A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, excluindo mais de 130 produtos de 12 setores do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e representa um passo importante na modernização do sistema tributário paulista.
Entre os segmentos beneficiados estão medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas e reatores, autopeças selecionadas, alimentos específicos e materiais de construção.
Com a mudança, o ICMS volta a ser apurado no regime tradicional de débito e crédito, sem necessidade de antecipação. Isso libera capital de giro e traz impacto direto na liquidez de pequenas e médias empresas, que antes tinham de imobilizar recursos em tributos pagos antes da venda.
No setor farmacêutico, por exemplo, os valores antes antecipados poderão ser destinados a estoques, expansão de operações e investimentos tecnológicos.
A Portaria SRE nº 65/2025 estabelece a possibilidade de recuperação de créditos de ICMS-ST em estoques existentes em 31 de dezembro de 2025. O ressarcimento poderá ser feito em até 24 parcelas mensais a partir de janeiro de 2026, oferecendo fôlego financeiro para distribuidores e varejistas.
A decisão paulista antecipa a lógica da Reforma Tributária Federal, que prevê a eliminação gradual da substituição tributária com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Empresários que se ajustarem desde já ganham vantagem competitiva no processo de adaptação ao novo sistema, cuja transição nacional deve se estender até 2033.
Sem a ST, desaparece a necessidade de cálculos complexos de Margem de Valor Agregado (MVA), pedidos de ressarcimento e controles diferenciados por estado. Isso significa:
Com a exclusão da ST, empresas devem aproveitar o período até janeiro de 2026 para:
A exclusão de setores da substituição tributária em São Paulo é um marco de simplificação e competitividade, que fortalece o ambiente de negócios e prepara o empresariado para a Reforma Tributária nacional.
Mais do que uma mudança técnica, a medida abre espaço para crescimento, inovação e eficiência operacional. Para as empresas, o momento exige planejamento ágil e estratégico: quem se antecipar, sairá na frente.

