Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria, de que o mecanismo é compatível com o sistema processual e reforça o princípio da efetividade da execução, ao aumentar a chance de localizar valores disponíveis ao longo do tempo, sem exigir novos pedidos repetidos a cada tentativa.
O que muda na prática
1) “Teimosinha” é válida e pode ser aplicada
O STJ reconheceu que a reiteração automática é medida legítima para dar efetividade à cobrança judicial, especialmente em cenários em que a disponibilidade de saldo varia dia a dia.
2) Depois da “triangularização”, negar exige justificativa concreta
Após a triangularização da relação processual (em termos práticos, quando a parte executada já está regularmente integrada ao processo), o tribunal fixou que não basta negar a teimosinha com argumentos genéricos. Se o juiz indeferir, precisa apresentar fundamentação específica.
3) Ônus do executado: apontar motivo ou alternativa eficaz
O STJ também registrou que cabe ao executado demonstrar causa impeditiva do bloqueio ou indicar meio igualmente eficaz e menos gravoso para satisfazer a execução.
Tese fixada no Tema 1.325
- A reiteração automática de bloqueios via SisbaJud (“teimosinha”) é legítima, voltada à efetividade da execução, cabendo ao executado demonstrar impedimentos ou alternativa igualmente eficaz e menos onerosa.
- Após a triangularização, o indeferimento da “teimosinha” exige motivação concreta, não sendo aceita negativa com justificativas abstratas.
Processos analisados: REsps 2.147.428, 2.147.843 e 2.193.695.
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