O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, negou seguimento à ação proposta pela União que buscava obter uma declaração ampla de que despesas empresariais, inclusive tributárias, integram a base do PIS e da Cofins, numa tentativa de conter a multiplicação de teses “filhotes” após a Tese do Século (ICMS fora do PIS/Cofins).
O ponto central: o ministro não entrou no mérito. Ele entendeu que o instrumento escolhido, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), não é cabível para o que a União pretendia, que era delimitar de forma genérica o alcance de precedentes e, na prática, bloquear discussões em andamento.
A decisão ainda admite recurso.
O que a União queria com essa ação
A AGU levou ao STF uma ADC pedindo o reconhecimento de que a base do PIS/Cofins deve ser considerada como receita/faturamento sem exclusões de despesas, argumentando que, depois do Tema 69, surgiram dezenas de milhares de ações buscando estender a mesma lógica a outros componentes.
Na própria ação, a AGU destacou três frentes que estão no centro desse contencioso:
- ISS fora do PIS/Cofins (Tema 118)
- crédito presumido de ICMS fora do PIS/Cofins (Tema 843)
- PIS/Cofins fora das próprias bases (Tema 1067)
Segundo dados citados pela AGU/PGFN, esses temas somariam mais de 113 mil processos e um potencial impacto estimado em R$ 117,6 bilhões.
Por que Nunes Marques barrou
O ministro foi direto ao dizer que não cabe usar ADC para:
- “delimitar genericamente” alcance de precedentes; ou
- impedir o exame de matérias já submetidas à repercussão geral.
Ele também registrou que é inadequado tratar, de modo amplo e genérico, a exclusão de despesas ou parcelas da base dessas contribuições, criticando a ideia de “transposição automática” do que foi decidido no Tema 69 para outras teses sem vínculo com cada caso concreto.
O que muda para empresas (e o que não muda)
O que não muda agora
- Não houve mudança de regra material sobre base do PIS/Cofins. Foi uma decisão processual.
- As teses relevantes seguem vivas, e serão decididas tema a tema, especialmente nas causas com repercussão geral já reconhecida.
O que muda na prática
- A União perde (por ora) uma tentativa de “atalho” para resolver tudo de uma vez, o contencioso continua a depender do andamento dos Temas 118, 843 e 1067, entre outros.
- Para empresas, o recado é de planejamento: não houve “golpe de caneta” para ampliar base e encerrar teses derivadas; mas também não é sinal de vitória no mérito para contribuintes, apenas que o STF não aceitou esse caminho processual.
Por que isso importa para CFO e Tax
- Gestão de risco segue por carteira de temas, não por uma decisão única.
- Provisões e estratégia processual continuam dependendo do calendário do STF nos Temas 118/843/1067.
- Atenção a “teses prontas”: o STF não comprou a ideia de resolver genericamente, o que reforça que cada tese vai precisar ser sustentada com base, recorte e fatos.
Fonte: apuração publicada por veículos do grupo Estadão/Estadão Conteúdo e informações públicas da AGU.
Foto: Andressa Anholete/STF
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