O senador Laércio Oliveira (PP-SE) protocolou, em 17 de março, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/2025, que visa alterar a Lei Complementar 214/2024 para conceder um crédito presumido de 60% da alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) às empresas cuja atividade principal seja a prestação de serviços. A medida, se aprovada, reduzirá a carga tributária efetiva dessas empresas de 9% para 3,65%, gerando debates sobre equidade fiscal entre os setores econômicos.
A iniciativa prevê a inclusão de dois incisos no Artigo 47 da LC 214/2024, regulamentada em janeiro de 2024 para consolidar a reforma tributária federal. Atualmente, a CBS substitui o PIS/Cofins e parte do IPI, mas, segundo o senador, o modelo do IVA dual prejudicou desproporcionalmente o setor de serviços, que não consegue compensar tributos sobre custos operacionais da mesma forma que indústrias e comércios.
Principais Pontos da Proposta:
A redução da alíquota efetiva para 3,65% traz alívio imediato ao setor de serviços, responsável por 70% do PIB brasileiro. No entanto, especialistas alertam que a medida pode:
O PLP 63/2025 aguarda despacho do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que definirá sua tramitação em comissões temáticas. A proposta enfrentará resistências, especialmente de setores que defendem a neutralidade do IVA dual, mas conta com apoio de entidades como a Confederação Nacional de Serviços (CNS.
O PLP 63/2025 reacende o debate sobre a equidade tributária no Brasil. Enquanto o setor de serviços busca alívio urgente, a discussão deve equilibrar simplificação, justiça fiscal e sustentabilidade das contas públicas. Empresas devem monitorar o tema de perto e preparar-se para ajustes estratégicos.