Redes de supermercados em São Paulo levaram ao governo estadual uma preocupação prática, e urgente, do varejo: o prazo para receber de volta ICMS pago em duplicidade após as mudanças no imposto sobre o consumo que começaram a valer em janeiro. Segundo a Folha de São Paulo, o pleito apresentado em reunião com o secretário de Governo e Relações Institucionais e presidente do PSD, Gilberto Kassab, é direto: trocar a devolução em 24 parcelas por um modelo em 6 parcelas, para aliviar o impacto no caixa.
A demanda aparece no rastro de um conjunto de ajustes que o Estado vem fazendo para preparar o ICMS para a transição da reforma tributária nacional, que tende a reduzir o espaço para mecanismos como a substituição tributária.
O que mudou desde janeiro e por que isso estourou no caixa
Desde o início do ano, a Sefaz-SP retirou mais de 130 itens, em 12 segmentos, do regime de substituição tributária (ST). Entre os grupos atingidos estão produtos de uso doméstico, medicamentos, itens alimentícios específicos, bebidas alcoólicas e materiais de construção.
Na ST, a lógica é simples: o imposto é recolhido antes, por um elo anterior (como indústria, importador ou distribuidor), “antecipando” a cobrança que ocorreria até a venda ao consumidor final. Com a redução gradual desse regime, parte do recolhimento volta a acontecer na operação do varejo, dentro do modelo normal de débito e crédito.
O problema prático, apontado pelo setor, é quando há sobreposição (ou seja, o varejo acaba arcando com ICMS que, em tese, já foi recolhido em etapa anterior). Nesses casos, o ressarcimento ocorrer em 24 meses significa transformar um direito de devolução em um custo financeiro prolongado, especialmente pesado para redes pequenas e médias.
A APAS (Associação Paulista de Supermercados) afirma ter levado dados e exemplos ao governo, defendendo que a devolução em menos parcelas ajudaria a recompor o equilíbrio do setor e reduzir pressão sobre preços.
Por que esse debate interessa ao consumidor também
A conta é conhecida no varejo: caixa apertado vira custo, e custo tende a entrar na precificação. O setor sinaliza que, se o “alívio tributário” capturado antes na indústria não se traduzir de forma consistente no preço final, e se a devolução do imposto seguir lenta, existe risco de repasses ao consumidor, mesmo que ninguém queira esse cenário.
Se o governo não mudar o parcelamento, o que as redes podem fazer
1) Ação rápida: pedir ressarcimento e colocar o processo para rodar
O primeiro passo é não deixar o tema solto: estruturar pedidos administrativos de ressarcimento com documentação robusta e trilha de auditoria. Mesmo que o prazo atual não mude, iniciar cedo ajuda a encurtar o tempo até o primeiro retorno financeiro.
2) Reavaliar o ROT produto a produto (e não “no automático”)
Com a mudança de mix fora da ST, vale revisar se a adesão ao Regime Optativo de Tributação (ROT) ainda faz sentido em cada categoria. Em linhas gerais, o ROT pode simplificar algumas obrigações, mas a decisão precisa considerar o custo-benefício agora, com um cenário de ST menor e novas rotinas de apuração.
3) Capturar crédito corretamente: cadastro e ERP viram “arma” de caixa
Com mais operações no regime normal, o varejo passa a depender ainda mais de:
- cadastro fiscal consistente (NCM, CEST quando aplicável, CFOP, CST/CSOSN)
- parametrização do ERP e regras de apuração
- conciliação de entradas/saídas para não perder crédito
Aqui existe um ponto-chave: crédito perdido por erro de cadastro é imposto pago sem necessidade. E, em época de transição, isso acontece com frequência.
4) Judicialização como último recurso (quando a sobrevivência exige)
Para redes com caixa muito pressionado, pode existir discussão judicial sobre prazos de devolução considerados excessivos, mas isso normalmente envolve custo, tempo e risco. Por isso, costuma ser caminho final, quando a alternativa é deixar o dinheiro “preso” por tempo demais.
O que muda no médio prazo: precificação e rotina de transição (ICMS → IBS)
Independentemente do desfecho do pedido da APAS, a direção é clara: São Paulo está ajustando o sistema para o ambiente pós-reforma, e o varejo precisa tratar 2026–2032 como fase de convivência de modelos (ICMS em transição, com novas regras operacionais).
Na prática, isso pede:
- governança fiscal mais forte (processo e evidência)
- monitoramento contínuo de regras por NCM/categoria
- revisão periódica de margens e formação de preço
- planejamento de caixa considerando o “tempo do imposto”
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