R$ 677,9 bilhões em 2027: a Reforma Tributária entrou oficialmente no orçamento

Assertif 
em 01/09/2026

A Reforma Tributária ganhou um número difícil de ignorar.

O governo federal incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 uma previsão de R$ 677,9 bilhões em arrecadação com os dois novos tributos federais do novo sistema de consumo.

A conta está dividida assim:

R$ 636 bilhões com a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços;

R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo.

É a primeira vez que os novos tributos aparecem com essa dimensão dentro do Orçamento federal para um ano em que estarão efetivamente operando.

Para as empresas, porém, o número mais importante não é quanto o governo pretende arrecadar.

É outro:

quanto da operação de cada empresa será alterado para que essa arrecadação aconteça?

Porque 2027 será o ano em que a Reforma deixa de ser predominantemente um projeto de adaptação e começa a produzir efeitos concretos sobre preço, crédito, margem e caixa.

R$ 677,9 bilhões não significam R$ 677,9 bilhões em impostos adicionais

Essa distinção é fundamental.

A CBS não será simplesmente adicionada ao sistema tributário atual.

Em 2027, ela substituirá PIS e Cofins, que serão extintos. Ao mesmo tempo, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus, e começa a cobrança do Imposto Seletivo.

Portanto, os R$ 677,9 bilhões não podem ser lidos como:

“o governo criou R$ 677,9 bilhões em novos impostos”.

O que o PLOA mostra é a dimensão financeira do sistema que substituirá parte importante dos tributos federais atualmente incidentes sobre consumo.

É uma troca de arquitetura.

E essa troca muda profundamente a maneira como as empresas calculam o efeito do tributo sobre suas operações.

A CBS, sozinha, deverá arrecadar R$ 636 bilhões

O número mais relevante do PLOA está na CBS.

O governo projeta R$ 636 bilhões de arrecadação em 2027 com a contribuição que substituirá PIS e Cofins.

Isso representa quase 94% dos R$ 677,9 bilhões previstos com os dois novos tributos federais.

Mas existe um detalhe particularmente importante:

a alíquota definitiva da CBS para 2027 ainda não está definida.

A legislação estabeleceu uma metodologia para chegar ao percentual capaz de preservar a carga de referência da União.

A Receita Federal calcula.

O Tribunal de Contas da União verifica e homologa a metodologia e os cálculos.

E caberá ao Senado Federal fixar a alíquota de referência.

Ou seja, o Orçamento já sabe aproximadamente quanto precisa arrecadar, antes de termos a definição final de qual será a alíquota necessária para chegar a esse valor.

Setembro será um mês decisivo para a CBS de 2027

O calendário já está correndo.

De acordo com o cronograma divulgado pelo TCU, a Receita Federal deverá encaminhar ao Tribunal até 14 de setembro de 2026 a proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027.

Depois da análise do TCU, caberá ao Senado fixar o percentual.

Essa sequência é relevante porque elimina uma das principais variáveis ainda abertas nos modelos financeiros da Reforma Tributária.

Até agora, muitas empresas vêm trabalhando com cenários estimados.

Quando a alíquota de referência estiver conhecida, será possível substituir parte dessas hipóteses por uma variável concreta.

E isso pode alterar projeções de:

  • carga efetiva;
  • preço;
  • margem por produto;
  • créditos tributários;
  • fluxo de caixa;
  • contratos;
  • rentabilidade por cliente;
  • competitividade entre fornecedores.

Para quem ainda não modelou 2027, o tempo para trabalhar apenas com aproximações está terminando.

E o Imposto Seletivo?

A segunda parcela da previsão é de R$ 41,9 bilhões.

O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027 e incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A regulamentação alcança categorias como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais e apostas.

Parte relevante da projeção governamental foi construída considerando a arrecadação atualmente gerada pelo IPI nos segmentos que migrarão para o novo imposto.

Segundo o Ministério da Fazenda, permanece o compromisso de não elevar a carga dos setores que já sofrem incidência do IPI apenas em razão dessa substituição.

Mas as alíquotas do Seletivo ainda precisam ser definidas.

E aqui existe um problema de calendário.

O relógio também está correndo para o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo deverá começar a produzir efeitos em janeiro de 2027.

Para isso, a instituição de suas alíquotas precisa respeitar a anterioridade tributária aplicável, inclusive o intervalo de 90 dias.

Por isso, a discussão que ocorre em setembro não é apenas política.

Existe um relógio jurídico.

Uma demora excessiva na aprovação das alíquotas pode criar dificuldade para que a cobrança comece integralmente em 1º de janeiro de 2027.

Isso produz um efeito curioso.

O Orçamento federal já prevê R$ 41,9 bilhões de receita com um imposto cujas alíquotas ainda estão em discussão.

E se o Seletivo arrecadar menos?

Aqui CBS e Imposto Seletivo se encontram.

A Reforma foi desenhada para preservar determinada referência de arrecadação federal.

