Os magistrados do STJ concluíram que os valores referentes à correção monetária caracterizam receita bruta e, portanto, devem ser tributados, conforme a seguinte tese:
“O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como receita bruta na condição de receitas financeiras componentes do lucro operacional”.
A decisão foi tomada em recurso repetitivo, o qual significa que será aplicado por instâncias inferiores em causas idênticas (Tema 1160).