A Reforma Tributária ganhou um número difícil de ignorar.
O governo federal incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 uma previsão de R$ 677,9 bilhões em arrecadação com os dois novos tributos federais do novo sistema de consumo.
A conta está dividida assim:
R$ 636 bilhões com a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços;
R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo.
É a primeira vez que os novos tributos aparecem com essa dimensão dentro do Orçamento federal para um ano em que estarão efetivamente operando.
Para as empresas, porém, o número mais importante não é quanto o governo pretende arrecadar.
É outro:
quanto da operação de cada empresa será alterado para que essa arrecadação aconteça?
Porque 2027 será o ano em que a Reforma deixa de ser predominantemente um projeto de adaptação e começa a produzir efeitos concretos sobre preço, crédito, margem e caixa.
Essa distinção é fundamental.
A CBS não será simplesmente adicionada ao sistema tributário atual.
Em 2027, ela substituirá PIS e Cofins, que serão extintos. Ao mesmo tempo, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus, e começa a cobrança do Imposto Seletivo.
Portanto, os R$ 677,9 bilhões não podem ser lidos como:
“o governo criou R$ 677,9 bilhões em novos impostos”.
O que o PLOA mostra é a dimensão financeira do sistema que substituirá parte importante dos tributos federais atualmente incidentes sobre consumo.
É uma troca de arquitetura.
E essa troca muda profundamente a maneira como as empresas calculam o efeito do tributo sobre suas operações.
O número mais relevante do PLOA está na CBS.
O governo projeta R$ 636 bilhões de arrecadação em 2027 com a contribuição que substituirá PIS e Cofins.
Isso representa quase 94% dos R$ 677,9 bilhões previstos com os dois novos tributos federais.
Mas existe um detalhe particularmente importante:
a alíquota definitiva da CBS para 2027 ainda não está definida.
A legislação estabeleceu uma metodologia para chegar ao percentual capaz de preservar a carga de referência da União.
A Receita Federal calcula.
O Tribunal de Contas da União verifica e homologa a metodologia e os cálculos.
E caberá ao Senado Federal fixar a alíquota de referência.
Ou seja, o Orçamento já sabe aproximadamente quanto precisa arrecadar, antes de termos a definição final de qual será a alíquota necessária para chegar a esse valor.
O calendário já está correndo.
De acordo com o cronograma divulgado pelo TCU, a Receita Federal deverá encaminhar ao Tribunal até 14 de setembro de 2026 a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027.
Depois da análise do TCU, caberá ao Senado fixar o percentual.
Essa sequência é relevante porque elimina uma das principais variáveis ainda abertas nos modelos financeiros da Reforma Tributária.
Até agora, muitas empresas vêm trabalhando com cenários estimados.
Quando a alíquota de referência estiver conhecida, será possível substituir parte dessas hipóteses por uma variável concreta.
E isso pode alterar projeções de:
Para quem ainda não modelou 2027, o tempo para trabalhar apenas com aproximações está terminando.
A segunda parcela da previsão é de R$ 41,9 bilhões.
O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027 e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A regulamentação alcança categorias como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas.
Parte relevante da projeção governamental foi construída considerando a arrecadação atualmente gerada pelo IPI nos segmentos que migrarão para o novo imposto.
Segundo o Ministério da Fazenda, permanece o compromisso de não elevar a carga dos setores que já sofrem incidência do IPI apenas em razão dessa substituição.
Mas as alíquotas do Seletivo ainda precisam ser definidas.
E aqui existe um problema de calendário.
O Imposto Seletivo deverá começar a produzir efeitos em janeiro de 2027.
Para isso, a instituição de suas alíquotas precisa respeitar a anterioridade tributária aplicável, inclusive o intervalo de 90 dias.
Por isso, a discussão que ocorre em setembro não é apenas política.
Existe um relógio jurídico.
Uma demora excessiva na aprovação das alíquotas pode criar dificuldade para que a cobrança comece integralmente em 1º de janeiro de 2027.
Isso produz um efeito curioso.
O Orçamento federal já prevê R$ 41,9 bilhões de receita com um imposto cujas alíquotas ainda estão em discussão.
Aqui CBS e Imposto Seletivo se encontram.
A Reforma foi desenhada para preservar determinada referência de arrecadação federal.
A Lei Complementar nº 214 determina que, no cálculo da alíquota de referência da CBS, sejam consideradas, entre outras variáveis:
a receita estimada da CBS;
a receita do Imposto Seletivo;
e a arrecadação residual do IPI.
