São Paulo exclui setores do regime de Substituição Tributária do ICMS: o que muda para as empresas a partir de 2026

Assertif 
em 03/10/2025

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 2 de outubro de 2025, a Portaria SRE nº 64/2025, excluindo mais de 130 produtos de 12 setores do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST). A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e representa um passo importante na modernização do sistema tributário paulista.

Entre os segmentos beneficiados estão medicamentos, bebidas alcoólicas, lâmpadas e reatores, autopeças selecionadas, alimentos específicos e materiais de construção.

Impactos para o setor farmacêutico e de bebidas

  • Medicamentos: todos os produtos, de referência a genéricos, foram retirados da sistemática da ST. Isso deve aliviar farmácias, laboratórios e distribuidoras, reduzindo custos administrativos.
  • Bebidas alcoólicas: a retirada da substituição tributária beneficia principalmente cervejarias artesanais e destilarias regionais, que antes enfrentavam barreiras competitivas.

Melhoria no fluxo de caixa empresarial

Com a mudança, o ICMS volta a ser apurado no regime tradicional de débito e crédito, sem necessidade de antecipação. Isso libera capital de giro e traz impacto direto na liquidez de pequenas e médias empresas, que antes tinham de imobilizar recursos em tributos pagos antes da venda.

No setor farmacêutico, por exemplo, os valores antes antecipados poderão ser destinados a estoques, expansão de operações e investimentos tecnológicos.

Recuperação de créditos em estoques

A Portaria SRE nº 65/2025 estabelece a possibilidade de recuperação de créditos de ICMS-ST em estoques existentes em 31 de dezembro de 2025. O ressarcimento poderá ser feito em até 24 parcelas mensais a partir de janeiro de 2026, oferecendo fôlego financeiro para distribuidores e varejistas.

Alinhamento com a Reforma Tributária Nacional

A decisão paulista antecipa a lógica da Reforma Tributária Federal, que prevê a eliminação gradual da substituição tributária com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Empresários que se ajustarem desde já ganham vantagem competitiva no processo de adaptação ao novo sistema, cuja transição nacional deve se estender até 2033.

Redução da burocracia e do custo de compliance

Sem a ST, desaparece a necessidade de cálculos complexos de Margem de Valor Agregado (MVA), pedidos de ressarcimento e controles diferenciados por estado. Isso significa:

  • menos riscos fiscais,
  • menor custo com obrigações acessórias,
  • mais eficiência para empresas que operam em múltiplas unidades da federação.

Oportunidades estratégicas para empresários

Com a exclusão da ST, empresas devem aproveitar o período até janeiro de 2026 para:

  • Revisar contratos comerciais, ajustando preços antes atrelados à antecipação tributária.
  • Renegociar margens, criando espaço para ampliar participação de mercado.
  • Atualizar sistemas de gestão fiscal, garantindo segurança e precisão no novo regime.

Considerações finais

A exclusão de setores da substituição tributária em São Paulo é um marco de simplificação e competitividade, que fortalece o ambiente de negócios e prepara o empresariado para a Reforma Tributária nacional.

Mais do que uma mudança técnica, a medida abre espaço para crescimento, inovação e eficiência operacional. Para as empresas, o momento exige planejamento ágil e estratégico: quem se antecipar, sairá na frente.

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