Notícias 14 set 2026 · 14 min · leitura

CBS 2027 entra na reta final: TCU começa cálculo da alíquota que substituirá PIS e Cofins

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Guilherme Souza
14 set 2026
CBS 2027 entra na reta final: TCU começa cálculo da alíquota que substituirá PIS e Cofins

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não existe uma alíquota oficial da CBS para 2027.

Nesta segunda-feira, 14 de setembro de 2026, termina o prazo para a Receita Federal encaminhar ao Tribunal de Contas da União a proposta de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços.

O TCU terá até 30 de outubro para analisar os dados, realizar o cálculo segundo a metodologia já homologada e encaminhar o resultado ao Senado Federal.

Depois disso, caberá ao Senado fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026.

A cobrança efetiva começa em 1º de janeiro de 2027.

Esse calendário transforma setembro em um marco importante da Reforma Tributária.

Até agora, empresas vinham construindo seus orçamentos de 2027 com cenários.

Nas próximas semanas, uma das principais variáveis desses modelos começará a deixar o campo das estimativas.

O que acontece hoje, 14 de setembro?

A Receita Federal deve entregar ao TCU dois cálculos relacionados a 2027:

a proposta da alíquota de referência da CBS e o cálculo do redutor aplicável às compras governamentais.

Mas existe uma distinção importante.

A Receita não está apresentando hoje uma alíquota que automaticamente passará a valer.

E o TCU também não possui competência para simplesmente escolher um percentual.

O processo possui três atores com funções diferentes:

Receita Federal: elabora a proposta de cálculo a partir da metodologia estabelecida.

TCU: verifica os dados, aplica a metodologia, realiza e aprova os cálculos.

Senado Federal: fixa juridicamente a alíquota de referência por resolução.

O próprio TCU esclarece que sua competência é calcular e validar tecnicamente o percentual, e não instituir a alíquota cobrada dos contribuintes.

A metodologia já foi aprovada

Outro ponto que merece correção em relação a algumas manchetes:

o TCU não está começando agora a discutir como a CBS deve ser calculada.

Essa etapa ocorreu anteriormente.

A metodologia elaborada pela Receita Federal foi analisada e homologada pelo Plenário do TCU em dezembro de 2025, por meio do Acórdão nº 2.833/2025, no processo TC 015.848/2025-6.

O Tribunal verificou sua compatibilidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e com a Lei Complementar nº 214/2025.

Agora começa outra etapa:

colocar os números reais dentro dessa metodologia para descobrir qual percentual será necessário em 2027.

É a diferença entre ter a fórmula e finalmente fazer a conta.

Como a alíquota da CBS será calculada?

A CBS foi desenhada para começar a transição tentando preservar, no agregado, a arrecadação federal substituída pelo novo sistema.

Para 2027, a Lei Complementar nº 214 determina que sejam usados como referência dados dos anos-base de 2024 e 2025.

O cálculo estima quanto teria sido arrecadado nesses anos se já estivessem vigentes a legislação e a estrutura da CBS de 2027.

Essa estimativa é combinada com as receitas projetadas do Imposto Seletivo e do IPI residual.

O resultado precisa guardar equivalência, como proporção do PIB, com a receita federal histórica utilizada como referência na Reforma, calculada a partir da média de 2012 a 2021.

Em termos econômicos, a lógica é:

primeiro se estima a arrecadação que precisa ser preservada; depois se encontra a alíquota capaz de produzi-la dentro da nova base tributária.

Por isso, a alíquota não nasce simplesmente de uma decisão política sobre qual percentual parece adequado.

Ela é consequência de uma equação de arrecadação.

Quais dados entram nessa conta?

O cálculo é bastante mais complexo do que dividir a arrecadação atual pelo faturamento das empresas.

A metodologia homologada pelo TCU utiliza como principal fonte informações reais provenientes das obrigações acessórias e dos registros contábeis dos contribuintes.

Entre elas está a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) das empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

Também entram dados macroeconômicos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE e informações da Agência Nacional do Petróleo sobre produção de combustíveis.

O TCU informou que a modelagem foi dividida em 17 módulos técnicos e desenvolvida com diálogo contínuo entre as equipes da Corte e do Poder Executivo.

Isso ajuda a entender por que a alíquota definitiva demorou tanto para surgir.

Não se trata apenas de determinar quanto PIS e Cofins arrecadam atualmente.

É necessário reconstruir como a economia teria sido tributada se já estivesse submetida às regras da CBS.

O governo já sabe quanto pretende arrecadar

Existe uma particularidade importante nessa história.

O percentual ainda não foi definido.

Mas o governo já colocou uma previsão de receita da CBS no Orçamento de 2027.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual prevê aproximadamente R$ 636 bilhões de arrecadação com CBS em 2027.

Para o Imposto Seletivo, a projeção é de R$ 41,9 bilhões.

Somados, os dois novos tributos federais representam aproximadamente R$ 677,9 bilhões na proposta orçamentária do próximo ano.

Isso não significa que o governo criou R$ 677,9 bilhões em tributação adicional.

Grande parte dessa receita substituirá tributos que deixarão de existir ou terão sua cobrança reduzida.

