Os novos tributos sobre o consumo começam a ser cobrados no ano que vem, mas existe um ponto estrutural ainda em aberto: quem julga e como julga os litígios de IBS e CBS. Para juristas, é a “reforma esquecida”, a parte institucional que decide se o novo sistema vai ser previsível ou se vai repetir o velho padrão de disputa.
O tema ganhou tração porque o STF recebeu propostas de 41 instituições com sugestões de desenho para lidar com o contencioso que virá com a reforma.
IBS e CBS foram desenhados como tributos “gêmeos”, mesma lógica, base ampla e não cumulatividade, com arrecadação separada entre União (CBS) e estados/municípios (IBS). Só que, pela regra atual, o caminho judicial é dividido:
Na prática, isso cria um risco óbvio: decisões diferentes sobre a mesma operação, só porque o litígio está em um foro distinto. E, quando a jurisprudência diverge, a uniformização costuma ser lenta, o que gera insegurança e custo de compliance.
O STF está olhando para um cenário que pode travar o valor central da reforma: simplicidade com previsibilidade. Se uma empresa precisa litigar em duas esferas, com entendimentos diferentes e prazos distintos, o sistema perde confiança e aumenta o custo de transação.
Além disso, a reforma trouxe mecanismos que dependem de coerência para funcionar, como o split payment e a vinculação do crédito ao pagamento. Se o Judiciário começar a criar exceções por decisões dispersas, o desenho operacional pode ficar instável.
Entre as ideias discutidas por especialistas está a busca por algum tipo de coordenação judicial para tributos que deveriam ter interpretação uniforme. O objetivo não é retirar competência de entes, mas evitar que a empresa viva em um “duplo contencioso” para o mesmo fato.
O “mundo ideal”, segundo defensores dessa visão, seria um caminho mais unificado de julgamento para IBS e CBS, ou, no mínimo, uma arquitetura que reduza o risco de decisões incompatíveis.
Mesmo antes de 2027, o contencioso precisa ser desenhado porque ele impacta:
Para o empresário, a mensagem é direta: reforma de consumo não é só alíquota e crédito. É também quem decide a regra na prática quando o litígio começa.

