O julgamento do Tema 118 (RE 592.616), que discute se o ISS deve ou não integrar a base do PIS/Cofins, virou um dos pontos mais sensíveis do contencioso tributário atual. Não é só uma tese “de advogado”: é uma definição sobre o que, de fato, pode ser tratado como receita/faturamento para contribuições federais quando o valor é um imposto municipal que a empresa apenas repassa.
E existe um motivo adicional para a urgência: o PIS/Cofins tem “prazo de validade”, porque a transição para a CBS começa em 2027. Se o STF quiser encerrar o ciclo de disputas do modelo antigo sem contaminar o novo, esse é o momento.
O que está em jogo, em linguagem simples
O argumento central é direto: assim como o STF já decidiu no Tema 69 (ICMS), o ISS seria um valor que não representa ganho econômico definitivo da empresa, mas um ingresso transitório destinado ao fisco municipal. Logo, não faria sentido tributar ISS como se fosse faturamento para PIS/Cofins.
Do outro lado, há a preocupação institucional do Supremo em não ampliar demais a lista de “exclusões”, especialmente depois das chamadas teses derivadas do Tema 69.
Por que isso importa para negócios, não só para juristas
1) Impacto fiscal e previsibilidade
Estimativas apontam um potencial impacto relevante na arrecadação se a exclusão for confirmada (na ordem de dezenas de bilhões no horizonte analisado).
Mas, para empresas de serviços, o ponto prático é: a regra define preço, margem e planejamento. Quando o STF demora, o custo vira incerteza, e incerteza vira “prêmio de risco” no caixa.
2) Volume de processos (e custo de conformidade)
O tema alimenta um contencioso massivo: há um universo grande de ações relacionadas à base do PIS/Cofins e um recorte expressivo especificamente sobre ISS. Isso explica por que uma decisão final tem potencial de “destravar” anos de litígio.
3) A transição para a CBS torna a decisão “agora ou nunca”
Como o sistema vai migrar, existe um argumento pragmático: decidir antes da CBS evita que o novo modelo herde uma distorção interpretativa do antigo, e reduz a importância econômica do tema no longo prazo, já que o tributo discutido tende a desaparecer do centro do sistema.
Modulação: a verdadeira disputa dentro da disputa
Mesmo que o mérito seja favorável ao contribuinte, existe a pergunta que decide “quanto dinheiro existe”: desde quando vale e para quem vale.
Aqui, o debate é que a controvérsia é antiga, amplamente discutida, com decisões majoritariamente favoráveis em instâncias inferiores, o que alimenta a tese de que não faria sentido “cortar” o passado com uma modulação artificial.
Por outro lado, quando o impacto fiscal é grande, o STF costuma avaliar a modulação como instrumento de transição e estabilidade.
O que empresas devem fazer agora
Sem depender do resultado, dá para agir com método:
- Mapeie exposição: quanto ISS entra na base do PIS/Cofins na sua operação (e em quais unidades/filiais).
- Organize evidências: notas, EFD-Contribuições, apuração e memória de cálculo para 60 meses (se houver discussão de passado).
- Planeje por cenários:
- vitória sem modulação relevante (maior potencial de crédito);
- vitória com corte temporal;
- derrota (mantém status quo).
- Conecte com a CBS: ajuste seu planejamento 2026–2027 para não depender de “tese” como fonte de caixa sem governança.
Fonte: Valor Econômico
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