São devidos honorários à Fazenda após aderir à transação tributária?

Assertif 
em 07/07/2025

Não! Foi o que decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ): os contribuintes que desistem de ações judiciais para aderir ao acordo de transação tributária não devem arcar com honorários de sucumbência em favor da Fazenda Nacional.

A turma entendeu que como a renúncia ao direito discutido na ação é uma exigência legal para a formalização da transação, e a legislação que regula esse instrumento não prevê o pagamento de honorários, a sua cobrança violaria a lógica da concessão mútua que caracteriza esse tipo de acordo.

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