O Ministério de Portos e Aeroportos propõe que companhias aéreas com mais de 50% da malha em rotas regionais tenham a redução de 40% de IBS e CBS aplicada a todos os seus voos, inclusive os que não são regionais. A redução para o transporte aéreo regional já está na Lei Complementar nº 214/2025. O que é novo é a ideia de olhar para o perfil da empresa, e não só para cada rota. A proposta ainda não é regra: depende de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Fazenda, que o governo quer publicar até o fim de 2026.
Em resumo
- Já está na lei: redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS sobre o transporte aéreo regional de passageiros e de carga (art. 287 da LC 214/2025);
- Em estudo: estender a redução a toda a malha das companhias com mais de 50% das operações em rotas regionais;
- Quem propõe: a Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério de Portos e Aeroportos. A decisão depende da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS;
- Por que agora: a alíquota zero de PIS e Cofins sobre passagens aéreas termina em 31/12/2026, e a CBS começa em 2027;
- Os 16,1% de alta nas passagens são uma simulação da associação do setor (ALTA), não uma projeção oficial;
- Empresas que compram passagens podem tomar crédito de IBS e CBS, o que muda a conta do custo de viagens corporativas.
O que a Reforma Tributária já garante para a aviação regional?
O art. 287 da LC 214/2025 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS sobre o transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga. Isso não quer dizer alíquota de 40%. Quer dizer que a companhia paga 60% da alíquota normal.
Um exemplo apenas ilustrativo: se a alíquota somada de IBS e CBS fosse de 26,5%, o voo regional pagaria 15,9%. A alíquota de referência definitiva ainda está sendo calculada, e o número serve só para mostrar a proporção.
O que a lei considera voo regional
Pelo art. 284 da LC 214, transporte aéreo regional é a aviação doméstica com voos de origem ou destino:
- na Amazônia Legal; ou
- em cidades classificadas pelo IBGE como capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais.
As rotas serão definidas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Ministro da Fazenda, com base em classificação da ANAC. Uma rota incluída não pode ser retirada da lista antes de dois anos. Esse ato ainda não foi publicado, e é nele que a proposta do Ministério pode entrar.
O que o Ministério de Portos e Aeroportos quer mudar?
Hoje, a leitura natural da lei é por rota: o voo regional tem a redução, o voo entre grandes centros não tem. O Ministério propõe olhar também para a companhia. Segundo o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, se mais de 50% das operações da empresa forem em rotas regionais, toda a malha dela passaria a ter o benefício.
| Exemplo: companhia com 55% de voos regionais | Leitura por rota (texto da lei) | Proposta do Ministério |
|---|---|---|
| Voos regionais (55%) | Redução de 40% | Redução de 40% |
| Voos entre grandes centros (45%) | Alíquota normal | Redução de 40% |
| Parcela da malha com redução | 55% | 100% |
A associação das companhias aéreas (Abear) chamou a proposta de “solução inteligente”. Ainda não há estimativa oficial de quanto ela reduziria a arrecadação, e esse número deve pesar na negociação com a Fazenda.
O limite de 50% vira uma fronteira tributária
Se a regra for aprovada assim, ficar logo abaixo ou logo acima de 50% muda a carga de toda a operação. Para uma companhia perto do corte, abrir uma rota no interior, manter um destino pouco rentável ou aumentar frequências regionais passa a ter um efeito tributário sobre a malha inteira. É exatamente esse o objetivo declarado: usar o tributo para estimular a conectividade fora dos grandes centros.
Por que o tema preocupa as companhias aéreas?
Porque o ponto de partida é a alíquota zero. Desde 2023, a receita do transporte aéreo regular de passageiros tem PIS e Cofins zerados, benefício que termina em 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entra a CBS, e a aviação passa de uma tributação praticamente nula sobre a receita para o novo modelo de IVA. O calendário completo está no nosso cronograma da Reforma Tributária 2026–2033.
As passagens vão subir 16,1%?
Não necessariamente. O número vem de um estudo da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), que simulou o efeito de uma alíquota conjunta de 26,5% de IBS e CBS com repasse ao preço:
| Estimativa da ALTA | Resultado |
|---|---|
| Alta média das passagens domésticas | 16,1% |
| Alta das passagens internacionais | 13,3% |
| Viagens domésticas perdidas por ano | Cerca de 20 milhões |
| Passageiros internacionais perdidos por ano | Cerca de 5 milhões |
São números de um cenário, não uma previsão oficial. O efeito real vai depender da alíquota que for fixada, dos créditos que as companhias conseguirem tomar sobre combustível, arrendamento e manutenção, das reduções que forem regulamentadas e da capacidade de repassar o custo. A alíquota de 26,5% também é uma hipótese de modelagem: a de referência da CBS ainda está sendo calculada pelo TCU.
Quem compra passagem a trabalho paga a mesma coisa?
Não. Para a pessoa física, qualquer aumento no preço é custo. Para a empresa no regime regular, o IBS e a CBS pagos na passagem geram crédito: o art. 284, § 2º, da LC 214 prevê expressamente a apropriação de créditos pelos adquirentes dos serviços de transporte, nas regras gerais do novo sistema.
