Calculadora de custo líquido do fornecedor
A proposta mais barata da sua concorrência pode ser a mais cara depois do crédito de IBS e CBS. Aqui você refaz a conta com os seus números, em qualquer ano da transição.
Informe de duas a três propostas. A alíquota de referência é você quem digita: ela só será fixada em dezembro de 2026.
O que é custo líquido de um fornecedor
Numa compra de R$ 1 milhão, o adquirente do regime regular paga R$ 1 milhão, mas não fica com esse custo. Parte do valor retorna como crédito de IBS e CBS na apuração. O que sobra é o custo líquido: o preço, mais os custos acessórios, menos o crédito que aquela aquisição permite apropriar.
Duas propostas trocam de posição nessa conta com facilidade. Uma de R$ 950 mil que gere pouco crédito sai mais cara, no fim, que uma de R$ 1 milhão que gere crédito cheio.
Por que o crédito muda a comparação entre propostas
Pela regra geral da LC 214/2025, o adquirente do regime regular só apropria o crédito depois que o débito daquela operação é extinto. O documento fiscal continua obrigatório, mas deixou de bastar sozinho. Quem vende passou a interferir no que o comprador recupera.
Um desconto arrancado na negociação pode valer menos que o crédito perdido na estrutura tributária do fornecedor escolhido. O descompasso é de calendário: Compras registra a economia no mês da assinatura, e o crédito que não se realizou só aparece na apuração, quando o contrato já está em execução.
Entenda a mecânica em quando o crédito de IBS e CBS nasce e por que o fornecedor passa a importar e o efeito sobre margem em preço não é custo: como o fornecedor afeta o EBITDA.
Por que a alíquota é um campo em branco
Porque em setembro de 2026 ela ainda não existe. Em 14 de setembro, a Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União o modelo de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027, e não arriscou um percentual. O TCU tem até 30 de outubro para fechar a conta. O Senado fixa a alíquota até 15 de dezembro.
Projeções de mercado circulam desde já: de 8,8% a 9,4% para a CBS de 2027, e 27,91% na estimativa do CGIBS para a soma no regime pleno. São contas de terceiros, feitas sem o número oficial. Pré-preencher o campo com qualquer uma delas faria a projeção parecer regra.
Então o campo fica com você. Comece pela alíquota que a sua área fiscal já adota como premissa de planejamento. Depois refaça a conta uns dois pontos acima e dois abaixo. Se a ordem das propostas se mantiver nas três rodadas, a decisão está tomada e nada do que sair em dezembro vai mudá-la.
O que a calculadora aplica sozinha
Base por fora
IBS e CBS ficam fora da própria base de cálculo (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I), ao contrário do que o ICMS faz hoje. Daí a pergunta sobre o valor da proposta. Com preço líquido, o crédito é preço × alíquota; com o tributo já embutido, é preço × alíquota ÷ (1 + alíquota). Numa compra de R$ 1 milhão a 9%, a escolha errada infla o crédito de R$ 82.569 para R$ 90.000.
Redutores setoriais
A LC 214/2025 corta a alíquota-padrão em degraus. Sessenta por cento alcança saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos de consumo humano e insumos agropecuários. Trinta por cento vale para as profissões intelectuais regulamentadas do art. 127, em rol taxativo: quem não está na lista fica de fora, mesmo exercendo atividade intelectual. A Cesta Básica Nacional de Alimentos zera. A redução morde a alíquota de referência: com corte de 60% sobre uma referência de 9%, a operação vai para 3,6%.
Cronograma de transição
Em 2026, ano-teste, valem 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 2027 e 2028 o IBS entra a 0,1 ponto e a CBS cai exatamente esses 0,1 — a soma dos dois volta a ser a alíquota de referência da CBS, e por isso a calculadora pede um número só nesse cenário. De 2029 a 2032 o IBS sobe em degraus de 10%, 20%, 30% e 40%, enquanto ICMS e ISS descem a 90%, 80%, 70% e 60%. Em 2033 o sistema roda inteiro.
Vale o aviso que a tela repete quando você escolhe esse período: entre 2029 e 2032, ICMS e ISS continuam sendo cobrados e ficam fora desta simulação. A comparação ali cobre só IBS e CBS.
O caso do Simples Nacional
Fornecedor do Simples gera crédito, ao contrário do que se repete por aí. O art. 47, § 9º da LC 214/2025 lhe dá tratamento próprio: se IBS e CBS forem recolhidos dentro do regime simplificado e a empresa não tiver optado pelo regime regular desses dois tributos, o comprador aproveita apenas o equivalente ao que foi devido ali dentro.
Esse valor sai do anexo, da faixa de receita e da partilha daquele fornecedor específico. Nenhuma dessas variáveis se deduz da alíquota de referência. É a razão de a calculadora travar quando você marca Simples Nacional puro: em vez de deduzir um número que não teria como acertar, ela devolve a pergunta e pede o crédito estimado no campo do fornecedor.
Desde 2026 o optante pode recolher IBS e CBS pelo regime regular e deixar os demais tributos no Simples. Esse é o modelo híbrido, que devolve a operação ao jogo normal de débito e crédito. Veja como o regime híbrido afeta crédito e competitividade B2B.
Do crédito estimado ao crédito apropriado
O número que sai daqui é projeção. Crédito apropriado é outra coisa: o que a apuração reconhece depois de extinto o débito da operação. No intervalo entre um e outro cabe uma nota com divergência, uma competência que caiu em período diferente ou um fornecedor que simplesmente não recolheu.
