O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (23/4) que muda o prazo para contestar decisões judiciais já transitadas em julgado. Agora, as ações rescisórias, que servem para tentar anular essas decisões, só poderão ser propostas até dois anos após o julgamento do STF sobre o tema. Além disso, mesmo em casos de vitória, a revisão só poderá atingir os últimos cinco anos anteriores ao pedido.
Essa mudança é fundamental para o dia a dia de empresários e gestores tributários, pois interfere diretamente na possibilidade de reverter decisões antigas que impactam o bolso das empresas.
Antes, havia mais espaço para questionar decisões passadas quando o STF mudava seu entendimento sobre um tema. Agora, com a nova regra:
Ou seja, a segurança jurídica aumenta, e as empresas ganham mais previsibilidade sobre tributos pagos ou créditos tributários reconhecidos judicialmente.
Apesar da expectativa inicial, o novo entendimento não afetará as chamadas ações rescisórias ligadas à “Tese do Século”, aquela em que o STF decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706).
Isso acontece porque a decisão do STF sobre a tese do século já foi modulada em 2021. A nova regra de prazo e limitação dos efeitos retroativos vale apenas para o futuro, ou seja, para novos casos.
Segundo especialistas, quem não entrou com ação rescisória relacionada à tese do século até 2023 não poderá mais fazê-lo com base nessa nova interpretação.
O STF terá mais liberdade para, em cada caso:
Além disso, mesmo que o STF mude o entendimento depois da sentença transitada em julgado, o interessado ainda poderá alegar que a dívida não é exigível – desde que não tenha perdido esse direito (não tenha ocorrido preclusão).
A nova tese aprovada pelo STF estabelece:
A principal consequência para as empresas é a maior segurança jurídica. Com a limitação da retroatividade, os empresários poderão fazer seu planejamento tributário com mais confiança, sabendo que decisões judiciais definitivas têm menos risco de serem revertidas inesperadamente.
No entanto, é essencial que as empresas fiquem atentas aos novos prazos para ajuizamento de ações, para não perderem a oportunidade de defender seus interesses quando houver mudança de entendimento no STF.