Na prática, uma passagem nominalmente mais cara pode sair mais barata para a empresa depois do crédito. Quem tem política de viagens corporativas vai precisar comparar o custo líquido, e não o preço de tela. É a mesma lógica que já vale para a escolha de fornecedores: veja como o crédito de IBS e CBS passa a depender do fornecedor.
Se a proposta do Ministério for aprovada, surge uma variável a mais: duas companhias voando a mesma rota podem ter tributação diferente, conforme o perfil de suas malhas. Isso pode chegar ao preço e, portanto, à escolha da empresa compradora.
O que já está aprovado e o que ainda é proposta
| Ponto | Situação |
|---|---|
| Redução de 40% de IBS e CBS no transporte aéreo regional | Na lei (art. 287 da LC 214/2025) |
| Conceito de voo regional (Amazônia Legal e categorias do IBGE) | Na lei (art. 284) |
| Crédito de IBS e CBS para quem compra a passagem | Na lei (art. 284, § 2º) |
| Lista oficial de rotas regionais | Pendente: ato conjunto do Comitê Gestor e da Fazenda |
| Redução para toda a malha de quem tem mais de 50% de voos regionais | Proposta do Ministério, em discussão |
| Custo fiscal da ampliação | Sem estimativa oficial |
| Fim da alíquota zero de PIS e Cofins sobre passagens | 31/12/2026 |
Por que a regra precisa sair antes de 2027
Companhias aéreas planejam malha, frota e preço com meses de antecedência. Sem saber quais rotas terão a redução, e se o critério de 50% vai valer, não dá para projetar a rentabilidade de cada destino em 2027. Com o critério de malha, a dúvida é ainda maior: uma decisão sobre uma única rota pode mudar o enquadramento de toda a operação.
O que empresas devem acompanhar agora
- Companhias aéreas: simular a carga de 2027 nos dois cenários (redução por rota e redução por malha) e medir a distância até o corte de 50%;
- Agências e empresas de turismo: revisar contratos e preços de pacotes que vendem a partir de 2027;
- Empresas com muitas viagens corporativas: preparar a política de viagens para comparar custo líquido, com crédito de IBS e CBS, e garantir que os documentos fiscais das passagens permitam tomar esse crédito;
- Todos: acompanhar a publicação do ato conjunto que vai listar as rotas regionais e definir o alcance do benefício.
Até lá, qualquer projeção de preço, economia tributária ou mudança de malha é um cenário, não uma regra.
Perguntas frequentes
A aviação regional terá redução de IBS e CBS?
Sim. O art. 287 da LC 214/2025 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS sobre o transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga.
Redução de 40% significa alíquota de 40%?
Não. Significa pagar 60% da alíquota que seria aplicada normalmente. Com uma alíquota hipotética de 26,5%, o voo regional pagaria 15,9%.
O governo já aprovou a redução para toda a malha das companhias?
Não. É uma proposta do Ministério de Portos e Aeroportos, em discussão com o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS, que precisam definir a regra em ato conjunto.
Qual é o critério proposto?
A companhia com mais de 50% das operações em rotas regionais seria considerada predominantemente regional, e a redução de 40% valeria para toda a sua malha, inclusive voos entre grandes centros.
O que a lei considera voo regional?
Voo doméstico com origem ou destino na Amazônia Legal ou em cidades que o IBGE classifica como capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais. A lista de rotas será definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Ministro da Fazenda, com base na ANAC.
As passagens aéreas vão subir 16,1% com a Reforma Tributária?
Esse número é uma simulação da ALTA, associação do setor, com alíquota conjunta de 26,5% e repasse total ao preço. Não é previsão oficial, e o efeito real depende da alíquota final, dos créditos das companhias e das reduções regulamentadas.
Como PIS e Cofins incidem sobre passagens aéreas hoje?
A receita do transporte aéreo regular de passageiros tem alíquota zero de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2026. Em 2027, esses tributos são substituídos pela CBS.
A empresa pode tomar crédito de IBS e CBS sobre passagens aéreas?
Sim. O art. 284, § 2º, da LC 214 prevê o crédito de IBS e CBS para quem adquire serviços de transporte, pelas regras gerais do novo sistema. Isso vale para empresas no regime regular.
Quando a regra deve sair?
O governo quer definir as rotas regionais e o alcance do benefício até o fim de 2026, para que o setor comece 2027 com a regra conhecida.
Próximo passo
A partir de 2027, o custo de viagens corporativas passa a depender do crédito de IBS e CBS que cada passagem gera. Se a sua empresa quer entender como a Reforma muda a conta dos seus fornecedores e dos serviços que contrata, fale com um especialista da Assertif.
Fontes principais
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 284 e 287, Planalto
- Governo avalia incentivo tributário para companhias aéreas com foco em voos regionais, Brasil 247, com base na Folha de S.Paulo
- Ministério propõe nova regulamentação da tributária para beneficiar aviação regional, Reforma Tributária
- Passagens até 17% mais caras e menos voos? O impacto da Reforma, Melhores Destinos
