Setembro de 2026 virou um mês decisivo para empresas do Simples Nacional que vendem para outras empresas. Pela primeira vez, optantes podem escolher permanecer no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS pelo regime regular — o modelo que o mercado passou a chamar de Simples híbrido.
A decisão não muda apenas a rotina tributária do fornecedor. Ela pode alterar o crédito aproveitado pelo cliente e, portanto, a competitividade daquela proposta no B2B.
Em resumo
- A janela atual vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
- A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027.
- Quem não optar pelo regime regular de IBS/CBS permanece, em regra, no Simples “puro” para esses tributos.
- No Simples puro, o crédito do adquirente no regime regular fica vinculado ao IBS/CBS devido dentro do próprio Simples.
- Haverá nova janela de 1º a 31 de março de 2027 para efeitos no segundo semestre de 2027.
O que é o Simples híbrido
O Simples Nacional continua existindo. A mudança é que a empresa optante pode, nas condições definidas pela regulamentação, manter os demais tributos dentro do regime e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Na prática, passam a existir duas leituras comerciais relevantes:
Simples puro
IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento do Simples. Para o comprador sujeito ao regime regular, o crédito desses tributos fica limitado ao montante devido por meio do regime, conforme a LC 214/2025.
Simples híbrido
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. Isso aproxima a operação da sistemática regular de débito e crédito desses dois tributos.
Não existe uma resposta universal sobre qual modelo é melhor para o fornecedor. A escolha depende de margem, cadeia de compras, perfil de clientes, caixa, preço e capacidade operacional.
Mas para um fornecedor fortemente B2B, ignorar o efeito sobre o cliente pode ser um erro comercial.
Por que o cliente passa a se importar com o regime do fornecedor
Imagine duas empresas concorrendo pela mesma venda. As duas oferecem R$ 100 mil, prazo equivalente e o mesmo nível de serviço.
Se o cliente está no regime regular e uma das propostas permite um crédito maior de IBS/CBS, as duas ofertas deixam de ter o mesmo custo líquido.
O preço que aparece na proposta pode ser igual. O resultado depois do crédito não.
É por isso que a área de Compras tende a acrescentar uma nova pergunta às concorrências:
Quanto de crédito esta proposta efetivamente gera para a nossa empresa?
Essa pergunta pode mudar negociação, homologação e até preferência de fornecedor.
A regra do crédito no Simples puro
O art. 47 da LC 214/2025 trata expressamente das compras feitas de optantes do Simples Nacional.
Quando IBS e CBS são pagos dentro do Simples e não há opção pelo regime regular desses tributos, o adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS pagos na aquisição, em montante equivalente ao devido por meio do Simples.
Isso significa duas coisas importantes:
- não é correto dizer que o Simples não gera crédito;
- também não é correto presumir que o crédito será igual ao de uma operação equivalente no regime regular.
O problema é econômico: se o crédito do cliente é menor, uma parte maior do preço permanece como custo.
Qual é o prazo em setembro de 2026
Segundo a Receita Federal, a escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS para 2027 pode ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Para empresas já optantes pelo Simples, a decisão sobre IBS/CBS produz efeitos de janeiro a junho de 2027.
Essa janela é especialmente importante para negócios B2B porque os clientes já estão começando a avaliar suas bases de fornecedores antes de 2027.
Em outras palavras: a decisão tributária do fornecedor pode aparecer na mesa de compras do cliente antes mesmo de aparecer integralmente na apuração.
E se a empresa não optar agora?
A regulamentação atual prevê nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem quiser adotar o regime regular de IBS/CBS no segundo semestre de 2027.
Isso reduz o caráter definitivo da escolha de setembro, mas não elimina o efeito comercial do primeiro semestre.
Um fornecedor que permaneça no Simples puro de janeiro a junho pode enfrentar seis meses em que clientes do regime regular comparam seu custo líquido com o de concorrentes em outra estrutura.
Quem deveria fazer a conta com mais urgência
A decisão é particularmente relevante quando a empresa:
- vende majoritariamente para pessoas jurídicas no regime regular;
- disputa contratos por preço e custo total;
- opera em categorias com margem apertada;
- tem concorrentes no regime regular;
- fornece serviços terceirizados relevantes para grandes empresas;
- possui clientes que já estão criando score tributário de fornecedores.
