Qual é o prazo para escolher o Simples híbrido? O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou a data: as empresas do Simples agora têm até 30 de outubro de 2026, e não mais até 30 de setembro, para decidir se, a partir de janeiro de 2027, IBS e CBS continuam dentro do DAS ou passam a ser apurados pelo regime regular. A empresa não sai do Simples em nenhum dos dois casos. O que muda é a forma de pagar os dois novos tributos e, principalmente, o crédito que ela gera para os clientes.
Em resumo
- Prazo prorrogado: a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN nº 194/2026). A opção pelo próprio Simples Nacional vai até 15/10/2026;
- O que se escolhe: manter IBS e CBS no DAS (Simples “puro”) ou apurá-los fora do DAS, pelo regime regular (Simples “híbrido”);
- Onde optar: serviço “Escolher Regime de Apuração do IBS e da CBS”, no gov.br, com conta prata ou ouro e acesso em nome do CNPJ;
- Quem não fizer nada fica no Simples puro e não é excluído do Simples;
- A opção pode ser cancelada de 3/11 a 20/12/2026, quando a alíquota da CBS já deve estar definida. Depois de feita, ela se renova automaticamente até a empresa renunciar, nas janelas de março ou setembro;
- MEI não participa: a opção pelo Simei continua em janeiro;
- Outra data de novembro: a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples que prestam serviços a partir de 1º/11/2026;
- Regra de bolso: o híbrido tende a valer para quem vende a empresas do regime regular e tem compras que geram crédito. Negócios B2C e prestadores cuja maior despesa é folha tendem a ficar melhor no DAS.
O que mudou com a prorrogação
A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 28 de setembro, adiou os prazos de opção para 2027. Segundo a Receita Federal, o ajuste foi feito a partir do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
| Etapa | Regra anterior | Nova regra (Resolução CGSN nº 194/2026) |
|---|---|---|
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS (híbrido) | Até 30/09/2026 | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção pelo híbrido | Até 30/11/2026 | De 03/11 a 20/12/2026 |
| Opção pelo Simples Nacional | Até 30/09/2026 | Até 15/10/2026 |
| Regularização de pendências de quem teve a opção pelo Simples indeferida | 30 dias após a ciência | Até 30/10/2026, data fixa |
| Cancelamento da opção pelo Simples Nacional | — | De 03/11 a 20/12/2026 |
| Empresas em início de atividade | — | Regras próprias, com opção até 31/12/2026 |
A mudança mais relevante para a decisão é a do cancelamento. Antes, a empresa precisaria confirmar ou desistir do híbrido até 30 de novembro, possivelmente sem conhecer a alíquota da CBS. Agora, a janela de cancelamento vai até 20 de dezembro, depois do prazo de 15 de dezembro para o Senado fixar a alíquota de referência. Na prática, dá para optar até 30 de outubro e revisar a decisão já com a alíquota oficial em mãos. Depois de 20 de dezembro, o cancelamento deixa de ser possível para o primeiro semestre de 2027.
Qual a diferença entre o Simples Nacional e o Simples híbrido?
No Simples puro, a empresa recolhe todos os tributos, inclusive IBS e CBS, na guia única do DAS. No Simples híbrido, ela continua no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e demais tributos da guia, mas retira apenas IBS e CBS do DAS e passa a apurá-los pelo regime regular do novo IVA, com débito nas vendas e crédito nas compras.
A possibilidade está no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025 e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026. Pela resolução, no híbrido os valores de IBS e CBS apurados pelo regime regular não entram na receita bruta do Simples, e o DAS mensal é calculado sem as parcelas correspondentes a IBS e CBS. A empresa não paga os dois tributos duas vezes.
A procura já era alta antes da prorrogação. Segundo a Receita Federal, os pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS passaram de 165.034 em 18 de setembro para 447.716 em 25 de setembro de 2026, alta de 171,3% em uma semana. Três dias depois, em 28 de setembro, já eram 586.675.
