A reforma tributária de 2025 traz mudanças significativas, mas é importante entender que suas transformações não serão aplicadas de uma só vez. A implementação será gradual, com previsão de término apenas em 2033. No entanto, alguns pontos importantes já começam a valer a partir de 2025, e é crucial estar preparado.
Um dos primeiros impactos é a extinção do regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de álcool. Isso significa que os produtores, importadores e distribuidores de álcool, inclusive para fins carburantes, não poderão mais utilizar o sistema atual, que varia entre 1,5% e 3,75%. Com essa mudança, a tributação será unificada e simplificada.
Além disso, para as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional, o conceito de “receita bruta” será alterado. A partir de 2025, considera-se receita bruta não apenas o valor da venda de produtos ou serviços, mas também outras receitas relacionadas à atividade principal da empresa, como resultado de operações em conta alheia. Isso pode afetar diretamente a forma como as empresas do Simples calculam e declaram seus tributos.
Outro ponto importante é que empresas que possuem filiais, sucursais ou representações no exterior, ou que atuam com locação de imóveis próprios, estarão impedidas de optar pelo Simples Nacional. Isso limita o enquadramento de algumas empresas que, até agora, se beneficiavam das regras simplificadas do Simples.
Para 2025, o governo também planeja a aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que vai instituir o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse comitê será responsável por gerenciar a aplicação desse novo imposto, que será compartilhado entre União, Estados e municípios. Embora o IBS só entre em vigor plenamente em 2026, o comitê precisa ser criado ainda em 2025 para garantir a implementação do novo sistema tributário.
Portanto, mesmo com uma transição que vai até 2033, as empresas e contribuintes já devem ficar atentos às mudanças que começarão a vigorar a partir de 2025. Ajustar-se a essas novas regras desde o início será fundamental para garantir a conformidade e evitar surpresas nos próximos anos.