Notícias 30 set 2026 · 10 min · leitura

Aviação regional na Reforma Tributária: governo estuda estender redução de 40% de IBS e CBS a toda a malha das aéreas

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Guilherme Souza
30 set 2026
Passageiros embarcando em avião turboélice de companhia aérea regional em aeroporto do interior

O Ministério de Portos e Aeroportos propõe que companhias aéreas com mais de 50% da malha em rotas regionais tenham a redução de 40% de IBS e CBS aplicada a todos os seus voos, inclusive os que não são regionais. A redução para o transporte aéreo regional já está na Lei Complementar nº 214/2025. O que é novo é a ideia de olhar para o perfil da empresa, e não só para cada rota. A proposta ainda não é regra: depende de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Ministério da Fazenda, que o governo quer publicar até o fim de 2026.

Em resumo

  • Já está na lei: redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS sobre o transporte aéreo regional de passageiros e de carga (art. 287 da LC 214/2025);
  • Em estudo: estender a redução a toda a malha das companhias com mais de 50% das operações em rotas regionais;
  • Quem propõe: a Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério de Portos e Aeroportos. A decisão depende da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS;
  • Por que agora: a alíquota zero de PIS e Cofins sobre passagens aéreas termina em 31/12/2026, e a CBS começa em 2027;
  • Os 16,1% de alta nas passagens são uma simulação da associação do setor (ALTA), não uma projeção oficial;
  • Empresas que compram passagens podem tomar crédito de IBS e CBS, o que muda a conta do custo de viagens corporativas.

O que a Reforma Tributária já garante para a aviação regional?

O art. 287 da LC 214/2025 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS sobre o transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga. Isso não quer dizer alíquota de 40%. Quer dizer que a companhia paga 60% da alíquota normal.

Um exemplo apenas ilustrativo: se a alíquota somada de IBS e CBS fosse de 26,5%, o voo regional pagaria 15,9%. A alíquota de referência definitiva ainda está sendo calculada, e o número serve só para mostrar a proporção.

O que a lei considera voo regional

Pelo art. 284 da LC 214, transporte aéreo regional é a aviação doméstica com voos de origem ou destino:

  • na Amazônia Legal; ou
  • em cidades classificadas pelo IBGE como capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais.

As rotas serão definidas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Ministro da Fazenda, com base em classificação da ANAC. Uma rota incluída não pode ser retirada da lista antes de dois anos. Esse ato ainda não foi publicado, e é nele que a proposta do Ministério pode entrar.

O que o Ministério de Portos e Aeroportos quer mudar?

Hoje, a leitura natural da lei é por rota: o voo regional tem a redução, o voo entre grandes centros não tem. O Ministério propõe olhar também para a companhia. Segundo o secretário nacional de Aviação Civil, Daniel Longo, se mais de 50% das operações da empresa forem em rotas regionais, toda a malha dela passaria a ter o benefício.

Exemplo: companhia com 55% de voos regionaisLeitura por rota (texto da lei)Proposta do Ministério
Voos regionais (55%)Redução de 40%Redução de 40%
Voos entre grandes centros (45%)Alíquota normalRedução de 40%
Parcela da malha com redução55%100%

A associação das companhias aéreas (Abear) chamou a proposta de “solução inteligente”. Ainda não há estimativa oficial de quanto ela reduziria a arrecadação, e esse número deve pesar na negociação com a Fazenda.

O limite de 50% vira uma fronteira tributária

Se a regra for aprovada assim, ficar logo abaixo ou logo acima de 50% muda a carga de toda a operação. Para uma companhia perto do corte, abrir uma rota no interior, manter um destino pouco rentável ou aumentar frequências regionais passa a ter um efeito tributário sobre a malha inteira. É exatamente esse o objetivo declarado: usar o tributo para estimular a conectividade fora dos grandes centros.

Por que o tema preocupa as companhias aéreas?

Porque o ponto de partida é a alíquota zero. Desde 2023, a receita do transporte aéreo regular de passageiros tem PIS e Cofins zerados, benefício que termina em 31 de dezembro de 2026. Em 2027 entra a CBS, e a aviação passa de uma tributação praticamente nula sobre a receita para o novo modelo de IVA. O calendário completo está no nosso cronograma da Reforma Tributária 2026–2033.

As passagens vão subir 16,1%?

Não necessariamente. O número vem de um estudo da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), que simulou o efeito de uma alíquota conjunta de 26,5% de IBS e CBS com repasse ao preço:

Estimativa da ALTAResultado
Alta média das passagens domésticas16,1%
Alta das passagens internacionais13,3%
Viagens domésticas perdidas por anoCerca de 20 milhões
Passageiros internacionais perdidos por anoCerca de 5 milhões

São números de um cenário, não uma previsão oficial. O efeito real vai depender da alíquota que for fixada, dos créditos que as companhias conseguirem tomar sobre combustível, arrendamento e manutenção, das reduções que forem regulamentadas e da capacidade de repassar o custo. A alíquota de 26,5% também é uma hipótese de modelagem: a de referência da CBS ainda está sendo calculada pelo TCU.

