O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) se configura como um pilar fundamental do sistema tributário brasileiro, desempenhando um papel crucial na arrecadação de receitas para o Estado e na promoção da justiça fiscal. Sua implementação, prevista para a Convergência da Base de Tributação do ISS e do ICMS (CBS) e a Instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representa um marco na modernização da tributação nacional.
O IVA se caracteriza por sua estrutura dinâmica e transparente. Ao invés de incidir sobre o valor total do produto ou serviço, o IVA incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva. Isso significa que cada elo da cadeia contribui com o imposto de forma proporcional ao valor que agrega ao produto ou serviço.
Considere a jornada de uma simples camisa, desde o algodão no campo até a prateleira da loja. Cada etapa da cadeia, desde o produtor rural até o consumidor final, contribui com o IVA:
1. Produtor Rural:
2. Indústria Têxtil:
3. Fábrica de Roupas:
4. Loja de Roupas:
5. Consumidor Final:
O valor do imposto pago pelo consumidor final (R$ 50,00) é a soma dos valores de IVA pagos em cada etapa da cadeia (R$ 10,00 + R$ 5,00 + R$ 10,00 + R$ 25,00). Isso significa que cada elo da cadeia contribui para o sistema tributário, de acordo com o valor que agrega ao produto.