Supremo Tribunal Federal aponta vitória aos Estados sobre créditos de ICMS

Assertif 
em 27/10/2025

O julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recurso extraordinário RE 1362742, tema de repercussão geral (Tema 1258), mostra tendência favorável aos Estados federados no debate sobre o direito de aproveitamento dos créditos de ICMS em operações internas que antecedem a venda interestadual de combustíveis.

Até o momento, quatro ministros registraram voto, sendo três a favor da tese dos governos estaduais. Em seguida, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça.

Qual é a disputa tributária em foco?

O litígio gira em torno da seguinte situação prática: uma distribuidora localizada em um Estado realiza operações de compra interna de combustíveis derivados de petróleo ou lubrificantes, gera créditos de ICMS nessa etapa interna e, posteriormente, vende o produto interestadualmente, operação esta imune ao ICMS no Estado de origem, conforme o artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição Federal.

Os Estados defendem que, diante da imunidade da saída interestadual, deve ocorrer o estorno ou anulação dos créditos de ICMS que foram gerados na fase interna. Já os contribuintes alegam que manter o crédito representa o princípio da não cumulatividade e que a tributação recai no Estado de destino, de modo que o estorno implica dupla tributação e encarecimento dos produtos.

Relevância para o setor empresarial

Embora ainda não haja decisão final, o julgamento está suspenso para o pedido de vista, o placar parcial e o caráter de repercussão geral da matéria exigem atenção dos operadores do setor de combustíveis e das empresas que gerenciam créditos fiscais de ICMS. As implicações incluem:

  • Para distribuidoras de combustíveis, o risco de verem exigidos estornos ou perdas de créditos já reconhecidos;
  • Para empresas com operações interestaduais, o impacto no custo tributário e potencial aumento do preço final dos produtos;
  • Para o ambiente empresarial em geral, a necessidade de revisar políticas de crédito, provisões e contingências tributárias em face de um cenário de maior insegurança.

Próximos passos e o que observar

  • Fique atento à retomada do julgamento no STF e à publicação da tese definitiva para o Tema 1258, que será vinculante para a jurisprudência.
  • Avalie os contratos, operações e lançamentos contábeis que envolvam créditos de ICMS em cadeias de combustíveis ou lubrificantes, especialmente quando houver operação interestadual.
  • Considere que uma definição favorável aos Estados poderá gerar demandas de estorno retroativo, afetando lucros, impostos pagos e estrutura de capital.

Fonte: Valor Econômico.

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