Quem compra passagem a trabalho paga a mesma coisa?

Não. Para a pessoa física, qualquer aumento no preço é custo. Para a empresa no regime regular, o IBS e a CBS pagos na passagem geram crédito: o art. 284, § 2º, da LC 214 prevê expressamente a apropriação de créditos pelos adquirentes dos serviços de transporte, nas regras gerais do novo sistema.

Na prática, uma passagem nominalmente mais cara pode sair mais barata para a empresa depois do crédito. Quem tem política de viagens corporativas vai precisar comparar o custo líquido, e não o preço de tela. É a mesma lógica que já vale para a escolha de fornecedores: veja como o crédito de IBS e CBS passa a depender do fornecedor.

Se a proposta do Ministério for aprovada, surge uma variável a mais: duas companhias voando a mesma rota podem ter tributação diferente, conforme o perfil de suas malhas. Isso pode chegar ao preço e, portanto, à escolha da empresa compradora.

O que já está aprovado e o que ainda é proposta

PontoSituação
Redução de 40% de IBS e CBS no transporte aéreo regionalNa lei (art. 287 da LC 214/2025)
Conceito de voo regional (Amazônia Legal e categorias do IBGE)Na lei (art. 284)
Crédito de IBS e CBS para quem compra a passagemNa lei (art. 284, § 2º)
Lista oficial de rotas regionaisPendente: ato conjunto do Comitê Gestor e da Fazenda
Redução para toda a malha de quem tem mais de 50% de voos regionaisProposta do Ministério, em discussão
Custo fiscal da ampliaçãoSem estimativa oficial
Fim da alíquota zero de PIS e Cofins sobre passagens31/12/2026

Por que a regra precisa sair antes de 2027

Companhias aéreas planejam malha, frota e preço com meses de antecedência. Sem saber quais rotas terão a redução, e se o critério de 50% vai valer, não dá para projetar a rentabilidade de cada destino em 2027. Com o critério de malha, a dúvida é ainda maior: uma decisão sobre uma única rota pode mudar o enquadramento de toda a operação.

O que empresas devem acompanhar agora

  1. Companhias aéreas: simular a carga de 2027 nos dois cenários (redução por rota e redução por malha) e medir a distância até o corte de 50%;
  2. Agências e empresas de turismo: revisar contratos e preços de pacotes que vendem a partir de 2027;
  3. Empresas com muitas viagens corporativas: preparar a política de viagens para comparar custo líquido, com crédito de IBS e CBS, e garantir que os documentos fiscais das passagens permitam tomar esse crédito;
  4. Todos: acompanhar a publicação do ato conjunto que vai listar as rotas regionais e definir o alcance do benefício.

Até lá, qualquer projeção de preço, economia tributária ou mudança de malha é um cenário, não uma regra.

Perguntas frequentes

A aviação regional terá redução de IBS e CBS?

Sim. O art. 287 da LC 214/2025 reduz em 40% as alíquotas de IBS e CBS sobre o transporte aéreo regional coletivo de passageiros ou de carga.

Redução de 40% significa alíquota de 40%?

Não. Significa pagar 60% da alíquota que seria aplicada normalmente. Com uma alíquota hipotética de 26,5%, o voo regional pagaria 15,9%.

O governo já aprovou a redução para toda a malha das companhias?

Não. É uma proposta do Ministério de Portos e Aeroportos, em discussão com o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS, que precisam definir a regra em ato conjunto.

Qual é o critério proposto?

A companhia com mais de 50% das operações em rotas regionais seria considerada predominantemente regional, e a redução de 40% valeria para toda a sua malha, inclusive voos entre grandes centros.

O que a lei considera voo regional?

Voo doméstico com origem ou destino na Amazônia Legal ou em cidades que o IBGE classifica como capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais. A lista de rotas será definida em ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Ministro da Fazenda, com base na ANAC.

As passagens aéreas vão subir 16,1% com a Reforma Tributária?

Esse número é uma simulação da ALTA, associação do setor, com alíquota conjunta de 26,5% e repasse total ao preço. Não é previsão oficial, e o efeito real depende da alíquota final, dos créditos das companhias e das reduções regulamentadas.

Como PIS e Cofins incidem sobre passagens aéreas hoje?

A receita do transporte aéreo regular de passageiros tem alíquota zero de PIS e Cofins até 31 de dezembro de 2026. Em 2027, esses tributos são substituídos pela CBS.

A empresa pode tomar crédito de IBS e CBS sobre passagens aéreas?

Sim. O art. 284, § 2º, da LC 214 prevê o crédito de IBS e CBS para quem adquire serviços de transporte, pelas regras gerais do novo sistema. Isso vale para empresas no regime regular.

Quando a regra deve sair?

O governo quer definir as rotas regionais e o alcance do benefício até o fim de 2026, para que o setor comece 2027 com a regra conhecida.

Próximo passo

A partir de 2027, o custo de viagens corporativas passa a depender do crédito de IBS e CBS que cada passagem gera. Se a sua empresa quer entender como a Reforma muda a conta dos seus fornecedores e dos serviços que contrata, fale com um especialista da Assertif.

Fontes principais

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