manaus: aplica para produtos já industrializados.
Foi dado provimento ao recurso da Fazenda Nacional (REsp 2020209/AM) para autorizar a cobrança do PIS-Importação e da Cofins-Importação nas compras de produtos oriundos de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT – incluindo a China), para uso e consumo dentro da Zona Franca de Manaus.