A Lei Complementar nº 214 determina que, no cálculo da alíquota de referência da CBS, sejam consideradas, entre outras variáveis:

a receita estimada da CBS;

a receita do Imposto Seletivo;

e a arrecadação residual do IPI.

Essa relação importa.

Se uma das parcelas arrecadar menos, a necessidade de arrecadação não simplesmente desaparece.

O desenho da alíquota de referência da CBS considera justamente o conjunto dessas receitas.

Em termos econômicos, isso significa que decisões aparentemente concentradas em setores sujeitos ao Imposto Seletivo podem interferir na equação do tributo que atingirá praticamente toda a economia.

É por isso que a discussão sobre cigarros, bebidas, veículos ou apostas não interessa apenas a esses setores.

Ela ajuda a determinar o desenho da CBS.

A carga global pode ser neutra. A carga da sua empresa, não.

Esse talvez seja o ponto mais importante para quem olha a Reforma pelo lado empresarial.

A legislação procura manter a carga tributária agregada em determinados parâmetros.

Mas neutralidade macroeconômica não significa neutralidade para cada empresa.

A economia pode terminar pagando aproximadamente a mesma proporção total e, ainda assim:

uma empresa pagar mais;

outra pagar menos;

um produto perder margem;

outro ganhar competitividade;

um fornecedor gerar mais crédito;

outro gerar menos;

uma cadeia melhorar;

outra sofrer.

Isso acontece porque a Reforma muda simultaneamente:

base de incidência;
não cumulatividade;
local de tributação;
benefícios fiscais;
regimes específicos;
créditos;
forma de recolhimento;
e relação entre fornecedor e comprador.

Portanto, saber que o governo pretende arrecadar R$ 636 bilhões de CBS não responde à pergunta que interessa ao CFO.

A pergunta é:

quanto dessa nova distribuição de carga vai passar pela minha empresa?

2027 será muito diferente de 2026

Em 2026, CBS e IBS estão em período de teste.

As alíquotas são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com dispensa de recolhimento nas hipóteses previstas para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias.

Em 2027, a dinâmica muda.

PIS e Cofins são extintos.

A CBS passa efetivamente a operar.

O Imposto Seletivo entra em vigor.

O IPI é reduzido a zero para grande parte dos produtos.

E o IBS continua em sua etapa inicial, com alíquota de 0,1%.

Isso faz de 2027 o primeiro grande teste financeiro da Reforma Tributária para as empresas.

2026 testa sistema.

2027 testa resultado.

O Orçamento também mostra que não existe muito espaço para adiamento

Há um sinal adicional no PLOA.

A receita líquida federal projetada para 2027 chega a aproximadamente R$ 2,85 trilhões, ou 19,27% do PIB, segundo a proposta apresentada pelo governo.

Para 2026, a estimativa está próxima de R$ 2,6 trilhões.

Os novos tributos já fazem parte dessa arquitetura fiscal.

Isso é importante porque muda a leitura empresarial sobre o calendário.

CBS e Imposto Seletivo não são mais apenas tributos previstos em uma legislação para algum momento futuro.

A arrecadação deles já foi incorporada ao planejamento fiscal de 2027.

O governo está fazendo orçamento contando com esse dinheiro.

O que as empresas deveriam calcular agora?

A essa altura, a análise da Reforma já não deveria se limitar a perguntar:

“qual será a alíquota?”

A alíquota é apenas uma variável.

Uma simulação consistente precisa responder pelo menos:

Quanto pago hoje?

Quanto pagaria sob CBS e IBS?

Quanto crédito passarei a gerar?

Quanto crédito meus fornecedores entregarão?

Como muda minha margem por produto ou serviço?

Quais clientes ficam mais ou menos rentáveis?

Como a tributação no destino altera minha operação?

Qual o impacto financeiro do split payment?

Como cada etapa da transição até 2033 muda esses números?

Uma mesma alíquota pode produzir resultados radicalmente diferentes em duas empresas do mesmo setor.

É por isso que médias de mercado são insuficientes.

A Reforma entrou no orçamento. Agora ela precisa entrar no orçamento da empresa.

Os R$ 677,9 bilhões previstos no PLOA ajudam a dimensionar o tamanho da mudança.

Mas a decisão empresarial não está nesse número.

Está nos dados fiscais de cada companhia.

2027 pode representar aumento de carga para determinada operação e redução para outra. Pode mudar a relação econômica com fornecedores. Pode alterar preços, margens, créditos e necessidade de capital de giro.

O governo já fez sua projeção.

A pergunta agora é se a sua empresa já fez a dela.

Mais do que acompanhar a Reforma Tributária, o momento exige transformar SPEDs, XMLs, operações e premissas comerciais em cenários financeiros capazes de mostrar, antes de 2027, onde estará o impacto.

Porque a alíquota nacional será uma só referência.

O efeito econômico nunca será igual para todas as empresas.

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