Use a comparação para decidir onde olhar primeiro; a conferência vem depois, na apuração. Para acompanhar o que de fato foi apropriado, veja como acompanhar créditos de IBS e CBS por fornecedor, e o método completo de concorrência em como comparar fornecedores por custo líquido.
Metodologia
O cálculo roda inteiramente no seu navegador: nada trafega para servidor nem fica armazenado, e ao recarregar a página os campos voltam vazios.
- Alíquota efetiva = alíquota do cenário × (1 − redutor do tratamento da operação).
- Crédito = preço × alíquota efetiva, quando o preço é líquido; ou preço × alíquota efetiva ÷ (1 + alíquota efetiva), quando o preço já inclui os tributos.
- Custo líquido = preço + custos acessórios − crédito + custo do prazo do crédito. Custos acessórios não geram crédito nesta conta.
- Custo do prazo = crédito × custo de capital anual × (dias até a apropriação ÷ 365). Só entra quando você informa um custo de capital; é uma aproximação linear do carrego, não um desconto a valor presente.
- Crédito informado pelo usuário sempre prevalece sobre o cálculo automático.
- Ranking: ordenado por custo líquido crescente. O aviso de inversão aparece quando a proposta de menor preço não é a de menor custo líquido.
Esta ferramenta é informativa e não constitui apuração fiscal, parecer tributário ou recomendação de contratação. Última revisão dos dados: 15 de setembro de 2026.
Dados e fontes
Cada regra que a calculadora aplica sozinha está listada abaixo, com o dispositivo que a sustenta. O que ainda não virou lei aparece marcado como estimativa.
| Dado | Situação | Fonte |
|---|---|---|
| IBS e CBS não integram a própria base de cálculo | Lei | LC 214/2025, art. 12, § 2º, I |
| 2026: CBS 0,9% e IBS 0,1% (ano-teste) | Lei | LC 214/2025; Receita Federal |
| 2027–2028: IBS a 0,1 p.p.; CBS reduzida em 0,1 p.p.; extinção de PIS/Cofins; IPI a zero, salvo Zona Franca | Lei | Receita Federal — cronograma |
| 2029–2032: IBS a 10%, 20%, 30% e 40%; ICMS e ISS a 90%, 80%, 70% e 60% | Lei | Receita Federal — cronograma |
| 2033: regime pleno, extinção de ICMS e ISS | Lei | Receita Federal — cronograma |
| Redução de 60% para setores dos anexos da lei | Lei | LC 214/2025, anexos |
| Redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas (rol taxativo) | Lei | LC 214/2025, art. 127 |
| Alíquota zero para a Cesta Básica Nacional de Alimentos | Lei | LC 214/2025, anexo |
| Crédito em compras de optante do Simples limitado ao devido no regime simplificado | Lei | LC 214/2025, art. 47, § 9º |
| Trava de 26,5% na soma das alíquotas de referência — obriga o Executivo a propor medidas, não reduz alíquota automaticamente | Lei | LC 214/2025, art. 475, § 11 |
| Alíquota de referência da CBS para 2027 | Não definida — TCU até 30/10/2026, Senado até 15/12/2026 | Receita Federal / TCU |
| Projeções de mercado: CBS 8,8%–9,4% em 2027; 27,91% no regime pleno (CGIBS) | Estimativa de terceiros | Imprensa especializada, set/2026 |
- Lei Complementar 214/2025, texto compilado
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo: cronograma de transição
- Tribunal de Contas da União — Reforma Tributária
Perguntas frequentes
Por que a calculadora não sugere uma alíquota?
Porque ela só passa a existir quando o Senado a fixar, em dezembro de 2026. Um valor pré-preenchido faria uma projeção de mercado parecer número oficial. A faixa que circula está anotada ao lado do campo, e a premissa é sua.
Por que o Simples Nacional puro não é calculado?
Porque aí o crédito fica limitado ao IBS e à CBS devidos dentro do regime simplificado, e esse valor vem do anexo, da faixa de receita e da partilha daquele fornecedor. A alíquota de referência não entra na conta. Estimar por ela erraria por construção, em qualquer faixa.
Os dados que eu digito ficam salvos?
Não. O cálculo acontece no seu navegador e nenhum dado sai dele.
Posso comparar mais de três fornecedores?
A ferramenta comporta três, que é o formato mais comum de uma concorrência. Para rodar a mesma conta sobre a base inteira de fornecedores, o caminho é o diagnóstico a partir dos CNPJs e do histórico de compras.
O resultado serve para decidir uma concorrência?
Ele indica onde vale investigar. Se a inversão entre preço e custo líquido se sustenta em qualquer alíquota plausível, você tem um caso concreto para levar ao fiscal antes da adjudicação. Quem valida o crédito aplicável àquela operação continua sendo a sua área tributária.
Próximo passo
Quer fazer essa conta na base inteira, e não em três propostas? O diagnóstico parte dos CNPJs dos fornecedores e do histórico de compras para mostrar onde o custo líquido inverte o ranking de preço. Conheça as soluções da Assertif para monitorar regime, regularidade e crédito na sua cadeia.
Para o contexto completo da mudança, comece pelo guia como a Reforma Tributária muda a cadeia de fornecedores em 2027.