Simples puro x Simples híbrido: comparação lado a lado
| Simples puro (IBS e CBS no DAS) | Simples híbrido (IBS e CBS no regime regular) | |
|---|---|---|
| Continua no Simples Nacional? | Sim | Sim, com os demais tributos no DAS |
| Como IBS e CBS são pagos | Dentro do DAS, pelo percentual da faixa | Apuração separada, fora do DAS |
| DAS mensal | Inclui IBS e CBS | Calculado sem as parcelas de IBS e CBS |
| Crédito sobre as próprias compras | Não pode apropriar | Pode, pelas regras gerais da LC 214 |
| Crédito que o cliente do regime regular recebe | Limitado ao IBS e à CBS devidos pelo Simples | Integral, pelo valor destacado na nota |
| Base do cálculo | Receita × percentual da faixa | Débitos nas vendas − créditos nas compras |
| Complexidade e controles | Menor | Maior (documentos, créditos, conciliação) |
| Efeito no caixa | Mais previsível | Pode exigir mais capital de giro |
| Perfil que tende a se beneficiar | B2C, folha intensiva, poucas compras tributadas | B2B, indústria, atacado, distribuição, serviços para grandes empresas |
Como funciona cada opção
Opção 1: Simples puro
A empresa mantém a guia única e a apuração simplificada. Em troca, não se apropria de créditos de IBS e CBS sobre as próprias compras, vedação da LC nº 214/2025 para quem recolhe esses tributos pelo Simples.
O cliente do regime regular ainda recebe crédito, mas só no valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor dentro do Simples. Esse valor costuma ser bem menor que o crédito de uma compra de fornecedor do regime regular.
Opção 2: Simples híbrido
IBS e CBS saem do DAS e seguem as regras gerais do novo IVA. A empresa calcula os tributos sobre as vendas, desconta os créditos das aquisições e recolhe a diferença. Nas vendas para clientes do regime regular, o crédito transferido deixa de ficar limitado ao montante reduzido do Simples e passa a ser o valor integral destacado na nota. É essa diferença que torna o híbrido relevante nas cadeias B2B.
Como calcular o Simples híbrido: exemplo numérico
Atenção: os números abaixo são hipotéticos e servem só para ilustrar a lógica. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada. Estimativas de mercado ficam entre 8,8% e 9,4%, e o exemplo usa 9%. O percentual de CBS embutido no DAS varia por anexo e faixa.
Um fornecedor vende R$ 100.000 por mês para uma indústria e faz R$ 50.000 em compras que geram crédito. Considere uma CBS de 9% no regime regular e uma parcela hipotética de 3% de CBS dentro do DAS.
| Simples puro | Simples híbrido | |
|---|---|---|
| CBS sobre as vendas | R$ 3.000 (dentro do DAS) | R$ 9.000 (débito) |
| Crédito sobre as compras do fornecedor | R$ 0 | R$ 4.500 |
| CBS paga pelo fornecedor | R$ 3.000 | R$ 4.500 |
| Crédito recebido pela indústria | R$ 3.000 | R$ 9.000 |
Leitura: no híbrido, o fornecedor paga R$ 1.500 a mais, mas o cliente recebe R$ 6.000 a mais de crédito. O custo líquido da compra cai para a indústria, e essa diferença vira espaço de negociação de preço para o fornecedor.
Agora inverta o cenário. Se o mesmo fornecedor vendesse para consumidor final, o crédito extra não teria valor para ninguém, e ele só pagaria R$ 1.500 a mais. Se tivesse poucas compras creditáveis (R$ 5.000, por exemplo), pagaria R$ 8.550 no híbrido contra R$ 3.000 no DAS.
Para refazer a conta com propostas reais, use a calculadora de custo líquido do fornecedor da Assertif, que compara fornecedores do regime regular, do Simples puro e do Simples híbrido com a alíquota que você informar. Do lado da empresa do Simples, o simulador da Reforma Tributária do Sebrae estima o imposto anual nos dois modelos a partir de CNAE, faixa, faturamento, folha, insumos e percentual de vendas B2B. Os resultados são preliminares e devem ser validados com o contador.
