A regulamentação da reforma tributária brasileira está em constante evolução, e uma nova proposta legislativa ganha destaque por seu potencial impacto no ambiente empresarial. Trata-se de um projeto que busca esclarecer a exclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da base de cálculo de outros tributos, como o ICMS, IPI e ISS. A medida visa evitar interpretações divergentes que poderiam aumentar a carga tributária das empresas durante a fase de transição, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032.
Sem uma definição clara na legislação, há o risco de que o IBS e a CBS sejam indevidamente incluídos na base de cálculo de outros tributos, como o ICMS e o IPI. Essa situação poderia resultar em um aumento indireto da carga tributária para as empresas, impactando negativamente sua competitividade e planejamento fiscal.
O sistema tributário brasileiro já é conhecido por sua complexidade, e qualquer ambiguidade pode gerar incertezas para os contribuintes. Para as empresas, isso significa mais dificuldades em prever custos e investimentos, além de um risco maior de autuações fiscais.
A ausência de regras claras sobre a exclusão do IBS/CBS da base de cálculo de outros tributos poderia levar a novos contenciosos fiscais, semelhantes ao caso da chamada “tese do século”. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, gerando um passivo bilionário para a União, estimado em mais de R$ 200 bilhões.
Essa decisão desencadeou uma série de disputas judiciais conhecidas como “teses filhotes”, que continuam a pressionar os cofres públicos e a criar insegurança jurídica. A proposta em discussão busca evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer, protegendo tanto as empresas quanto os entes federativos de novos litígios bilionários.
O projeto de lei apresentado pelo deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) busca deixar explícito na legislação que o IBS e a CBS não podem ser incluídos na base de cálculo de:
Essa regulamentação é vista como uma medida necessária para evitar interpretações divergentes e garantir maior segurança jurídica durante a fase de transição da reforma tributária.
Outro ponto relevante da proposta é a revisão da Lei Kandir, que atualmente determina que todos os tributos incidentes sobre uma operação devem compor a base de cálculo do ICMS. Especialistas argumentam que essa regra pode ser incompatível com os princípios da reforma tributária, que busca simplificar o sistema e reduzir a cumulatividade de impostos.
Ao alterar esse dispositivo, o projeto pretende alinhar a legislação às diretrizes da reforma, promovendo maior racionalidade no cálculo dos tributos e evitando distorções que poderiam aumentar a carga fiscal das empresas.
Um dos principais benefícios da proposta é a simplificação do sistema tributário. Ao excluir o IBS/CBS da base de cálculo de outros tributos, a medida reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas. Isso é especialmente relevante para pequenas e médias empresas, que enfrentam muitas vezes dificuldades para lidar com a complexidade do sistema tributário brasileiro.
Com regras claras sobre a exclusão do IBS/CBS, as empresas terão maior previsibilidade em seu planejamento tributário. Isso permitirá que elas calculem melhor seus custos, invistam em expansão e inovação, e mantenham sua competitividade no mercado.
Um sistema tributário mais simples e justo pode incentivar o crescimento econômico do país. Empresas com menor carga tributária e maior segurança jurídica tendem a investir mais em produção, tecnologia e geração de empregos, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da economia brasileira.
A proposta de exclusão do IBS/CBS da base de cálculo de outros tributos representa um avanço importante no processo de modernização do sistema tributário brasileiro. Ao evitar interpretações divergentes e reduzir a complexidade fiscal, a medida pode beneficiar diretamente as empresas, proporcionando maior previsibilidade e segurança jurídica.
Para o setor empresarial, essa iniciativa pode ser vista como um passo rumo à simplificação fiscal e à redução da burocracia, fatores fundamentais para impulsionar a competitividade e o crescimento econômico do Brasil.