A reforma tributária reacendeu o apetite de empresas por operar na Zona Franca de Manaus (ZFM). A autarquia responsável pelo modelo estima que mais de 200 novos projetos industriais já foram aprovados para implantação nos próximos três anos. Se essa carteira sair do papel, o polo pode ganhar algo perto de 30% a mais de fábricas, sobre uma base atual em torno de 600 indústrias.
O movimento é impulsionado por uma mudança simples no cálculo econômico: com o novo sistema de tributação do consumo, o crédito tributário passa a ter papel central na competitividade ao longo da cadeia. Para parte das empresas, o diferencial não está em “mudar a planta para Manaus”, mas em reorganizar etapas de produção, compondo uma cadeia em que parte do processo ocorre na ZFM e a finalização acontece em outros estados, com o crédito ajudando a formar preço.
A reforma encerra, até o fim de 2032, o modelo de benefícios fiscais estaduais espalhados pelo país. A ZFM fica fora dessa lógica por ter proteção constitucional até 2073. Esse detalhe, por si só, já aumenta previsibilidade para projetos de longo prazo.
Ao mesmo tempo, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS entram em transição e dão lugar à CBS e ao IBS. Como alguns incentivos atuais deixariam de existir no novo desenho, a regulamentação criou mecanismos de crédito vinculados ao IBS/CBS para preservar a atratividade do polo.
A procura não está concentrada em um único segmento. Há demanda em subsetores tradicionais do polo, como eletroeletrônicos, motos e climatização, e um destaque recente: medicamentos.
Até 2025, o polo tinha presença pequena nesse segmento. Agora, há vários projetos aprovados, e o tema ganhou espaço por conversa direta com bioeconomia, cadeias regionais e produção com maior densidade tecnológica.
Esse aumento de interesse acontece em paralelo a uma contestação judicial de entidades industriais de outros estados. O argumento é que os créditos desenhados para o novo sistema poderiam ampliar o diferencial competitivo da ZFM e incentivar migração de investimentos.
Do lado do Amazonas, a defesa é que o mecanismo não cria “benefício novo”, mas tenta substituir instrumentos que a reforma desativa e manter o polo competitivo dentro do IVA. A leitura local é de complementaridade com outros centros industriais, e não de substituição: muitas empresas já mantêm operação na ZFM e em estados como São Paulo, com divisão de etapas e fornecedores compartilhados.
Outro ponto que pesa na discussão é o princípio do destino. No novo sistema, a arrecadação migra do estado produtor para o estado consumidor. Estados grandes consumidores tendem a ganhar arrecadação com a mudança. Isso reduz o incentivo a “guerra fiscal” no formato antigo, mas aumenta a disputa sobre como preservar modelos regionais sem distorcer concorrência.
A ZFM depende de uma cadeia nacional de insumos e componentes. Hoje, São Paulo é um dos principais fornecedores do polo, com compras anuais na casa de dezenas de bilhões de reais. Quando uma empresa decide produzir em Manaus, ela não compra “do Amazonas”: em muitos casos, ela compra do Sudeste e de outros estados e monta na ZFM. Isso explica por que o impacto não é só “quem produz”, mas quem fornece.
A ZFM e áreas de livre comércio do Norte representam uma fatia relevante dos incentivos classificados como gasto tributário. Em 2025, a renúncia foi estimada em torno de R$ 30 bilhões. Defensores do modelo argumentam que parte desse custo retorna à União por meio de arrecadação gerada pelas atividades econômicas do polo, e citam estudos que indicam retorno superior a R$ 1 por real incentivado.
Ao mesmo tempo, órgãos de controle já apontaram dificuldades históricas: monitoramento, avaliação de resultados e rigidez para ajustes.
Para quem está avaliando operação na ZFM, a pergunta não é “vale a pena por incentivo”. É mais específica:
A reforma está redesenhando incentivos e deslocando competição para a mecânica do crédito. Quem tratar isso como projeto de cadeia e precificação toma decisões melhores do que quem tratar como decisão “de endereço”.

