Reforma Tributária 14 set 2026 · 8 min · leitura

Simples Nacional em 2027: como o regime híbrido afeta crédito e competitividade B2B

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Guilherme Souza
14 set 2026
Simples Nacional em 2027 e a escolha entre regime puro e modelo híbrido de IBS e CBS

Setembro de 2026 virou um mês decisivo para empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas. Pela primeira vez, optantes podem escolher permanecer no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular — o modelo que o mercado passou a chamar de Simples híbrido.

A decisão não muda apenas a rotina tributária do fornecedor. Ela pode alterar o crédito aproveitado pelo cliente e, portanto, a competitividade daquela proposta no B2B.

Em resumo

  • A janela atual vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027.
  • Quem não optar pelo regime regular de IBS/CBS permanece, em regra, no Simples “puro” para esses tributos.
  • No Simples puro, o crédito do adquirente no regime regular fica vinculado ao IBS/CBS devido dentro do próprio Simples.
  • Haverá nova janela de 1º a 31 de março de 2027 para efeitos no segundo semestre de 2027.

O que é o Simples híbrido

O Simples Nacional continua existindo. A mudança é que a empresa optante pode, nas condições definidas pela regulamentação, manter os demais tributos dentro do regime e recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Na prática, passam a existir duas leituras comerciais relevantes:

Simples puro

IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento do Simples. Para o comprador sujeito ao regime regular, o crédito desses tributos fica limitado ao montante devido por meio do regime, conforme a LC 214/2025.

Simples híbrido

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. Isso aproxima a operação da sistemática regular de débito e crédito desses dois tributos.

Não existe uma resposta universal sobre qual modelo é melhor para o fornecedor. A escolha depende de margem, cadeia de compras, perfil de clientes, caixa, preço e capacidade operacional.

Mas para um fornecedor fortemente B2B, ignorar o efeito sobre o cliente pode ser um erro comercial.

Por que o cliente passa a se importar com o regime do fornecedor

Imagine duas empresas concorrendo pela mesma venda. As duas oferecem R$ 100 mil, prazo equivalente e o mesmo nível de serviço.

Se o cliente está no regime regular e uma das propostas permite um crédito maior de IBS/CBS, as duas ofertas deixam de ter o mesmo custo líquido.

O preço que aparece na proposta pode ser igual. O resultado depois do crédito não.

É por isso que a área de Compras tende a acrescentar uma nova pergunta às concorrências:

Quanto de crédito esta proposta efetivamente gera para a nossa empresa?

Essa pergunta pode mudar negociação, homologação e até preferência de fornecedor.

A regra do crédito no Simples puro

O art. 47 da LC 214/2025 trata expressamente das compras feitas de optantes do Simples Nacional.

Quando IBS e CBS são pagos dentro do Simples e não há opção pelo regime regular desses tributos, o adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS pagos na aquisição, em montante equivalente ao devido por meio do Simples.

Isso significa duas coisas importantes:

  1. não é correto dizer que o Simples não gera crédito;
  2. também não é correto presumir que o crédito será igual ao de uma operação equivalente no regime regular.

O problema é econômico: se o crédito do cliente é menor, uma parte maior do preço permanece como custo.

Qual é o prazo em setembro de 2026

Segundo a Receita Federal, a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027 pode ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Para empresas já optantes pelo Simples, a decisão sobre IBS/CBS produz efeitos de janeiro a junho de 2027.

Essa janela é especialmente importante para negócios B2B porque os clientes já estão começando a avaliar suas bases de fornecedores antes de 2027.

Em outras palavras: a decisão tributária do fornecedor pode aparecer na mesa de compras do cliente antes mesmo de aparecer integralmente na apuração.

E se a empresa não optar agora?

A regulamentação atual prevê nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem quiser adotar o regime regular de IBS/CBS no segundo semestre de 2027.

Isso reduz o caráter definitivo da escolha de setembro, mas não elimina o efeito comercial do primeiro semestre.

Um fornecedor que permaneça no Simples puro de janeiro a junho pode enfrentar seis meses em que clientes do regime regular comparam seu custo líquido com o de concorrentes em outra estrutura.

Quem deveria fazer a conta com mais urgência

A decisão é particularmente relevante quando a empresa:

  • vende majoritariamente para pessoas jurídicas no regime regular;
  • disputa contratos por preço e custo total;
  • opera em categorias com margem apertada;
  • tem concorrentes no regime regular;
  • fornece serviços terceirizados relevantes para grandes empresas;
  • possui clientes que já estão criando score tributário de fornecedores.

