O prazo para a defesa apresentar embargos à execução fiscal começa a contar depois do aceite formal de seguro garantia. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme o relator do caso, o juízo da execução fiscal é o responsável pela condução do processo e por “zelar para que os direitos do credor sejam respeitados, ao mesmo tempo, em que protege o devedor de medidas excessivamente gravosas”. Em consequência, caberia ao Judiciário aceitar primeiramente o seguro garantia, e, só a partir disso, começar a contar o prazo para os embargos.