Por que o crédito do cliente vira argumento comercial
Com IBS e CBS, o comprador empresarial passa a comparar fornecedores pelo custo líquido depois do crédito, e não só por preço, prazo e qualidade. Dois fornecedores com o mesmo preço podem custar valores diferentes para o cliente, conforme o regime que escolheram. Explicamos esse método em como comparar fornecedores após a Reforma Tributária.
Isso cria uma situação aparentemente contraditória. Uma empresa pode ter carga própria menor no Simples puro e, ainda assim, ficar menos competitiva, porque transfere menos crédito. Parte dessa vantagem tende a ser cobrada pelo comprador em forma de desconto.
A tese, portanto, não é “o híbrido paga menos imposto”. Em muitos casos, ele paga mais. O ponto é que o híbrido pode preservar competitividade em cadeias que passam a precificar o crédito tributário. A escolha deixa de ser apenas fiscal e passa a ser também comercial.
Quando optar pelo Simples híbrido e quando ficar no DAS
Tendem a avaliar o híbrido com atenção:
- fornecedores de indústria, atacadistas e distribuidores;
- prestadores de serviço para médias e grandes empresas;
- empresas de tecnologia B2B;
- pequenas indústrias com volume relevante de insumos tributados;
- negócios cuja clientela é majoritariamente do regime regular;
- empresas com muitas compras que geram crédito;
- empresas que operam com alíquota zero e podem ter direito a ressarcimento de créditos.
Tendem a ficar melhor no Simples puro:
- restaurantes, salões, pequeno varejo e demais negócios B2C;
- prestadores de serviço cuja principal despesa é folha e pró-labore, que não geram crédito de IBS e CBS;
- empresas com poucas aquisições tributadas;
- operações com margem apertada e pouca folga de capital de giro.
Para o segundo grupo, o DAS preserva menor complexidade, menos controles e, frequentemente, menor desembolso.
“Alíquota cheia” não significa pagar a alíquota cheia sobre o faturamento
No híbrido, a empresa fica sujeita às alíquotas do regime regular, mas a carga efetiva não é receita × alíquota nominal. O sistema é de débito e crédito: paga-se o imposto sobre as vendas menos os créditos admissíveis das compras.
Por isso, duas empresas com o mesmo faturamento podem ter cargas líquidas muito diferentes. Uma indústria ou comércio com muitas aquisições creditáveis acumula créditos relevantes. Uma prestadora intensiva em mão de obra tem pouca capacidade de crédito. Comparar só o “percentual do DAS” com a “alíquota cheia de IBS e CBS” produz uma análise incompleta.
O híbrido exige mais caixa
No regime regular, a empresa passa a lidar com débitos nas vendas, créditos nas compras e uma dinâmica de liquidação diferente do DAS. O valor recolhido depende da diferença entre as duas pontas, mas o momento em que créditos são reconhecidos, pagamentos são feitos e clientes pagam passa a pesar muito mais.
É possível ficar mais competitivo comercialmente e, ao mesmo tempo, precisar de mais capital de giro, sobretudo nos primeiros meses. Esse efeito deve entrar na simulação.
Quando começa a valer: por que 2027 importa
Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra efetivamente em operação. O IBS fica com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, enquanto a CBS usa sua alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual no mesmo período. O calendário completo da transição está no nosso cronograma da Reforma Tributária 2026–2033.
Na prática, quase todo o efeito econômico da escolha no início da transição está na CBS. E a alíquota dela ainda não foi definida: o TCU tem até 30 de outubro para enviar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15 de dezembro para fixá-la. Como a opção vai até 30 de outubro e o cancelamento vai até 20 de dezembro, a empresa pode optar agora e confirmar a decisão depois de conhecer a alíquota oficial.
