Os entes subnacionais estão saindo na frente no principal campo de batalha do contencioso tributário brasileiro: o Supremo Tribunal Federal. Segundo um levantamento exclusivo compartilhado com o Valor Econômico, Estados e municípios venceram 55,2% das teses tributárias julgadas no STF desde a criação da repercussão geral, em 2008. Foram 53 vitórias para Estados/municípios, contra 41 vitórias dos contribuintes (taxa de sucesso de 42,7%). Fonte e furo: Valor Econômico.
O dado, por si só, já é relevante. Mas o que realmente interessa para executivos e tomadores de decisão é o que ele sinaliza: o “vetor” da jurisprudência tributária, quando chega ao STF, tende a ser mais favorável ao poder de tributar e à arrecadação dos entes locais do que ao contribuinte, especialmente em temas de competência, imunidades e alcance do ISS.
O que esse placar revela (sem torcida)
O levantamento citado pelo Valor considera 96 casos tributários em repercussão geral (excluindo discussões financeiras/orçamentárias). Dentro desse universo, a distribuição de vitórias subnacionais foi assim:
- Estados: 28 vitórias
- Municípios: 25 vitórias
- União: 2 vitórias (pontuais)
Esse retrato não significa “STF contra empresa”. Ele indica uma tendência institucional: em disputas que envolvem federalismo fiscal, a Corte costuma ser cautelosa ao limitar a arrecadação subnacional: e, ao mesmo tempo, cobra coerência do sistema quando há risco de “interferência” de um ente no campo do outro.
Onde isso pega mais: imunidade, IPTU e o efeito “estatal com lucro”
Um dos blocos mais sensíveis para municípios é o de imunidade tributária. E ele voltou ao centro do palco com o Tema 1398, que discute imunidade de IPTU para bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público. O tema está em repercussão geral no STF.
O julgamento começou no plenário virtual, mas foi interrompido por pedido de destaque, levando a discussão ao plenário físico (o placar zera e recomeça).
Por que isso importa para empresas (inclusive privadas)?
- porque define o custo tributário “estrutural” em concessões e operações com ativos reversíveis;
- porque mexe no equilíbrio concorrencial entre estatais e players privados;
- porque sinaliza como o STF está lendo a fronteira entre “serviço público” e “atividade econômica com finalidade lucrativa”.
Outro termômetro: quando o ISS “ganha” e quando o ISS “perde”
O levantamento também reforça uma leitura conhecida do mercado: a jurisdição do STF tem sido decisiva para o tamanho do ISS, e isso altera o caixa municipal e o custo de setores inteiros.
Entre as vitórias lembradas para municípios, aparece a tese sobre ISS em franquias (Tema 300), que fortaleceu a base municipal.
Do outro lado, há derrotas que “esvaziaram” o ISS em certos mercados, como a tese que declarou inconstitucional a cobrança de ISS sobre locação de bens móveis, já sob repercussão geral (Tema 212). Essas oscilações são mais do que debate acadêmico: elas mudam contratos, precificação e viabilidade de modelos de negócio.
Crédito editorial
Os percentuais, a contagem de vitórias e o recorte do levantamento citados neste post foram revelados em reportagem do Valor Econômico, com base em dados compartilhados com exclusividade ao jornal.
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