Mas mostra a dimensão financeira da transição.

O Orçamento já sabe aproximadamente quanto espera arrecadar. Agora a metodologia precisa indicar qual alíquota produz esse resultado.

A CBS substitui quais tributos?

Em 2027, a CBS passa efetivamente a integrar o sistema tributário federal sobre consumo.

Com sua entrada, serão extintos PIS e Cofins e também o IOF incidente sobre operações de seguro.

As alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservado o tratamento necessário à Zona Franca de Manaus.

No mesmo ano começa também a cobrança do Imposto Seletivo.

O IBS, por sua vez, continuará em sua fase inicial, com 0,1% em 2027, dividido entre 0,05% para Estados e 0,05% para Municípios.

Para as empresas do Simples Nacional, 2027 ainda traz uma decisão própria: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou migrar para o regime regular.

É por isso que 2027 representa uma mudança muito mais relevante do que 2026.

2026 é predominantemente um ano de adaptação e teste.

2027 é quando a arquitetura federal do consumo efetivamente muda.

Há uma diferença entre alíquota de referência e alíquota aplicada em 2027

Esse é um detalhe técnico importante para quem está construindo simulações.

A resolução do Senado fixará a alíquota de referência da CBS.

Mas a Lei Complementar nº 214 prevê que, em 2027 e 2028, a CBS aplicada nas operações sujeitas à regra geral corresponda à alíquota fixada, reduzida em 0,1 ponto percentual, ressalvadas situações específicas como o regime de combustíveis.

A razão está na convivência com o IBS de 0,1% durante esses dois anos.

Portanto, quando o percentual oficial for divulgado, será necessário observar não apenas o número da resolução do Senado, mas também as regras de transição aplicáveis a cada operação.

A CBS vai ser de 9,21%?

Ainda não é possível afirmar isso.

Nos últimos meses, diferentes percentuais começaram a circular no mercado.

Uma referência técnica utilizada pelo Comitê Gestor do IBS em seus cálculos orçamentários considerou uma alíquota conjunta estimada de 27,91% para IBS e CBS, com 18,70 pontos percentuais atribuídos ao IBS.

Por diferença matemática, isso produziria aproximadamente 9,21 pontos percentuais de CBS.

Mas esse número não é a alíquota oficial da CBS de 2027.

Ele foi utilizado como premissa de projeção e não substitui o processo legal que está acontecendo agora.

A própria documentação técnica ressalta que percentuais usados em estimativas não devem ser confundidos com a alíquota que será posteriormente calculada e fixada.

Para empresas, a interpretação correta é:

9,21% pode ser utilizado como um cenário de planejamento. Não como uma regra tributária já definida.

E os 26,5% divulgados durante a Reforma?

O mesmo cuidado vale para os conhecidos 26,5% de IBS + CBS.

Esse percentual apareceu em estudos do Ministério da Fazenda como uma estimativa técnica para a alíquota conjunta do IVA dual.

A própria nota técnica oficial alertava que 26,5% não deveria ser interpretado como a alíquota que necessariamente seria fixada.

Além disso, a legislação criou mecanismos de avaliação caso a soma das alíquotas de referência projetadas para o sistema plenamente implementado ultrapasse determinados parâmetros.

Portanto:

26,5% não é teto automático da operação de 2027.

E 27,91% também não é alíquota já aprovada.

São números com funções técnicas diferentes.

Por que a alíquota da CBS pode mudar o planejamento das empresas?

Porque a alíquota nominal será uma das principais variáveis utilizadas para transformar a Reforma em números dentro da companhia.

Uma vez conhecido o percentual, empresas poderão refinar projeções sobre:

carga tributária efetiva;

créditos nas aquisições;

preço de venda;

margem por produto;

rentabilidade por cliente;

custo dos fornecedores;

impacto em contratos;

necessidade de capital de giro;

e fluxo de caixa associado ao novo mecanismo de pagamento dos tributos.

Mas existe uma ressalva importante.

Conhecer a alíquota não é o mesmo que conhecer o impacto da Reforma.

Duas empresas submetidas à mesma alíquota nominal podem sofrer consequências completamente diferentes.

Uma pode ter uma cadeia com grande volume de créditos.

Outra pode ter poucos créditos.

Uma vende para consumidor final.

Outra opera predominantemente B2B.

Uma possui produtos sujeitos à alíquota padrão.

Outra está em regimes diferenciados ou específicos.

Por isso, a pergunta empresarial não deveria ser apenas:

“qual será a CBS?”

Ela deveria ser:

“o que essa CBS fará com a minha operação?”

Neutralidade para o país não significa neutralidade para a empresa

A metodologia da alíquota busca preservar a arrecadação em termos agregados.

Essa é uma característica central do desenho da Reforma.

Mas neutralidade de arrecadação para a União não significa que cada empresa terminará pagando exatamente o mesmo valor.

A distribuição da carga pode mudar significativamente.

Setores que hoje acumulam resíduos tributários podem ganhar eficiência.

Outros podem enfrentar aumento da carga efetiva.