Calendário da opção pelo Simples híbrido
| Data | O que acontece |
|---|---|
| Até 15/10/2026 | Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 |
| 1º/09 a 30/10/2026 | Janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS (efeitos a partir de janeiro de 2027) |
| Até 30/10/2026 | Prazo do TCU para enviar ao Senado o cálculo da alíquota da CBS e prazo para regularizar pendências de opções pelo Simples indeferidas |
| 01/11/2026 | NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples que emitem nota de serviço (Resolução CGSN nº 191/2026) |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS e a opção pelo Simples Nacional |
| Até 15/12/2026 | Prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 |
| Até 31/12/2026 | Prazo das opções para empresas em início de atividade |
| 01/01/2027 | Início dos efeitos: CBS em operação, PIS e Cofins extintos |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela para optar ou renunciar, com efeitos a partir de 1º/07/2027 |
| Até 31/05/2027 | Prazo para cancelar a opção feita em março |
| Março e setembro de cada ano | Janelas permanentes de opção ou renúncia |
| Janeiro de cada ano | Opção pelo Simei (MEI), calendário não alterado |
A opção se renova sozinha
Diferente do que circulou em redes sociais, a escolha não é definitiva nem anual. Segundo a Receita Federal e o Serpro, quem opta pelo híbrido permanece nele automaticamente até manifestar a renúncia em uma das janelas de março ou setembro. Não é preciso renovar a cada semestre.
A janela de cancelamento reduz o risco de optar agora
Como a opção pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro, uma estratégia possível para quem ainda não tem todas as variáveis é formalizar a opção até 30 de outubro e continuar a simulação até o Senado fixar a alíquota da CBS. Atenção: o cancelamento só pode ser pedido dentro dessa janela, e depois de 20 de dezembro a decisão fica valendo para o primeiro semestre de 2027. O pedido de cancelamento feito nessa janela é irretratável: depois de cancelar, não é possível voltar ao híbrido para o primeiro semestre de 2027. Isso não substitui a simulação, mas evita perder o prazo por esperar certezas.
E quem não optar até 30 de outubro?
Nada muda: a empresa que já está no Simples e não optar permanece no Simples puro, com IBS e CBS no DAS. Não há exclusão do regime nem necessidade de formalizar nada. A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Como optar pelo Simples híbrido: passo a passo
- Acesse o serviço “Escolher Regime de Apuração do IBS e da CBS” em consumo.tributos.gov.br/servico/regime-ibs-cbs. O mesmo serviço aparece no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Entre com conta gov.br nível prata ou ouro.
- Se entrou com o CPF do sócio ou representante legal, selecione a opção de representar a empresa (CNPJ). O serviço é exclusivo para pessoa jurídica.
- O sistema verifica automaticamente se a empresa está apta. Se estiver, apresenta a opção pelo regime regular.
- Confirme a opção e guarde o comprovante.
- Acompanhe o pedido no histórico de pedidos de opção/renúncia, no mesmo serviço. Para cancelar, use o mesmo caminho entre 3/11 e 20/12/2026.
Apareceu a mensagem “Usuário não atende aos requisitos para opção ou renúncia ao regime regular de IBS e CBS”? Relatos de contadores indicam que ela aparece, por exemplo, quando o acesso não está sendo feito em nome do CNPJ. Confira se você está representando a empresa, se o nível da conta gov.br é prata ou ouro e se a empresa é de fato optante pelo Simples Nacional. Persistindo o erro, procure o atendimento da Receita antes do fim do prazo.
O Portal do Simples Nacional também publicou o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional, com o passo a passo ilustrado.
MEI não entra nesta escolha
A mudança de calendário para setembro vale para o Simples Nacional, mas não altera a opção pelo Simei. Para o microempreendedor individual, a opção continua em janeiro, e não há escolha entre Simples puro e híbrido.
NFS-e nacional: a outra data de novembro
Além da escolha do regime, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços têm outro prazo antes de 2027. Pela Resolução CGSN nº 191/2026, a partir de 1º de novembro de 2026 elas passam a emitir obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional. Os campos de IBS e CBS no documento só produzem efeitos para essas empresas a partir de janeiro de 2027, mas o emissor precisa estar funcionando já em novembro. Na prática, outubro concentra duas tarefas: decidir entre Simples puro e híbrido e preparar a emissão de notas.
