Crédito tributário é a efetivação de uma obrigação tributária à União, ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal. Quase sempre, obrigação tributária corresponde ao pagamento de tributos. São impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Quando as empresas por algum motivo recolheram a mais, surge a oportunidade de reaver o montante. Isso se não ocorrer a prescrição de créditos tributários.
Isso mesmo. O problema é que esse valor pago a mais pelas empresas em tributos tem uma data limite para que possa ser resgatado. Senão, o montante prescreve. Com a prescrição, o contribuinte perde o direito à recuperação de crédito tributário.
Conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), o tempo estabelecido é de cinco anos.
A contagem tem início a partir da data em que o crédito tributário foi lançado, ou seja, a partir de sua constituição definitiva. Vale lembrar que a constituição definitiva do crédito não é suficiente para evitar sua prescrição. O crédito deve ser usado de forma efetiva ou solicitado dentro do prazo de 60 meses. Por esse motivo, a equipe fiscal deve ficar atenta aos prazos.
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