A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 10 (19/02/2026) e atualizou, na prática, o “manual” que orienta fiscais sobre quando um prêmio pago a empregados pode ficar fora da base de contribuições previdenciárias, sem ser tratado como salário disfarçado. Para o setor empresarial, a principal mudança é uma sinalização mais realista: ter um regulamento interno e critérios escritos, por si só, não elimina automaticamente a liberalidade do empregador.
A novidade substitui o entendimento de 2019, que era visto como mais rígido e, na prática, dificultava estruturar programas de reconhecimento sem acender o alerta de risco tributário.
O novo entendimento aceita que a empresa produza relatório interno e parâmetros objetivos para explicar o prêmio, algo que antes podia ser interpretado como “sinal de obrigação” e, portanto, salário.
Em termos simples: organização interna deixou de ser “prova contra” automaticamente. Isso é relevante para quem usa premiação como ferramenta de performance, produtividade e retenção.
A Receita reforça pontos que seguem sendo decisivos:
Aqui está o “fio desencapado”: a Receita abre espaço para a empresa se organizar, mas mantém a porta aberta para questionar quando o regulamento parecer, na prática, um acordo disfarçado.
O ponto de atenção para CFO, RH e time fiscal é estruturar a política de premiação sem transformá-la em promessa automática.
Na linguagem do dia a dia: se o prêmio vira previsível, condicionado e “cobrável”, aumenta o risco de ser visto como remuneração. A Receita indica que pode tributar quando a auditoria identificar elementos de ajuste antecedente (negociação explícita ou indireta) ou descumprimento de requisitos.
Um checklist prático para empresas:
Premiação é uma ferramenta legítima de gestão: incentiva produtividade, melhora retenção e ajuda a alinhar metas. A atualização da Receita reconhece essa realidade e dá mais espaço para modelos bem estruturados. Ao mesmo tempo, exige maturidade: prêmio sem prova e sem governança vira risco na folha.