Já empresas predominantemente B2C podem ter uma equação diferente, porque o consumidor final não toma crédito da mesma forma que uma empresa no regime regular.

O erro: escolher o regime olhando apenas o imposto próprio

A decisão sobre Simples puro ou híbrido não deveria ser tomada apenas com a pergunta “quanto eu pago de imposto?”.

Para uma empresa B2B, a pergunta completa é:

Quanto eu pago, quanto crédito gero para o cliente e o que isso faz com meu preço competitivo?

Um regime que parece mais barato dentro da empresa pode deixar o produto ou serviço relativamente mais caro para o comprador.

Por outro lado, migrar IBS/CBS para o regime regular sem modelar compras, créditos, obrigações e caixa também pode destruir margem.

O ponto não é defender um regime. É medir a cadeia inteira.

O que Compras deveria fazer com seus fornecedores do Simples

O e-book da Assertif propõe uma ação de retorno rápido: identificar os fornecedores do Simples que a empresa pretende manter e abrir a conversa antes do fechamento da janela.

A abordagem não deveria ser uma exigência genérica de mudança de regime. Deveria ser uma conversa baseada em números:

  1. qual é o peso daquele fornecedor na categoria;
  2. qual seria o crédito no Simples puro;
  3. qual seria o custo líquido para o cliente;
  4. qual seria a alternativa no híbrido;
  5. qual é o impacto para o próprio fornecedor;
  6. existe espaço para reprecificação ou reequilíbrio?

A empresa compradora não escolhe o regime do fornecedor. Mas pode explicar por que a escolha muda a competitividade da relação comercial.

Como colocar isso na concorrência

Uma matriz simples pode incluir:

Critério Fornecedor A Fornecedor B
Preço nominal R$ X R$ X
Regime Regular Simples puro
Crédito estimado R$ X R$ X
Custo líquido R$ X R$ X
Prazo X dias X dias
Risco operacional baixo/médio/alto baixo/médio/alto

A coluna decisiva deixa de ser apenas “preço”. A calculadora de custo líquido ajuda a montar essa coluna proposta a proposta.

Leia: Como comparar fornecedores depois da Reforma Tributária.

A escolha também mexe com contratos

Se uma proposta foi precificada considerando determinado regime e a empresa muda sua opção, a equação econômica do contrato pode mudar.

Por isso, contratos de 2027 em diante deveriam prever, conforme análise jurídica:

  • obrigação de informar o regime de IBS/CBS;
  • prazo para comunicar mudança de opção;
  • mecanismo de revisão quando a mudança altera materialmente custo/crédito;
  • documentação necessária para comprovar a situação.

Leia: Contratos de fornecedores e Reforma Tributária.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba em 2027?

Não. O regime permanece. O que muda é a possibilidade de determinadas empresas optantes recolherem IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples.

Toda empresa B2B deve escolher o híbrido?

Não. A decisão depende da economia do negócio. O perfil dos clientes é uma variável importante, mas não é a única.

Se eu ficar no Simples puro, meu cliente perde todo o crédito?

Não necessariamente. O adquirente do regime regular pode apropriar crédito correspondente ao IBS/CBS devido por meio do Simples, nos termos legais. O ponto é que o crédito pode ser inferior ao potencial do regime regular.

Qual é a próxima janela depois de setembro?

A regra divulgada pela Receita prevê 1º a 31 de março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre de 2027.

O que fazer antes de 30 de setembro

Se você é fornecedor B2B

  • simule Simples puro x híbrido;
  • meça o percentual da receita que vem de clientes no regime regular;
  • estime o crédito gerado ao cliente;
  • teste preço e margem em ambos os cenários;
  • converse com os principais clientes antes de decidir.

Se você é comprador

  • identifique fornecedores do Simples relevantes;
  • priorize categorias com maior gasto;
  • calcule custo líquido em mais de um regime;
  • comunique o impacto econômico sem impor solução;
  • prepare plano para o primeiro semestre de 2027.

Próximo passo

Mapeie agora quais fornecedores do Simples mais influenciam seu crédito e seu EBITDA em 2027. A janela de escolha para o primeiro semestre termina em 30/09/2026.


Fontes principais

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