STF define novo prazo para ações rescisórias: entenda o impacto para empresários e empresas

Guilherme Souza 
em 28/04/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (23/4) que muda o prazo para contestar decisões judiciais já transitadas em julgado. Agora, as ações rescisórias, que servem para tentar anular essas decisões, só poderão ser propostas até dois anos após o julgamento do STF sobre o tema. Além disso, mesmo em casos de vitória, a revisão só poderá atingir os últimos cinco anos anteriores ao pedido.

Essa mudança é fundamental para o dia a dia de empresários e gestores tributários, pois interfere diretamente na possibilidade de reverter decisões antigas que impactam o bolso das empresas.

O que muda na prática para empresários?

Antes, havia mais espaço para questionar decisões passadas quando o STF mudava seu entendimento sobre um tema. Agora, com a nova regra:

  • O prazo para pedir a anulação de uma decisão é de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão do STF sobre o assunto.
  • A possibilidade de alterar o passado (efeito retroativo) é limitada a apenas cinco anos antes da ação rescisória.

Ou seja, a segurança jurídica aumenta, e as empresas ganham mais previsibilidade sobre tributos pagos ou créditos tributários reconhecidos judicialmente.

Essa mudança impacta a “Tese do Século”?

Apesar da expectativa inicial, o novo entendimento não afetará as chamadas ações rescisórias ligadas à “Tese do Século”, aquela em que o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706).

Isso acontece porque a decisão do STF sobre a tese do século já foi modulada em 2021. A nova regra de prazo e limitação dos efeitos retroativos vale apenas para o futuro, ou seja, para novos casos.

Segundo especialistas, quem não entrou com ação rescisória relacionada à tese do século até 2023 não poderá mais fazê-lo com base nessa nova interpretação.

Como o STF vai aplicar as novas regras?

O STF terá mais liberdade para, em cada caso:

  • Definir se a mudança de entendimento terá efeitos só para frente (efeitos ex nunc) ou também para o passado.
  • Restringir o alcance da revisão para proteger a segurança jurídica e o interesse social.

Além disso, mesmo que o STF mude o entendimento depois da sentença transitada em julgado, o interessado ainda poderá alegar que a dívida não é exigível – desde que não tenha perdido esse direito (não tenha ocorrido preclusão).

Entenda o que foi decidido em detalhes

A nova tese aprovada pelo STF estabelece:

  1. Autonomia para modular efeitos: o STF pode decidir como suas mudanças de entendimento impactam decisões já encerradas.
  2. Prazo claro para rescisão: o empresário ou contribuinte terá no máximo dois anos para propor a ação rescisória, e ela só poderá atingir eventos ocorridos até cinco anos antes do processo.
  3. Direito de defesa na execução: é possível alegar que uma cobrança é indevida se baseada em norma ou interpretação que o STF considerou inconstitucional.

Qual o impacto para o planejamento tributário?

A principal consequência para as empresas é a maior segurança jurídica. Com a limitação da retroatividade, os empresários poderão fazer seu planejamento tributário com mais confiança, sabendo que decisões judiciais definitivas têm menos risco de serem revertidas inesperadamente.

No entanto, é essencial que as empresas fiquem atentas aos novos prazos para ajuizamento de ações, para não perderem a oportunidade de defender seus interesses quando houver mudança de entendimento no STF.

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