Empresas com cadeias longas e muitos créditos podem se comportar de maneira diferente daquelas intensivas em folha ou com poucos insumos creditáveis.

Benefícios e regimes atuais também não serão reproduzidos da mesma forma.

A transição também reorganiza a disputa: as teses bilionárias do sistema antigo dão lugar a conflitos setoriais.

A alíquota de referência, portanto, é um número nacional.

O impacto econômico é individual.

Qual é o calendário da CBS até janeiro de 2027?

DataEtapa
14/09/2026Receita Federal envia ao TCU a proposta de cálculo da CBS de 2027
30/10/2026Prazo excepcional para o TCU concluir os cálculos e encaminhá-los ao Senado
15/12/2026Prazo excepcional para o Senado fixar a alíquota de referência
01/01/2027CBS entra efetivamente em vigor e PIS/Cofins são extintos

Os prazos de 2026 foram excepcionalmente ampliados em 45 dias pela LC nº 214, razão pela qual o calendário deste primeiro cálculo é diferente da regra que será usada nos ciclos posteriores.

O que muda a partir de agora?

Até este momento, muitas empresas vêm simulando a Reforma com percentuais estimados.

Isso é adequado para testar cenários.

Mas a partir do avanço do processo no TCU haverá uma mudança de qualidade nessa análise.

Primeiro surgirá o cálculo técnico.

Depois, a resolução do Senado.

A partir daí, a discussão deixa de ser predominantemente:

“e se a CBS for aproximadamente 9%?”

e passa a ser:

“com a alíquota definida, quanto a empresa efetivamente ganha ou perde?”

Esse é o momento em que simulações genéricas começam a perder utilidade.

O CFO não deveria esperar dezembro para começar a conta

O fato de a alíquota definitiva só ser conhecida ao final do processo não significa que as empresas devam esperar.

Grande parte das variáveis necessárias para a simulação já existe.

SPED.

XMLs.

Perfil de clientes.

Perfil de fornecedores.

Regimes tributários.

Margem atual.

Compras.

Vendas.

Benefícios.

Créditos.

Local de destino das operações.

Com esses dados, é possível construir cenários e posteriormente substituir a hipótese de alíquota pelo percentual oficial.

Na prática, isso reduz o tempo entre a publicação da resolução do Senado e a tomada de decisão.

E esse intervalo será curto.

Se o Senado utilizar todo o prazo legal, a alíquota poderá ser fixada em 15 de dezembro, apenas 17 dias antes de 2027.

CBS 2027: o que realmente acontece agora

O envio da proposta ao TCU não significa que a alíquota da CBS já esteja definida.

Significa algo diferente:

a Reforma entrou na etapa final para descobrir esse número.

A metodologia existe.

Os dados foram consolidados.

A Receita apresenta sua proposta.

O TCU fará o cálculo e a validação.

E o Senado dará ao percentual força normativa.

É um processo técnico, mas seu resultado será profundamente empresarial.

Porque a partir de janeiro a CBS deixará de ser uma hipótese de apresentação sobre Reforma Tributária.

Ela estará nas notas, nos preços, nos créditos, nos contratos, na margem e no caixa das empresas.

O percentual nacional será conhecido em breve.

O impacto sobre cada empresa continuará dependendo dos seus próprios dados.


Perguntas frequentes sobre a CBS de 2027

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não existe percentual oficial. A Receita entrega a proposta ao TCU em 14 de setembro de 2026; o TCU encaminhará o cálculo ao Senado até 30 de outubro; e o Senado deverá fixar a alíquota até 15 de dezembro.

Quem define a alíquota da CBS?

O Senado Federal fixa a alíquota de referência. A Receita Federal elabora a proposta de cálculo e o TCU realiza e valida tecnicamente os cálculos segundo a metodologia homologada.

Quando a CBS começa a ser cobrada efetivamente?

A nova etapa começa em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a operar dentro do novo modelo federal de tributação do consumo.

A CBS vai substituir PIS e Cofins?

Sim. A CBS substituirá PIS/Pasep e Cofins. A transição federal também contempla a extinção do IOF-Seguros e a redução a zero da maior parte das alíquotas do IPI, preservadas as regras da Zona Franca de Manaus.

A CBS de 2027 será de 9,21%?

Não é possível afirmar isso. O percentual de 9,21% aparece por derivação de uma referência técnica utilizada em projeções do CGIBS, mas não é a alíquota oficial fixada para 2027.

Por que o TCU participa do cálculo?

A Reforma deu ao TCU a responsabilidade de homologar metodologias e calcular as alíquotas de referência, criando uma etapa independente de verificação técnica antes da fixação pelo Senado.

O governo pretende arrecadar quanto com a CBS em 2027?

O PLOA 2027 prevê aproximadamente R$ 636 bilhões de receita com CBS. A previsão do Imposto Seletivo é de R$ 41,9 bilhões, totalizando R$ 677,9 bilhões com os dois novos tributos federais.

A alíquota definida mostrará quanto minha empresa vai pagar?

Não. A alíquota nominal é apenas uma variável. O impacto real depende da estrutura de créditos, compras, vendas, regimes diferenciados, fornecedores, clientes e demais características da operação.

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