Setembro será um mês decisivo para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, essas empresas terão dois caminhos a partir de 2027: manter o recolhimento de IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou optar pelo chamado modelo híbrido, em que os novos tributos sobre consumo serão apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
A escolha não é apenas tributária. Ela afeta preço, crédito fiscal, competitividade, margem, relação com clientes e complexidade operacional.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para 2027.
Quem já está no Simples e não fizer essa opção continuará, em regra, com os novos tributos dentro da guia única.
A opção pelo regime regular de IBS/CBS produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerá, inicialmente, para o período de janeiro a junho de 2027. Haverá uma nova janela em março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre.
O MEI não entra nessa regra geral. Para o SIMEI, a opção continua seguindo fluxo próprio.
No primeiro caminho, a empresa mantém IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional.
Essa tende a ser a opção mais simples do ponto de vista operacional. A empresa preserva a lógica atual do regime, com menor custo de conformidade e menos exigência de apuração separada.
Esse modelo costuma fazer mais sentido para empresas que vendem principalmente para consumidor final, especialmente quando o cliente não aproveita crédito tributário.
Exemplos comuns:
O ponto de atenção é que, nesse modelo, a empresa pode ser menos atrativa para clientes pessoa jurídica que estejam no regime regular e valorizem o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS por fora, no regime regular.
Isso significa mais complexidade. A empresa terá que lidar com apuração, créditos, débitos, controles, documentos fiscais e conciliações desses tributos de forma separada.
A vantagem está na lógica da não cumulatividade. A empresa passa a poder aproveitar créditos sobre despesas, insumos e serviços usados na atividade, e também pode se tornar mais interessante para clientes empresariais que querem tomar crédito na compra.
Esse modelo tende a ser avaliado com mais atenção por:
Um erro comum é dizer que “empresa do Simples não dá crédito” ou que “o híbrido sempre é melhor porque gera mais crédito”.
A decisão não funciona desse jeito.
Para o cliente pessoa jurídica, o que importa é o custo líquido da contratação: preço cobrado menos o crédito tributário aproveitável.
Uma empresa 100% no Simples pode continuar competitiva se o preço final compensar o menor crédito. Já uma empresa no híbrido pode perder margem se aumentar sua carga sobre a venda e não conseguir recuperar créditos suficientes nas compras.
A escolha precisa comparar dois efeitos ao mesmo tempo:
Em alguns setores, a decisão não será tomada apenas pela microempresa.
Clientes maiores podem pressionar fornecedores do Simples a aderirem ao modelo híbrido para melhorar a tomada de crédito na cadeia.
Isso pode ocorrer em cadeias industriais, tecnologia, serviços terceirizados, logística, manutenção, fornecimento de insumos e atividades B2B com contratação recorrente.
Se o contratante enxergar perda de crédito ao comprar de uma empresa 100% no Simples, pode pedir desconto, renegociar preço ou priorizar fornecedores que estejam no regime regular de IBS/CBS.
Por isso, a empresa precisa conversar com seus principais clientes antes de decidir.
Não existe resposta única. A melhor escolha depende da operação.
A empresa precisa avaliar:
Para quem vende majoritariamente ao consumidor final, permanecer 100% no Simples pode preservar simplicidade e preço.
Para quem vende para empresas no meio da cadeia, o híbrido pode ser necessário para manter competitividade.
A decisão de setembro não deve ser tomada por intuição.
A empresa precisa simular pelo menos três cenários:
A simulação deve considerar não só o tributo sobre a venda, mas também o crédito recuperável sobre custos e despesas.
No modelo híbrido, a venda pode ter carga nominal maior, especialmente com a CBS. Ao mesmo tempo, a empresa pode reduzir custo líquido ao recuperar crédito sobre compras e serviços que hoje ficam embutidos no preço.
Uma escolha mal feita pode gerar dois tipos de problema.
Se a empresa permanecer 100% no Simples quando seus clientes valorizam crédito, pode perder contratos ou sofrer pressão por desconto.
Se optar pelo híbrido sem ter crédito suficiente para compensar a nova apuração, pode aumentar complexidade, custo fiscal e risco operacional sem ganho real.
O impacto pode aparecer em caixa, margem, preço, relacionamento comercial e obrigações acessórias.
Micro e pequenas empresas devem usar agosto e setembro para organizar dados antes da escolha.
O trabalho mínimo envolve:
A reforma tributária transformou o Simples Nacional em uma escolha mais estratégica.
Antes, o regime era quase sempre analisado pela ótica da simplificação e da carga nominal. Agora, será preciso considerar crédito, cadeia produtiva, tipo de cliente e custo líquido da operação.
Para muitas empresas, continuar 100% no Simples será o melhor caminho. Para outras, especialmente as que vendem para empresas no regime regular, o modelo híbrido pode ser necessário para preservar competitividade.
Setembro não será apenas um prazo burocrático. Será uma decisão de posicionamento dentro da nova cadeia tributária do IBS e da CBS.