Essa relação importa.
Se uma das parcelas arrecadar menos, a necessidade de arrecadação não simplesmente desaparece.
O desenho da alíquota de referência da CBS considera justamente o conjunto dessas receitas.
Em termos econômicos, isso significa que decisões aparentemente concentradas em setores sujeitos ao Imposto Seletivo podem interferir na equação do tributo que atingirá praticamente toda a economia.
É por isso que a discussão sobre cigarros, bebidas, veículos ou apostas não interessa apenas a esses setores.
Ela ajuda a determinar o desenho da CBS.
Esse talvez seja o ponto mais importante para quem olha a Reforma pelo lado empresarial.
A legislação procura manter a carga tributária agregada em determinados parâmetros.
Mas neutralidade macroeconômica não significa neutralidade para cada empresa.
A economia pode terminar pagando aproximadamente a mesma proporção total e, ainda assim:
uma empresa pagar mais;
outra pagar menos;
um produto perder margem;
outro ganhar competitividade;
um fornecedor gerar mais crédito;
outro gerar menos;
uma cadeia melhorar;
outra sofrer.
Isso acontece porque a Reforma muda simultaneamente:
base de incidência;
não cumulatividade;
local de tributação;
benefícios fiscais;
regimes específicos;
créditos;
forma de recolhimento;
e relação entre fornecedor e comprador.
Portanto, saber que o governo pretende arrecadar R$ 636 bilhões de CBS não responde à pergunta que interessa ao CFO.
A pergunta é:
quanto dessa nova distribuição de carga vai passar pela minha empresa?
Em 2026, CBS e IBS estão em período de teste.
As alíquotas são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com dispensa de recolhimento nas hipóteses previstas para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.
Em 2027, a dinâmica muda.
PIS e Cofins são extintos.
A CBS passa efetivamente a operar.
O Imposto Seletivo entra em vigor.
O IPI é reduzido a zero para grande parte dos produtos.
E o IBS continua em sua etapa inicial, com alíquota de 0,1%.
Isso faz de 2027 o primeiro grande teste financeiro da Reforma Tributária para as empresas.
2026 testa sistema.
2027 testa resultado.
Há um sinal adicional no PLOA.
A receita líquida federal projetada para 2027 chega a aproximadamente R$ 2,85 trilhões, ou 19,27% do PIB, segundo a proposta apresentada pelo governo.
Para 2026, a estimativa está próxima de R$ 2,6 trilhões.
Os novos tributos já fazem parte dessa arquitetura fiscal.
Isso é importante porque muda a leitura empresarial sobre o calendário.
CBS e Imposto Seletivo não são mais apenas tributos previstos em uma legislação para algum momento futuro.
A arrecadação deles já foi incorporada ao planejamento fiscal de 2027.
O governo está fazendo orçamento contando com esse dinheiro.
A essa altura, a análise da Reforma já não deveria se limitar a perguntar:
“qual será a alíquota?”
A alíquota é apenas uma variável.
Uma simulação consistente precisa responder pelo menos:
Quanto pago hoje?
Quanto pagaria sob CBS e IBS?
Quanto crédito passarei a gerar?
Quanto crédito meus fornecedores entregarão?
Como muda minha margem por produto ou serviço?
Quais clientes ficam mais ou menos rentáveis?
Como a tributação no destino altera minha operação?
Qual o impacto financeiro do split payment?
Como cada etapa da transição até 2033 muda esses números?
Uma mesma alíquota pode produzir resultados radicalmente diferentes em duas empresas do mesmo setor.
É por isso que médias de mercado são insuficientes.
Os R$ 677,9 bilhões previstos no PLOA ajudam a dimensionar o tamanho da mudança.
Mas a decisão empresarial não está nesse número.
Está nos dados fiscais de cada companhia.
2027 pode representar aumento de carga para determinada operação e redução para outra. Pode mudar a relação econômica com fornecedores. Pode alterar preços, margens, créditos e necessidade de capital de giro.
O governo já fez sua projeção.
A pergunta agora é se a sua empresa já fez a dela.
Mais do que acompanhar a Reforma Tributária, o momento exige transformar SPEDs, XMLs, operações e premissas comerciais em cenários financeiros capazes de mostrar, antes de 2027, onde estará o impacto.
Porque a alíquota nacional será uma só referência.
O efeito econômico nunca será igual para todas as empresas.

