O julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recurso extraordinário RE 1362742, tema de repercussão geral (Tema 1258), mostra tendência favorável aos Estados federados no debate sobre o direito de aproveitamento dos créditos de ICMS em operações internas que antecedem a venda interestadual de combustíveis.
Até o momento, quatro ministros registraram voto, sendo três a favor da tese dos governos estaduais. Em seguida, o julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça.
O litígio gira em torno da seguinte situação prática: uma distribuidora localizada em um Estado realiza operações de compra interna de combustíveis derivados de petróleo ou lubrificantes, gera créditos de ICMS nessa etapa interna e, posteriormente, vende o produto interestadualmente, operação esta imune ao ICMS no Estado de origem, conforme o artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “b”, da Constituição Federal.
Os Estados defendem que, diante da imunidade da saída interestadual, deve ocorrer o estorno ou anulação dos créditos de ICMS que foram gerados na fase interna. Já os contribuintes alegam que manter o crédito representa o princípio da não cumulatividade e que a tributação recai no Estado de destino, de modo que o estorno implica dupla tributação e encarecimento dos produtos.
Embora ainda não haja decisão final, o julgamento está suspenso para o pedido de vista, o placar parcial e o caráter de repercussão geral da matéria exigem atenção dos operadores do setor de combustíveis e das empresas que gerenciam créditos fiscais de ICMS. As implicações incluem:
Fonte: Valor Econômico.

