TIT-SP reconhece crédito de ICMS sobre materiais desgastados no processo produtivo

Assertif 
em 30/06/2026

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo reconheceu o direito de uma indústria ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários usados na produção, mesmo quando esses itens são consumidos ou desgastados de forma gradual.

A decisão representa um avanço importante para contribuintes industriais, porque se aproxima do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Apesar disso, o assunto ainda não está pacificado no tribunal administrativo paulista e será analisado pelo STF em repercussão geral, no Tema 1465.

O caso analisado

A decisão beneficiou a Vidroporto, empresa fabricante de embalagens de vidro. A companhia havia sido autuada por aproveitar cerca de R$ 1,7 milhão em créditos de ICMS sobre materiais utilizados em seu processo produtivo.

Entre os itens discutidos estavam partes e peças de grafite usadas em máquinas, moldes para ferramentas e materiais refratários empregados em fornos.

Para a Fazenda paulista, esses itens seriam materiais de uso e consumo do estabelecimento, sem direito a crédito. A interpretação do Fisco era mais restritiva: apenas materiais consumidos de forma integral e imediata no processo produtivo, ou integrados ao produto final, poderiam gerar crédito de ICMS.

A mudança de critério

O relator do caso manteve a posição tradicional da Fazenda, mas ficou vencido. Após empate, prevaleceu o entendimento favorável ao contribuinte.

A divergência considerou que a legislação não exige consumo imediato nem incorporação física ao produto final. O critério relevante seria outro: se o material é empregado no processo produtivo e sofre desgaste ou consumo em razão dessa utilização.

Esse ponto muda o eixo da discussão. Em vez de olhar apenas para a integração física do item ao produto final, o tribunal passou a considerar a essencialidade do material para a atividade produtiva.

Alinhamento com o STJ

A decisão acompanha entendimento firmado pela 1ª Seção do STJ em 2023. Naquele julgamento, o tribunal admitiu o creditamento de ICMS sobre produtos intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive quando consumidos ou desgastados gradualmente, desde que comprovada sua necessidade para a realização da atividade-fim da empresa.

Esse precedente deu força à tese dos contribuintes, embora não tenha sido julgado sob o rito dos repetitivos. Por isso, sua aplicação automática ainda encontra resistência em instâncias administrativas.

Por que a decisão importa

O tema tem impacto direto para setores industriais que utilizam peças, moldes, refratários, ferramentas e outros materiais de desgaste contínuo.

A lista pode envolver empresas de:

  • vidro;
  • cimento;
  • siderurgia;
  • cerâmica;
  • papel e celulose;
  • alimentos;
  • produtos hospitalares;
  • metalurgia;
  • embalagens.

Em muitos desses setores, materiais intermediários são indispensáveis à produção, mas não se incorporam fisicamente ao produto final. Pela visão mais restritiva, esses itens eram tratados como uso e consumo. Pela visão agora reforçada no TIT-SP, podem gerar crédito se houver comprovação técnica da essencialidade e do desgaste no processo produtivo.

A jurisprudência ainda está em formação

Embora a decisão seja relevante, ela não encerra a discussão. A Câmara Superior do TIT-SP ainda está dividida, e há julgadores que seguem o entendimento anterior.

Nos últimos anos, porém, já surgiram decisões favoráveis a contribuintes em situações semelhantes. Em um caso, uma fabricante de produtos hospitalares conseguiu crédito sobre brocas usadas na fabricação de agulhas. Em outro, uma siderúrgica obteve reconhecimento de crédito sobre itens como panelas de fundição, fornos, moldes e luvas.

Esses julgados indicam uma possível mudança de orientação no tribunal administrativo, mas ainda não há segurança absoluta.

O ponto de atenção para as empresas

A decisão reforça que o direito ao crédito não depende apenas da tese jurídica. Ele depende da prova.

Empresas que pretendem aproveitar créditos sobre materiais intermediários precisam demonstrar:

  • onde o item é usado no processo produtivo;
  • por que ele é necessário à fabricação;
  • como ocorre o desgaste ou consumo;
  • qual é a periodicidade de substituição;
  • qual é a relação com a atividade-fim;
  • se há documentação técnica, laudos, fichas de consumo e registros contábeis compatíveis.

Sem essa base, o contribuinte pode ter dificuldade para sustentar o crédito em eventual fiscalização.

O que muda na estratégia tributária

A decisão abre espaço para revisão de créditos em operações industriais. Empresas que descartavam o aproveitamento de ICMS sobre determinados materiais por não haver consumo imediato ou incorporação ao produto final devem reavaliar seus critérios.

O julgamento também reforça a importância de alinhar fiscal, contabilidade, produção e engenharia. Em muitos casos, a prova do crédito está no chão de fábrica: ficha técnica, ordem de produção, ciclo de substituição, desgaste operacional e função do material no processo.

O ponto central

O TIT-SP sinaliza que o critério físico, baseado apenas na integração ao produto final ou no consumo imediato, pode estar perdendo força.

O novo eixo da discussão é a essencialidade comprovada do material no processo produtivo.

Para a indústria, isso pode significar recuperação de créditos relevantes e redução de ICMS pago a maior. Para o Fisco, aumenta a necessidade de analisar cada caso com base na função real do item dentro da produção.

A decisão não consolida definitivamente a tese, mas cria um precedente importante. Até que o STF se pronuncie no Tema 1465, a disputa seguirá aberta — e a qualidade da prova técnica será decisiva.

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