Reforma tributária exige reequilíbrio antecipado em concessões e PPPs

Guilherme Souza 
em 24/06/2026

A reforma tributária do consumo ainda será implementada de forma gradual, mas seus efeitos sobre concessões e parcerias público-privadas começam antes da virada completa do sistema. Para contratos calibrados sob a lógica de ISS, PIS, Cofins, ICMS e IPI, a substituição por IBS e CBS muda variáveis que afetam tarifa, contraprestação, outorga, investimento, crédito tributário e capital de giro.

Esse é o ponto que o poder público precisa enfrentar desde já: a reforma cria um evento objetivo de desequilíbrio em contratos de longo prazo. A pergunta não é se haverá reequilíbrio. A pergunta é como ele será calculado, negociado e executado.

O impacto começa em 2027

A reforma só estará plenamente madura em 2033, mas a transição começa antes. Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. Isso já altera a equação tributária de contratos que foram modelados anos atrás, com premissas diferentes de carga, crédito e fluxo de pagamento.

Para concessões, essa mudança não é detalhe contábil. Ela entra no caixa do projeto.

A nova tributação pode afetar a receita tarifária, os custos operacionais, os créditos sobre investimentos, a forma de apuração dos tributos e o momento em que o dinheiro sai da empresa. Com split payment e novos mecanismos de recolhimento, o impacto sobre capital de giro também precisa entrar na conta.

O risco da inércia

Quando a carga tributária muda, a lei geralmente atribui esse risco ao poder concedente. Se a carga sobe, o concessionário pode pedir recomposição. Se cai, o ganho deve ser capturado pelo poder público ou pelo usuário.

Adiar a discussão não elimina esse direito. Apenas empurra o problema para um momento pior.

O risco para o poder público é chegar à mesa sem metodologia, sem dados próprios e sem simulações auditáveis. Nesse cenário, quem calculou primeiro tende a pautar a negociação. O concessionário diligente já estará medindo o impacto contrato a contrato. Se o poder concedente não tiver uma conta própria, não negocia em pé de igualdade: apenas reage ao número apresentado pela outra parte.

Resistir sem cálculo também custa caro

Negar ou postergar uma recomposição devida pode parecer uma forma de proteger tarifa ou orçamento no curto prazo. Mas o efeito pode aparecer em outro lugar: queda de investimento, piora no serviço, atraso em obra, aumento de litígio e pressão política.

O usuário não separa a origem do problema. Se a estrada piora, se o serviço falha ou se o investimento atrasa, a cobrança recai sobre o poder concedente.

Por isso, a resistência só faz sentido quando vem acompanhada de cálculo técnico. Discordar do concessionário exige metodologia própria, não apenas posição institucional.

Contratos maduros têm um problema adicional

A análise fica ainda mais delicada em contratos próximos do fim. Nesses casos, a métrica tradicional de taxa interna de retorno pode sugerir um desequilíbrio pequeno, porque o período remanescente é curto.

Mas o efeito tarifário pode ser relevante justamente por estar concentrado em poucos anos. Um ajuste que parece pequeno no fluxo total pode gerar aumento forte para o usuário se precisar ser compensado no prazo restante do contrato. O mesmo vale no sentido inverso: setores beneficiados pela reforma podem exigir devoluções relevantes em intervalo curto.

Esse tipo de impacto não se identifica por intuição. Exige modelagem financeira, leitura contratual e cálculo por canal de efeito.

O que deve ser feito agora

A resposta mais segura é iniciar um reequilíbrio cautelar. Isso não significa recompor todos os contratos imediatamente. Significa preparar o terreno técnico antes que a disputa vire urgência.

O trabalho deve incluir:

  • mapeamento dos contratos mais expostos;
  • identificação dos tributos afetados em cada contrato;
  • simulação do impacto da CBS em 2027;
  • cálculo de créditos sobre custos e investimentos;
  • análise do efeito do split payment no capital de giro;
  • definição de metodologia comum;
  • organização de dados auditáveis;
  • avaliação dos canais de recomposição: tarifa, prazo, contraprestação, outorga ou combinação entre eles.

Com esse diagnóstico, o poder público reduz assimetria de informação e melhora a qualidade da negociação.

O ponto central

A reforma tributária é um evento anunciado. O impacto sobre concessões e PPPs também é previsível. O que ainda está em aberto é a postura de cada poder concedente.

Quem começar agora chega a 2027 com método, dados e margem de negociação. Quem esperar o impacto aparecer no caixa terá menos tempo, menos controle e maior dependência dos cálculos apresentados pelo concessionário.

Em infraestrutura, a reforma tributária não será apenas uma mudança de alíquota. Será um teste de governança contratual.

Fonte: Folha de São Paulo Foto: Divulgação/Governo de SP

Compartilhe:
newsletter

Toda segunda-feira, o mundo em suas mãos

Toda segunda-feira, você recebe insights exclusivos e análises profundas, antes restritos aos grandes executivos. Assine agora.
Revista Pondera

Amplie sua perspectiva, pondere conosco.

A revista Pondera te entrega as reflexões certas para navegar o cenário corporativo e tributário com segurança e inteligência.

Amplie sua perspectiva, pondere conosco.

A revista Pondera te entrega as reflexões certas para navegar o cenário corporativo e tributário com segurança e inteligência.

Envie uma mensagem