Faltando cerca de sete meses para o PIS e a Cofins serem substituídos pela CBS, um levantamento lista 22 pontos que ainda dependeriam de regulamentação conjunta entre Receita Federal e Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Mesmo com duas leis complementares (LC 214/2025 e LC 227/2026) e com os regulamentos já publicados, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS 6/2026 (IBS), o diagnóstico é de que ainda existem lacunas operacionais relevantes para 2027.
Entre os temas que mais preocupam empresas e tributaristas, aparecem três que mexem diretamente com operação e caixa: emissão de notas fiscais, split payment e conceito de valor de mercado.
Split payment: entra em 2027, mas “por etapas”
O split payment, mecanismo que separa automaticamente o tributo no momento do pagamento e amarra crédito ao recolhimento, é tratado como peça central do novo modelo. O problema não é a ideia, e sim o cronograma.
A própria Receita tem sinalizado que o sistema deve começar em 1º de janeiro de 2027, ainda que incompleto, com implementação escalonada por meios de pagamento. O ponto que fica aberto é o “como”: integração entre sistemas, governança de exceções (parcelado, cancelamento, devolução, chargeback) e regras para que o crédito não vire gargalo operacional.
Emissão de documentos: o risco de multa antes do sistema estar redondo
Uma preocupação recorrente no mercado é a possibilidade de sanção enquanto detalhes de sistemas e fluxos ainda estiverem em ajuste. O receio é que a obrigação chegue antes do padrão estar completamente estabilizado, especialmente em cadeias com grande volume de transações e múltiplos canais de recebimento.
Além disso, há situações em que a operação exige dois momentos fiscais: por exemplo, pagamento antecipado e envio posterior. A LC 227/2026 prevê que o regulamento deve definir um intervalo de dias dentro do qual a emissão de um segundo documento pode ser dispensada, mas isso depende de norma infralegal com critério objetivo para não virar divergência na prática.
“Valor de mercado”: conceito antigo, risco novo
O conceito de valor de mercado aparece como uma das lacunas mais sensíveis porque ele pode virar a régua do novo sistema em operações onde o preço “não está dado” de forma simples, casos de:
- operações entre partes relacionadas (empresas do mesmo grupo)
- contraprestações não integralmente em dinheiro (como permutas)
- preços futuros/contratos com variáveis
- certas importações e estruturas em que a base não é “mensurável” por comparação direta
A preocupação é que, sem critérios claros (o que é comparável, quais referências valem, como documentar), o tema volte a gerar a mesma fricção conhecida no IPI em discussões como “praça”, só que agora dentro do IVA.
Outras pendências citadas no radar
O levantamento também menciona pontos operacionais que costumam explodir em setores específicos, como:
- regras para recolhimento por plataformas digitais
- tratamento de amostras grátis (relevante para indústria farmacêutica)
- dúvidas sobre contencioso judicial e desenho de cobrança/multas
- indefinições sobre alíquotas do Imposto Seletivo, que ainda dependem de lei própria
O que dizem os órgãos
A Receita Federal, por sua vez, sustenta que a regulamentação principal já foi publicada e que restaria um conjunto menor de temas pontuais a serem fechados em conjunto com o CGIBS. A avaliação oficial é que essas pendências não comprometeriam a implementação, mesmo se houver atraso em consenso sobre algum ponto específico.
Por que isso importa para empresas agora
A reforma entra em 2027 com CBS e, ao mesmo tempo, com mudanças estruturais em documentos fiscais e pagamento. Se a empresa espera “a regra final” para só então ajustar ERP, emissão e conciliação, ela corre risco de virar 2027 em modo correção.
O jeito mais seguro de atravessar 2026 é trabalhar com cenários:
- cenário A: split payment parcial + regras mínimas de nota fiscal
- cenário B: split payment ampliado + integração mais madura
- cenário C: exceções operacionais gerando crédito travado (pior caso)
E, a partir disso, priorizar o que afeta caixa primeiro: emissão fiscal, conciliação e governança de crédito.
Fonte: Valor Econômico