A Reforma Tributária do consumo não acontece em uma única virada. O Brasil atravessa uma transição que começou com o ano de testes em 2026 e avança até o regime pleno em 2033.
Para empresas, cada etapa muda uma variável diferente: primeiro sistemas e documentos, depois PIS/Cofins e CBS, em seguida a convivência entre IBS e ICMS/ISS, até a extinção dos tributos antigos sobre consumo no final da transição.
O calendário abaixo foi revisado em 14 de setembro de 2026 com base nas fontes oficiais disponíveis e separa o que já está definido do que ainda depende de regulamentação operacional.
Em resumo
- 2026: ano-teste de IBS e CBS e fase de adaptação tecnológica;
- 2027: CBS passa a substituir PIS/Cofins conforme o cronograma e o novo sistema avança; split payment B2B está previsto para começar facultativamente no segundo semestre, segundo atualização divulgada em setembro de 2026;
- 2028: continuação da fase inicial do novo sistema; não é seguro tratar como data definitiva de obrigatoriedade geral do split payment;
- 2029–2032: transição escalonada de ICMS e ISS para o IBS;
- 2033: regime pleno de IBS e CBS e encerramento da transição de ICMS/ISS;
- empresas precisam gerir o calendário por processo: emissão, crédito, fornecedor, contratos, caixa e logística não mudam todos no mesmo dia.
2026: o ano-teste
O ano de 2026 foi desenhado como etapa de teste do novo sistema.
As alíquotas de referência para o período de teste são simbólicas — CBS de 0,9% e IBS de 0,1% no desenho legal — e a aplicação prática está conectada às regras de adaptação e obrigações definidas para a fase experimental.
Para as empresas, o foco de 2026 não deveria ser apenas “calcular imposto”. É o momento de testar:
- documentos fiscais com campos de IBS e CBS;
- cadastros tributários;
- ERP e motores de cálculo;
- integrações com fiscal e financeiro;
- nova lógica de crédito;
- base de fornecedores;
- contratos que atravessam 2027;
- cenários de caixa e preço.
No tema deste cluster, a principal oportunidade é diagnosticar a cadeia antes de o efeito econômico ganhar escala.
Setembro de 2026: janela decisiva para o Simples Nacional
Para empresas do Simples que permanecerão no regime em 2027, a regulamentação criou uma decisão nova sobre IBS e CBS.
A Receita Federal informou que, de 1º a 30 de setembro de 2026, optantes podem escolher o modelo que valerá no primeiro semestre de 2027, conforme as regras aplicáveis.
Em termos simplificados, a empresa pode permanecer com IBS/CBS dentro do Simples ou adotar o recolhimento desses tributos pelo regime regular, criando o chamado modelo híbrido.
Há nova janela prevista de 1º a 31 de março de 2027 para efeitos no segundo semestre de 2027.
Para compradores B2B, essa escolha pode alterar o crédito gerado pela aquisição.
Leia: Simples Nacional e regime híbrido em 2027.
2027: CBS assume papel central
Em 2027, a CBS entra em sua fase efetiva de substituição de PIS e Cofins conforme o cronograma legal, enquanto o IBS permanece em etapa de transição.
É também o ano em que a nova lógica de crédito se torna muito mais relevante para a operação B2B.
Na prática, as empresas precisam estar preparadas para:
- crédito mais amplo, sujeito às condições legais;
- maior conexão entre extinção do débito e apropriação de crédito;
- acompanhamento da Apuração Assistida;
- uso de mecanismos como RAD quando aplicável;
- gestão do efeito do regime do fornecedor;
- revisão do custo líquido em Compras.
Split payment em 2027: o que está definido hoje
O Decreto 12.955/2026 prevê implantação gradual do split payment em pelo menos duas etapas.
A atualização mais recente localizada para este material, divulgada em 13 de setembro de 2026 com informações da Receita Federal, aponta:
- início no segundo semestre de 2027;
- primeira fase concentrada em operações B2B;
- adesão facultativa nessa etapa inicial;
- expansão progressiva conforme evolução tecnológica e regulatória.
A data de obrigatoriedade geral não deve ser tratada como fechada até a publicação do ato oficial correspondente.
Essa é uma atualização importante em relação a materiais anteriores que utilizavam 2028 como horizonte declarado de obrigatoriedade.
Leia: Split payment na Reforma Tributária: como funciona e o que não resolve.
2028: consolidação da primeira fase
2028 continua sendo um ano relevante para amadurecimento operacional de IBS e CBS, mas o calendário de funcionalidades específicas precisa ser acompanhado por atos da Receita Federal e do CGIBS.
Para conteúdo institucional, evite transformar intenções técnicas em datas legais definitivas.
A melhor prática editorial é manter uma linha “Última revisão” no artigo e atualizar o cronograma sempre que houver:
- ato conjunto RFB/CGIBS;
- mudança em documentos fiscais;
- nova regra de split payment;
- alteração de prazo do Simples;
- regulamentação operacional de crédito ou recolhimento.
2029: começa a transição mais visível de ICMS e ISS
A partir de 2029, o IBS cresce enquanto ICMS e ISS são reduzidos gradualmente.
