Simples Nacional terá decisão estratégica sobre IBS e CBS em setembro

Assertif 
em 17/08/2026

Setembro será um mês decisivo para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, essas empresas terão dois caminhos a partir de 2027: manter o recolhimento de IBS e CBS dentro da guia única do Simples ou optar pelo chamado modelo híbrido, em que os novos tributos sobre consumo serão apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.

A escolha não é apenas tributária. Ela afeta preço, crédito fiscal, competitividade, margem, relação com clientes e complexidade operacional.

O que muda em setembro

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para 2027.

Quem já está no Simples e não fizer essa opção continuará, em regra, com os novos tributos dentro da guia única.

A opção pelo regime regular de IBS/CBS produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerá, inicialmente, para o período de janeiro a junho de 2027. Haverá uma nova janela em março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre.

O MEI não entra nessa regra geral. Para o SIMEI, a opção continua seguindo fluxo próprio.

Caminho 1: continuar 100% no Simples

No primeiro caminho, a empresa mantém IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional.

Essa tende a ser a opção mais simples do ponto de vista operacional. A empresa preserva a lógica atual do regime, com menor custo de conformidade e menos exigência de apuração separada.

Esse modelo costuma fazer mais sentido para empresas que vendem principalmente para consumidor final, especialmente quando o cliente não aproveita crédito tributário.

Exemplos comuns:

  • pequenos comércios voltados a pessoas físicas;
  • negócios locais de varejo;
  • prestadores de serviço B2C;
  • empresas com baixa estrutura fiscal;
  • operações em que simplicidade e preço final pesam mais do que crédito.

O ponto de atenção é que, nesse modelo, a empresa pode ser menos atrativa para clientes pessoa jurídica que estejam no regime regular e valorizem o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.

Caminho 2: modelo híbrido

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS por fora, no regime regular.

Isso significa mais complexidade. A empresa terá que lidar com apuração, créditos, débitos, controles, documentos fiscais e conciliações desses tributos de forma separada.

A vantagem está na lógica da não cumulatividade. A empresa passa a poder aproveitar créditos sobre despesas, insumos e serviços usados na atividade, e também pode se tornar mais interessante para clientes empresariais que querem tomar crédito na compra.

Esse modelo tende a ser avaliado com mais atenção por:

  • fornecedores de insumos;
  • prestadores de serviço para empresas;
  • pequenos negócios dentro de cadeias produtivas;
  • empresas com muitos custos tributáveis;
  • negócios pressionados por clientes B2B;
  • “pejotas” que vendem para empresas no regime regular.

O ponto que confunde a decisão

Um erro comum é dizer que “empresa do Simples não dá crédito” ou que “o híbrido sempre é melhor porque gera mais crédito”.

A decisão não funciona desse jeito.

Para o cliente pessoa jurídica, o que importa é o custo líquido da contratação: preço cobrado menos o crédito tributário aproveitável.

Uma empresa 100% no Simples pode continuar competitiva se o preço final compensar o menor crédito. Já uma empresa no híbrido pode perder margem se aumentar sua carga sobre a venda e não conseguir recuperar créditos suficientes nas compras.

A escolha precisa comparar dois efeitos ao mesmo tempo:

  • quanto a empresa pagará de IBS/CBS sobre suas vendas;
  • quanto ela conseguirá recuperar de crédito nas compras e despesas.

Por que o cliente pode impor a escolha

Em alguns setores, a decisão não será tomada apenas pela microempresa.

Clientes maiores podem pressionar fornecedores do Simples a aderirem ao modelo híbrido para melhorar a tomada de crédito na cadeia.

Isso pode ocorrer em cadeias industriais, tecnologia, serviços terceirizados, logística, manutenção, fornecimento de insumos e atividades B2B com contratação recorrente.

Se o contratante enxergar perda de crédito ao comprar de uma empresa 100% no Simples, pode pedir desconto, renegociar preço ou priorizar fornecedores que estejam no regime regular de IBS/CBS.

Por isso, a empresa precisa conversar com seus principais clientes antes de decidir.

O que entra na conta

Não existe resposta única. A melhor escolha depende da operação.

A empresa precisa avaliar:

  • quem são seus principais clientes;
  • qual percentual da receita vem de pessoa física e pessoa jurídica;
  • se os clientes tomam crédito de IBS/CBS;
  • quanto a empresa compra de insumos e serviços tributáveis;
  • peso de aluguel, energia, telefonia, sistemas, terceirizados e materiais;
  • margem atual por produto ou serviço;
  • possibilidade de repassar preço;
  • complexidade fiscal que a empresa consegue suportar;
  • custo do contador, ERP e controles internos;
  • risco de erro na emissão e apuração;
  • impacto em contratos vigentes.

Para quem vende majoritariamente ao consumidor final, permanecer 100% no Simples pode preservar simplicidade e preço.

Para quem vende para empresas no meio da cadeia, o híbrido pode ser necessário para manter competitividade.

Simulação será obrigatória

A decisão de setembro não deve ser tomada por intuição.

A empresa precisa simular pelo menos três cenários:

  1. continuar 100% no Simples;
  2. aderir ao regime regular de IBS/CBS;
  3. ajustar preço para manter margem e competitividade em cada alternativa.

A simulação deve considerar não só o tributo sobre a venda, mas também o crédito recuperável sobre custos e despesas.

No modelo híbrido, a venda pode ter carga nominal maior, especialmente com a CBS. Ao mesmo tempo, a empresa pode reduzir custo líquido ao recuperar crédito sobre compras e serviços que hoje ficam embutidos no preço.

O risco de escolher errado

Uma escolha mal feita pode gerar dois tipos de problema.

Se a empresa permanecer 100% no Simples quando seus clientes valorizam crédito, pode perder contratos ou sofrer pressão por desconto.

Se optar pelo híbrido sem ter crédito suficiente para compensar a nova apuração, pode aumentar complexidade, custo fiscal e risco operacional sem ganho real.

O impacto pode aparecer em caixa, margem, preço, relacionamento comercial e obrigações acessórias.

O que fazer agora

Micro e pequenas empresas devem usar agosto e setembro para organizar dados antes da escolha.

O trabalho mínimo envolve:

  • levantar faturamento por tipo de cliente;
  • separar vendas B2B e B2C;
  • listar principais custos e despesas;
  • estimar créditos aproveitáveis no modelo híbrido;
  • conversar com clientes estratégicos;
  • revisar contratos e política de preço;
  • consultar contador com números da operação;
  • avaliar se o sistema fiscal suporta a apuração regular;
  • registrar a decisão no Portal do Simples dentro do prazo, se optar pelo regime regular.

O ponto central

A reforma tributária transformou o Simples Nacional em uma escolha mais estratégica.

Antes, o regime era quase sempre analisado pela ótica da simplificação e da carga nominal. Agora, será preciso considerar crédito, cadeia produtiva, tipo de cliente e custo líquido da operação.

Para muitas empresas, continuar 100% no Simples será o melhor caminho. Para outras, especialmente as que vendem para empresas no regime regular, o modelo híbrido pode ser necessário para preservar competitividade.

Setembro não será apenas um prazo burocrático. Será uma decisão de posicionamento dentro da nova cadeia tributária do IBS e da CBS.

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