586.675 pedidos: o que o número diz e o que não diz
No balanço de 28 de setembro de 2026, a Receita registrou 586.675 pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS e 370.553 pedidos de opção pelo Simples Nacional para 2027. Em 25 de setembro, eram 447.716 e 328.432, respectivamente: quase 139 mil novos pedidos de híbrido em três dias. Segundo o portal Reforma Tributária, o total equivale a cerca de 8% das empresas do Simples. Quem teve o ingresso no Simples indeferido por pendências tem até 30 de outubro para regularizá-las.
O número mostra forte procura pelo híbrido às vésperas do prazo. Mas o balanço não compara esses pedidos com o total de empresas elegíveis nem informa quantos serão cancelados até novembro. Por isso, ele não prova que a maioria do Simples adotará o regime regular.
Checklist: como decidir entre Simples puro e híbrido
Simule os dois cenários com os dados da própria empresa, respondendo:
- Quem são meus clientes? Que parte da receita vem de empresas do regime regular (B2B) e que parte vem de consumidores finais (B2C)?
- Quanto crédito eu gero nas compras? Que parte dos custos é de insumos, mercadorias e serviços tributados, e que parte é folha?
- Meus fornecedores do Simples são puros ou híbridos? Compras de fornecedores do Simples puro geram crédito limitado para mim.
- Quanto crédito eu transfiro hoje e quanto transferiria no híbrido?
- Meus principais clientes vão pressionar preço se eu transferir menos crédito?
- Quanto a minha margem suporta de aumento na carga própria?
- Como fica meu fluxo de caixa mês a mês nos primeiros seis meses?
- Tenho estrutura (sistema, contador, processos) para controlar débitos e créditos?
Um fornecedor B2B pode descobrir que o híbrido aumenta sua carga própria, mas evita um desconto exigido pelo cliente. Outro pode descobrir que os créditos de entrada compensam boa parte da diferença. Um terceiro pode perceber que não tem créditos suficientes para justificar a migração. Não existe resposta apenas pelo CNAE ou pelo faturamento.
Meu cliente pode exigir que eu seja híbrido?
Juridicamente, não: a empresa é livre para escolher. Comercialmente, a pressão já existe. Grandes compradores estão avaliando fornecedores para estimar quanto crédito receberão a partir de 2027. Um fornecedor pequeno para o comprador talvez nem seja questionado. Um fornecedor estratégico provavelmente será.
Por isso, em cadeias B2B, a decisão não deve ficar só entre empresário e contador. Ela envolve Comercial, Financeiro e os principais clientes.
O maior erro é escolher olhando apenas o imposto
O híbrido não é automaticamente melhor porque gera créditos. O Simples puro não é automaticamente melhor porque mantém percentual menor e guia única. São duas estruturas econômicas diferentes. Uma prioriza simplicidade e aceita capacidade de crédito limitada. A outra entra na lógica do IVA, pode melhorar a posição em cadeias B2B e exige mais controle e capital de giro.
A partir de 2027, o crédito tributário passa a fazer parte do preço de forma muito mais visível. Para quem vende a outras empresas, a pergunta deixa de ser apenas “quanto eu pago?” e passa a incluir “quanto crédito o meu cliente recebe quando compra de mim?”
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para optar pelo Simples híbrido?
Até 30 de outubro de 2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois, as janelas são março e setembro de cada ano.
O prazo do Simples híbrido foi prorrogado?
Sim. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no DOU de 28/09/2026, adiou a opção pelo regime regular de IBS e CBS de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026 e criou a janela de cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro. A opção pelo Simples Nacional passou a ir até 15 de outubro.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Simples híbrido?
No Simples puro, IBS e CBS são pagos dentro do DAS, sem crédito nas compras. No híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, com crédito nas compras e crédito integral para o cliente.
Quando começa a valer o Simples híbrido?
Em 1º de janeiro de 2027, para quem optar até 30 de outubro de 2026. Para quem optar em março de 2027, os efeitos começam em 1º de julho de 2027.
Como optar pelo Simples híbrido?
Pelo serviço “Escolher Regime de Apuração do IBS e da CBS”, no gov.br (consumo.tributos.gov.br/servico/regime-ibs-cbs), com conta prata ou ouro e acessando em nome da empresa (CNPJ).
O Simples híbrido vale a pena?
Depende do perfil. Tende a valer para empresas que vendem a outras empresas do regime regular e têm muitas compras que geram crédito. Negócios B2C, com poucos créditos ou com a folha como maior despesa tendem a pagar mais no híbrido. É preciso simular.
A escolha pelo Simples híbrido é definitiva?
Não. A opção feita até 30 de outubro de 2026 pode ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Depois, a empresa pode renunciar ao híbrido nas janelas de março e setembro de cada ano.
Preciso renovar a opção a cada semestre?
Não. Quem opta permanece no híbrido automaticamente até renunciar formalmente em uma das janelas de março ou setembro.
Quem não optar até 30 de outubro sai do Simples?
Não. A empresa continua no Simples Nacional e mantém IBS e CBS dentro do DAS.
O regime híbrido significa sair do Simples Nacional?
Não. Apenas IBS e CBS passam para o regime regular. Os demais tributos continuam no DAS, que passa a ser calculado sem as parcelas de IBS e CBS.
A empresa no Simples puro pode aproveitar créditos de IBS e CBS?
Não. A LC nº 214/2025 veda a apropriação desses créditos pelo optante que recolhe IBS e CBS dentro do Simples.
Para o cliente ter crédito integral, o fornecedor do Simples precisa ser híbrido?
Sim. Um fornecedor do Simples puro gera para o cliente do regime regular apenas o crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos dentro do DAS. O crédito integral, pelo valor destacado na nota, só vem de fornecedor híbrido ou do regime regular.
Como calcular se o Simples híbrido compensa?
Compare, nos dois regimes, quanto de IBS e CBS a empresa pagaria (no híbrido: débitos nas vendas menos créditos nas compras) e quanto crédito transferiria aos clientes. Some o efeito no preço negociado e no fluxo de caixa. A calculadora de custo líquido do fornecedor ajuda a fazer essa conta do lado do comprador.
O híbrido exige mais capital de giro?
Pode exigir. A empresa passa a lidar com débitos, créditos e prazos de liquidação diferentes do DAS, o que pode apertar o caixa nos primeiros meses.
Quantas empresas já pediram o Simples híbrido?
Até 28 de setembro de 2026, a Receita registrou 586.675 pedidos de opção pelo regime regular de IBS e CBS, contra 447.716 em 25 de setembro. O número mostra forte procura, mas não indica que a maioria do Simples vai adotar o híbrido, e parte dos pedidos pode ser cancelada até 20 de dezembro.
Quando a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para empresas do Simples?
A partir de 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026, para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço. Os campos de IBS e CBS produzem efeitos para essas empresas a partir de janeiro de 2027.
MEI pode optar pelo Simples híbrido?
Não. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional. Para o MEI, a opção pelo Simei continua em janeiro.
O que fazer se aparecer “Usuário não atende aos requisitos para opção ou renúncia ao regime regular de IBS e CBS”?
Confira se o acesso está sendo feito em nome do CNPJ, se a conta gov.br é prata ou ouro e se a empresa é optante pelo Simples Nacional. Persistindo o erro, procure a Receita Federal antes de 30 de outubro.
Próximo passo
Se a sua empresa compra de fornecedores do Simples, vale saber agora quais deles vão transferir crédito integral em 2027 e quanto isso muda o custo líquido de cada categoria. Se a sua empresa é do Simples e vende para outras empresas, a conta é a inversa: quanto crédito você entrega e quanto isso pesa na negociação. Fale com um especialista da Assertif para montar essa simulação com os seus dados.
Fontes principais
- Lei Complementar nº 214/2025, Planalto
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 190/2026), Receita Federal
- CGSN define prazos de opção para 2027, Receita Federal
- Novo balanço de solicitações de opção (25/09/2026), Receita Federal
- Empresas do Simples Nacional já podem optar por IBS e CBS fora do regime unificado, Agência Gov
- Simples no regime regular, Serpro
- Escolher Regime de Apuração do IBS e da CBS, gov.br
- TCU tem até 30 de outubro para calcular alíquota da CBS, Contábeis
- Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção (28/09/2026), Receita Federal
- NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026, CRCMG