O desenho oficial prevê uma transição progressiva ao longo de quatro anos. Em termos proporcionais, a participação do IBS avança e a dos tributos antigos recua até 2032.
Esse período é especialmente importante para empresas que têm:
- incentivos estaduais relevantes;
- centros de distribuição escolhidos por tributação;
- importações direcionadas por benefício;
- contratos de longo prazo;
- estruturas de preço dependentes de ICMS/ISS.
2029 a 2032: uma transição que muda a economia da operação
O cronograma oficial estabelece redução gradual de ICMS e ISS enquanto o IBS assume participação crescente.
Uma representação simplificada do desenho é:
| Ano | IBS na transição | ICMS/ISS na transição |
|---|---|---|
| 2029 | 10% | 90% |
| 2030 | 20% | 80% |
| 2031 | 30% | 70% |
| 2032 | 40% | 60% |
| 2033 | regime pleno | encerramento da transição |
A tabela representa a progressão de referência da transição e deve ser lida junto à legislação e às regras específicas aplicáveis a cada operação.
O ponto estratégico é que a empresa não precisa esperar 2033 para sentir os efeitos. A relação econômica entre incentivo, localização, crédito e preço muda ano a ano.
2033: regime pleno
Em 2033, IBS e CBS operam integralmente no desenho do novo sistema de tributação sobre consumo e se encerra a transição de ICMS e ISS.
Para empresas com ativos de longa duração, 2033 não está longe.
Um contrato imobiliário de dez anos assinado em 2026 atravessa o regime pleno. Uma decisão de planta ou centro de distribuição tomada hoje também pode atravessar toda a transição.
Por isso, planejamento não significa prever cada detalhe regulatório oito anos antes. Significa testar se decisões de longo prazo continuam fazendo sentido quando as premissas tributárias mudam.
Linha do tempo executiva
2026 — testar
- documentos;
- sistemas;
- cadastros;
- crédito;
- base de fornecedores;
- contratos;
- cenários.
2027 — operar
- CBS em nova fase;
- PIS/Cofins saindo do sistema conforme cronograma;
- crédito ganha efeito econômico;
- RAD e Apuração Assistida entram na rotina;
- split B2B começa gradualmente conforme implementação.
2028 — estabilizar
- corrigir integrações;
- ampliar automação;
- adaptar meios de pagamento;
- revisar regulamentação publicada.
2029–2032 — redesenhar
- recalcular preços;
- rever incentivos;
- reavaliar logística;
- revisar contratos;
- atualizar sourcing.
2033 — consolidar
- operar o regime pleno;
- aposentar processos legados que deixaram de fazer sentido.
O cronograma por área
Fiscal
Prioridade: cálculo, apuração, crédito, documentos e regulamentação.
Compras
Prioridade: regime do fornecedor, custo líquido, score e negociação.
Financeiro
Prioridade: pagamento, capital de giro, split, RAD e timing de crédito.
Jurídico
Prioridade: contratos, reequilíbrio, deveres de informação e governança de exceções.
Supply Chain
Prioridade: rede logística, incentivos, CDs, portos e custo total.
TI
Prioridade: integração, dados, motor fiscal, ERP e rastreabilidade.
O erro é criar um “projeto do Fiscal”. A transição é um programa corporativo.
O que fazer nos próximos 90 dias
O e-book organiza o trabalho em três frentes sobrepostas:
Dias 1–30 — Diagnóstico
Mapear regime, dívidas relevantes, crédito e criticidade da base.
Dias 15–60 — Negociação e contratos
Abordar casos materiais, revisar contratos e iniciar substituições quando necessário.
Dias 45–90 — Monitoramento e capacitação
Implantar alertas, treinar áreas e incluir custo líquido na decisão de compra.
Leia: Due diligence fiscal de fornecedores: o que monitorar antes de 2027.
Perguntas frequentes
A Reforma Tributária termina em 2027?
Não. 2027 é uma etapa importante, mas a transição de ICMS/ISS e IBS segue até 2032, com regime pleno em 2033.
O split payment será obrigatório em 2028?
Com as informações disponíveis em 14/09/2026, não é seguro afirmar isso. A fase inicial B2B foi indicada como facultativa para o segundo semestre de 2027, e a obrigatoriedade depende de cronograma posterior.
Quando o Simples escolhe o modelo de IBS/CBS para 2027?
A primeira janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Há segunda janela de 1º a 31 de março de 2027 para efeitos no segundo semestre, conforme comunicação oficial da Receita.
ICMS e ISS acabam em 2029?
Não. 2029 inicia a fase escalonada mais intensa de substituição, que segue até 2032.
Próximo passo
Qual etapa do cronograma muda a sua operação primeiro: fornecedor, crédito, contrato, caixa ou logística? Use essa resposta para ordenar o projeto de transição em vez de tratar 2033 como um problema distante.
Fontes principais
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo
- Receita Federal — regras do Simples para 2027
- Decreto 12.955/2026
- LC 214/2025, versão compilada
- Atualização sobre cronograma do split (13/09/2026)
- E-book Assertif — Impacto da reforma na cadeia de fornecimento.