Já empresas predominantemente B2C podem ter uma equação diferente, porque o consumidor final não toma crédito da mesma forma que uma empresa no regime regular.
O erro: escolher o regime olhando apenas o imposto próprio
A decisão sobre Simples puro ou híbrido não deveria ser tomada apenas com a pergunta “quanto eu pago de imposto?”.
Para uma empresa B2B, a pergunta completa é:
Quanto eu pago, quanto crédito gero para o cliente e o que isso faz com meu preço competitivo?
Um regime que parece mais barato dentro da empresa pode deixar o produto ou serviço relativamente mais caro para o comprador.
Por outro lado, migrar IBS/CBS para o regime regular sem modelar compras, créditos, obrigações e caixa também pode destruir margem.
O ponto não é defender um regime. É medir a cadeia inteira.
O que Compras deveria fazer com seus fornecedores do Simples
O e-book da Assertif propõe uma ação de retorno rápido: identificar os fornecedores do Simples que a empresa pretende manter e abrir a conversa antes do fechamento da janela.
A abordagem não deveria ser uma exigência genérica de mudança de regime. Deveria ser uma conversa baseada em números:
- qual é o peso daquele fornecedor na categoria;
- qual seria o crédito no Simples puro;
- qual seria o custo líquido para o cliente;
- qual seria a alternativa no híbrido;
- qual é o impacto para o próprio fornecedor;
- existe espaço para reprecificação ou reequilíbrio?
A empresa compradora não escolhe o regime do fornecedor. Mas pode explicar por que a escolha muda a competitividade da relação comercial.
Como colocar isso na concorrência
Uma matriz simples pode incluir:
| Critério | Fornecedor A | Fornecedor B |
|---|---|---|
| Preço nominal | R$ X | R$ X |
| Regime | Regular | Simples puro |
| Crédito estimado | R$ X | R$ X |
| Custo líquido | R$ X | R$ X |
| Prazo | X dias | X dias |
| Risco operacional | baixo/médio/alto | baixo/médio/alto |
A coluna decisiva deixa de ser apenas “preço”. A calculadora de custo líquido ajuda a montar essa coluna proposta a proposta.
Leia: Como comparar fornecedores depois da Reforma Tributária.
A escolha também mexe com contratos
Se uma proposta foi precificada considerando determinado regime e a empresa muda sua opção, a equação econômica do contrato pode mudar.
Por isso, contratos de 2027 em diante deveriam prever, conforme análise jurídica:
- obrigação de informar o regime de IBS/CBS;
- prazo para comunicar mudança de opção;
- mecanismo de revisão quando a mudança altera materialmente custo/crédito;
- documentação necessária para comprovar a situação.
Leia: Contratos de fornecedores e Reforma Tributária.
Perguntas frequentes
O Simples Nacional acaba em 2027?
Não. O regime permanece. O que muda é a possibilidade de determinadas empresas optantes recolherem IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples.
Toda empresa B2B deve escolher o híbrido?
Não. A decisão depende da economia do negócio. O perfil dos clientes é uma variável importante, mas não é a única.
Se eu ficar no Simples puro, meu cliente perde todo o crédito?
Não necessariamente. O adquirente do regime regular pode apropriar crédito correspondente ao IBS/CBS devido por meio do Simples, nos termos legais. O ponto é que o crédito pode ser inferior ao potencial do regime regular.
Qual é a próxima janela depois de setembro?
A regra divulgada pela Receita prevê 1º a 31 de março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre de 2027.
O que fazer antes de 30 de setembro
Se você é fornecedor B2B
- simule Simples puro x híbrido;
- meça o percentual da receita que vem de clientes no regime regular;
- estime o crédito gerado ao cliente;
- teste preço e margem em ambos os cenários;
- converse com os principais clientes antes de decidir.
Se você é comprador
- identifique fornecedores do Simples relevantes;
- priorize categorias com maior gasto;
- calcule custo líquido em mais de um regime;
- comunique o impacto econômico sem impor solução;
- prepare plano para o primeiro semestre de 2027.
Próximo passo
Mapeie agora quais fornecedores do Simples mais influenciam seu crédito e seu EBITDA em 2027. A janela de escolha para o primeiro semestre termina em 30/09/2026.
Fontes principais
- Receita Federal — prazo de setembro de 2026
- Receita Federal — regras e segunda janela
- LC 214/2025, art. 47
- E-book Assertif — Impacto da reforma na cadeia de fornecimento.