A Corte Especial do STJ tem sessão marcada para quarta-feira (3) e pode avançar na análise de um recurso que discute a modulação de efeitos do Tema 1.079, a decisão que afastou o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo de contribuições para entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac.
O ponto não é “se incide ou não” (isso já foi enfrentado no repetitivo). O debate agora é quem fica protegido e por quanto tempo, e essa resposta mexe diretamente com o custo da folha e com o risco de passivo.
Em 2024, a 1ª Seção do STJ fixou a tese de que, após o Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições parafiscais ao Sistema S não ficam limitadas ao teto de 20 salários mínimos.
Como isso contrariou uma linha que vinha sendo aplicada por anos, o STJ também modulou os efeitos: na prática, criou uma janela de proteção para quem já tinha ação judicial ou pedido administrativo até o início do julgamento e com decisão favorável, mantendo a limitação da base apenas até a publicação do acórdão do repetitivo.
A modulação virou o centro da briga. De um lado, a Fazenda Nacional tenta rever os efeitos temporais; de outro, contribuintes tentam preservar (ou ampliar) a proteção. Esse embate chegou à Corte Especial por meio de recursos que discutem justamente a modulação.
O impacto depende do que a Corte Especial fizer com a modulação. Três leituras são as que mais importam para o CFO:

